Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Maio de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Maio de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Identificação, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento de pessoal, com vista ao preenchimento de cinco lugares vagos, que se prevê que irão estar vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), da Direcção dos Serviços de Identificação, da Imprensa Oficial e da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nos serviços públicos até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), a fim de constituir reservas de recrutamento de pessoal na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública.

2. Identificação dos lugares vagos dos serviços públicos

2.1 Direcção dos Serviços de Identificação — 2 lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.2 Imprensa Oficial — 1 lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.3 Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos — 2 lugares vagos no quadro.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

Na contratação feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), o período experimental tem a duração de seis meses.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou habilitação académica equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (desenvolvimento de software), Tecnologia Informática, Ciência da Informática, Engenharia Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Electrónica, Engenharia de Automação ou áreas de especialização afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ser maior, ter capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 3 de Junho de 2024), e os indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

8. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

8.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Maio a 3 de Junho de 2024);

8.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (Segunda a Quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e Sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário ou por meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, MPay e Macau Pass).

8.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas do último dia do prazo, quando este calhe numa sexta-feira.

9. Documentos a apresentar na candidatura

9.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota curricular para concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos.

9.2 Têm ainda de entregar cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo obrigatória a declaração de tal facto na apresentação da candidatura.

9.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e dos documentos referidos no ponto 9.2 podem ser simples ou autenticadas.

9.5 Se na apresentação de candidatura, o candidato não entregar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 ou os documentos referidos no ponto 9.2, quando solicitados, tem o mesmo de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

9.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

9.7 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

9.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e no ponto 9.2, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas desses documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

10. Métodos de selecção

10.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.2 É excluído o candidato que falte ou desista do método de selecção referido nas alíneas a) ou b) do ponto 10.1, ou que viole as regras das provas para as quais o júri tenha estabelecido expressamente que a sua violação determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

10.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação, posicionados em último lugar desse limite máximo, os mesmos podem passar todos à entrevista de selecção.

11. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

12. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

13. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

14. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza, 5.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Identificação, em http://www.dsi.gov.mo/.

16. Programa das provas

16.1 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020; Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

16.2 Conhecimentos profissionais sobre framework front-end React.JS/Vue.JS e a concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica, incluindo HTML 5, CSS 3, JavaScript ES6;

16.3 Programação e desenvolvimento de aplicações, incluindo Java (abrangendo o uso de framework de desenvolvimento Spring Framework), Node.js, C#, C++, Linux Shell Script, Python;

16.4 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento e operação (DevOps), integração contínua (Continuous Integration) (CI), entrega contínua (Continuous Delivery) (CD);

16.5 Conhecimentos profissionais sobre a concepção e desenvolvimento das bases de dados Oracle, MySQL, MongoDB, bem como a Linguagem de Consulta Estruturada (SQL);

16.6 Tecnologia, análise e aplicação de computação em nuvem e megadados;

16.7 Conhecimentos profissionais sobre análise e resolução de problemas, segurança e optimização funcional de sistemas informáticos;

16.8 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento de software, segurança informática e encriptação de dados.

16.9 Conhecimentos profissionais sobre tecnologias de virtualização e de Container;

16.10 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do júri

Presidente: Chou Wai Kin, Chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação

Vogais efectivos: Ieong Chong Hang, Chefe da Divisão de Informática da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos

Chan Chi Sang, técnico superior assessor da Imprensa Oficial

Vogais suplentes: Ho Chi Kit, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Identificação

Lau Chi Fei, técnico superior assessor da Imprensa Oficial


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Edital

Contribuição Predial Urbana

Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2024, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta Repartição.

O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.

Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado Regulamento.

Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2023

ÍNDICE

1. Natureza e fins

2. Relatório anual de actividades de 2023

3. Contas de gerência de 2023

4. Notas explicativas referentes às contas respeitantes ao exercício de 2023

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2023

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro – diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio – o Fundo Garantia Automóvel passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2023

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2023 incidiu fundamentalmente: na recepção de acções intentadas pelos lesados contra o FGAM; na designação de mandatários para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM; na tomada de decisão em relação à interposição (ou não) de recursos ou ao pagamento de indemnizações, em cumprimento das sentenças dos tribunais; na recuperação das indemnizações pagas pelo FGAM, através do uso do direito do sub-rogado contra os responsáveis dos acidentes. Para o efeito, quaisquer formalidades e procedimentos respeitantes às referidas acções judiciais devem ser desenvolvidas entre o FGAM, em articulação directa com os advogados contratados.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

(Unidade: 10 3 patacas)

Rubricas

31.12.2023

31.12.2022

Variação

Valor

%

ACTIVO*

       

- Depósitos à ordem

5.037,7

6.818,7

(1.781,0)

(26,1)

- Depósitos a prazo

150.847,2

136.551,4

14.295,8

10,5

- Devedores

767,2

1.270,2

(503,0)

(39,6)

- Juros a receber

1.280,4

758,7

521,7

68,8

- Sub-total

157.932,5

145.399,0

12.533,5

8,6

PASSIVO

       

- Credores

603,8

619,1

(15,3)

(2,5)

- Provisões para sinistros

1.709,0

1.540,1

168,9

11,0

- Caução

-

21,6

(21,6)

(100,0)

- Sub-total

2.312,8

2.180,8

132,0

6,1

         

- Situação Líquida

155.619,7

143.218,2

12.401,5

8,7

SALDO DO FUNDO

       

- Reserva geral

143.218,2

134.105,2

9.113,0

6,8

- Resultado do exercício

12.401,5

9.113,0

3.288,5

36,1

- Total

155.619,7

143.218,2

12.401,5

8,7

         

Observação:* O activo é demonstrado pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.

Até 31 de Dezembro de 2023, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

3.1.1. O activo total do FGAM elevava-se aproximadamente a 160 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 8,6%, sendo reflexo fundamentalmente do aumento dos “depósitos a prazo” (+10,5%) e dos “Juros a receber” (+68,8%).

3.1.2. O passivo total do FGAM cifrou-se em 2,31 milhões de patacas, correspondendo a um acréscimo de 6,1%, quando comparado com o ano transacto, devido, principalmente, à anulação da provisão para sinistros, em resultado da conclusão de uma acção de indemnização ocorrida no ano 2023 e à constituição de provisão para sinistros, em resultado de um novo processo de acção de indemnização civil, sendo o valor líquido de mudança de 170.000 patacas. Por outro lado, em 2023, o Fundo reembolsou a caução para os serviços de auditoria externa para os exercícios de 2020 a 2022, pelo que o saldo da caução é nulo.

3.1.3. O “resultado do exercício” de 2023 do FGAM cifrou-se no valor de 12,40 milhões de patacas, tendo registado um acréscimo de 36,1%, enquanto que, na “reserva geral” se verificou um aumento de 6,8%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2022 nessa rubrica.

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

(Unidade: 10 3 patacas)

Rubricas

2023

2022

Variação

Valor

%

PROVEITOS

       

- Adicional sobre prémios

7.322,6

7.629,9

(307,3)

(4,0)

- Reembolsos

262,9

11,5

251,4

2.186,1

- Juros de depósitos

5.463,7

2.250,0

3.213,7

142,8

- Rendimentos rel. a exercícios anteriores

208,8

235,4

(26,6)

(11,3)

- Reposição de provisões para flutuação de imobilizações financeiras

8,7

4,9

3,8

77,6

- Total (1)

13.266,7

10.131,7

3.135,0

30,9

CUSTOS

       

- Provisões para sinistros

316,8

-

316,8

N/A

- Fornecimentos e serviços de terceiros

278,3

218,7

59,6

27,3

- Provisões para créditos de cobrança duvidosa

270,1

800,0

(529,9)

(66,2)

- Total (2)

865,2

1.018,7

(153,5)

(15,1)

Resultado do exercício

       

(1) - (2)                               (3)

12.401,5

9.113,0

3.288,5

36,1

         

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

3.2.1. Em 2023, nos proveitos totais do FGAM registou-se, em relação ao ano anterior, um acréscimo de 30,9%, que se deveu, principalmente, ao aumento das taxas de juro sobre os novos depósitos a prazo criados pelo Fundo no ano 2023, resultando num aumento nos rendimentos de juros de depósitos a prazo de 3,21 milhões patacas em comparação com anos anteriores. Além disso, as receitas de reembolso aumentaram significativamente em 2.186,1% em comparação com o ano anterior, principalmente porque o Fundo assinou um acordo extrajudicial de reembolso com o devedor para pagar a dívida em prestações em relação a um processo de reembolso em 2023 e após o cálculo dos juros morais e despesas legais diferidos da conta a receber com base no método do custo amortizado, as contas a receber e as receitas de indemnização do processo foram aumentadas para um montante total de 260.000 patacas; No entanto, os rendimentos de adicional sobre prémios do Fundo diminuíram 4,0% face ao ano anterior, o que compensou parte do referido aumento de rendimentos.

3.2.2. Por outro lado, em 2023, quanto aos custos totais do FGAM, registou-se uma redução de 15,1%, em relação ao ano 2022, o que se deveu, principalmente, à diminuição da provisão para créditos de cobrança duvidosa compensada pelo aumento da provisão para indemnizações e serviços e fornecimentos prestados por terceiros. As Provisões para sinistros e os serviços e fornecimentos prestados por terceiros aumentaram 320.000 patacas e 60.000 patacas, respectivamente, em comparação com 2022. Isto deve-se principalmente ao facto de o Fundo ter registado um novo processo de indemnização em 2023, mas não houve novo processo em 2022. Verificou-se igualmente um aumento dos honorários dos advogados. Relativamente à Provisões para créditos de cobrança duvidosa, o Fundo constituiu uma provisão para créditos de cobrança duvidosa, no valor de 0,8 milhões de patacas em 2022 para um processo de reembolso, o qual já foi concluído. Tendo em conta o parecer do advogado e a dificuldade de cobrança integral da dívida, foi constituída em 2023 uma nova provisão para créditos de cobrança duvidosa no valor de 270.000 patacas. Assim, a provisão para créditos de cobrança duvidosa diminuiu 530.000 patacas em comparação com 2022.

3.2.3. Da conjugação do exposto, em 2023, o resultado do exercício do FGAM foi de 12,40 milhões de patacas, traduzindo um aumento de 36,1%, em relação ao ano anterior.

3.3. Proposta de aplicação de resultados

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental (Regulamento Administrativo n.º 2/2018) e tendo presente a natureza do FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2023, de 12.401.498,53 patacas (doze milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e noventa e oito patacas e cinquenta e três avos) seja transferido para a rubrica “resultados acumulados”, o qual seria seguidamente incorporado, na conta da reserva geral, passando o saldo do Fundo para 155.619.723,21 patacas (cento e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e dezanove mil, setecentos e vinte e três patacas e vinte e um avos).

Macau, aos 26 de Março de 2024.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO

Lau Hang Kun, Administradora

Vong Lap Fong, Administrador

Lei Ho Ian, Administradora

4. Notas Explicativas às Contas de Gerência Respeitantes ao Exercício de 2023

a) INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) RESUMO DAS PRÁTICAS CONTABILÍSTICAS

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:

ADICIONAL SOBRE OS PRÉMIOS

Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.

PROVISÕES PARA SINISTROS

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após conclusão das acções judiciais de recuperação de indemnização.

PROVISÕES FINANCEIRAS

Destinam-se a registar as provisões para fazer face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente dos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso do seu direito de regresso.

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2023

No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM procedeu à supervisão relativa ao desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por “FGAM”), ao longo do exercício de 2023.

Essa supervisão processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados a 31 de Dezembro de 2023, evidencia-se o seguinte:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição

31.12.2023

31.12.2022

TAXA DE CRESC.
(DIMINUIÇÃO) (%)

Activo

157.932,5

145.399,0

8,6

Passivo

2.312,8

2.180,8

6,1

Reserva Geral

143.218,2

134.105,2

6,8

Total dos Proveitos

13.266,7

10.131,7

30,9

Total dos Custos

865,2

1.018,7

(15,1)

Resultado do Exercício

12.401,5

9.113,0

36,1

2. No que se refere ao activo, até 31 de Dezembro de 2023, o total de activo ascendeu a cerca de 160 milhões de patacas, traduzindo um acréscimo de 8,6%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido nas diversas rubricas de activos, nelas se incluindo, os depósitos a prazo e os juros a receber.

3. No que se refere ao passivo, constituído, principalmente, por credores e provisões para sinistros, o seu total registou um acréscimo de 6,1%, em relação ao ano transacto. Na realidade, esse acréscimo deveu-se, principalmente, à anulação de provisões para sinistros, em resultado da conclusão de uma acção de indemnização ocorrida no ano de 2023 e à constituição de uma provisão para sinistros, em resultado de um novo processo de acção de indemnização, sendo o valor líquido desses dois movimentos de 169.000 patacas.

4. Relativamente ao ano anterior, a “reserva geral” registou um acréscimo de 6,8%, devido à incorporação integral do resultado líquido de 2022 nessa rubrica.

5. No capítulo do total dos proveitos, registou-se um acréscimo de 30,9%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao aumento dos proveitos de reembolsos e dos proveitos de juros de depósitos a prazo. No entanto, os proveitos do adicional sobre prémios em 2023 diminuíram 4,0% em relação ao ano passado, o que reduziu parcialmente o aumento dos referidos dois outros proveitos.

6. No capítulo do total dos custos, registou-se uma diminuição de 15,1%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao facto de o FGAM ter registado um novo processo de indemnização em 2023, mas não houve novos processos em 2022, pelo que o valor das provisões para sinistros foi superior ao do ano passado. Entretanto, verificou-se um aumento dos honorários dos advogados. Por outro lado, as provisões para créditos de cobrança duvidosa em 2023 diminuíram em comparação com 2022, o que resultou numa redução de 153 mil patacas no total dos custos, após compensação mútua relativamente a um processo de indemnização que foi concluído a nível contencioso.

7. A estrutura financeira do FGAM foi caracterizada por uma crescente solidez, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2023, 68,3:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 66,7:1.

Face ao exposto, a Comissão de Fiscalização, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 26 de Março de 2024, emite o seguinte parecer:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxos de Caixa, o Mapa das Provisões para Sinistros e o saldo do FGAM em 31.12.2023; e

b) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2023 do FGAM, estão em condições de merecer parecer favorável.

Macau, aos 26 de Março de 2024.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal.

Cheang Chi Keong, vogal.


INSTITUTO DO DESPORTO

Anúncio

(N.º do Concurso: A01-TSS-ID-2024)

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, e para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizada na página electrónica do Instituto do Desporto, o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto do Desporto, aos 16 de Maio de 2024.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 01724/03-MED.DEN)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, área funcional de medicina dentária, da carreira médica dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de médico geral, na área funcional de medicina dentária.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de medicina dentária — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias dentárias, no domínio da saúde oral, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos relacionados com doenças da boca e dentes a utentes;

2.2. Assegurar o internamento do doente para diagnóstico e tratamento, quando necessário, com oportuna informação ao respectivo médico assistente mediante relatório escrito confidencial;

2.3. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.4. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.5. Orientar a formação de médicos internos;

2.6. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.7. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico geral são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar nas acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico geral, 1.º escalão, vence pelo índice 560 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.

As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Medicina Dentária ou em Estomatologia, com frequência a tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura, e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Junho de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (23 de Maio a 20 de Junho de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, designadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

9.1. São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

9.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à análise curricular.

9.4. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à análise curricular os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à análise curricular todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplicam-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e avisos

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos sobre área de medicina dentária ou em estomatologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais.

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Ieong Weng Chi, médico geral (área funcional de medicina dentária).

Vogais efectivos: Dr. Ngai Wang Him, médico geral (área funcional de medicina dentária); e

Dr.ª Mio Hio Lou, médico geral (área funcional de medicina dentária).

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Hang Iam, médico geral (área funcional de medicina dentária); e

Dr. Lam Chong Vai, médico geral (área funcional de medicina dentária).

Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Anúncio

(Ref. do Concurso n.º 01/FAR/2024)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau , e disponível na página electrónica deste Instituto (https://www.isaf.gov.mo/), a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2024.

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 16 de Maio de 2024.

O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 12/IAS/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, determino:

1. São delegadas no chefe substituto da Divisão de Serviços de Reabilitacão, U Ka Wai, ou em quem o substitua, competências para decidir, no âmbito das suas funções respeitantes à fiscalização de equipamentos ou programas de serviços, sobre a avaliação dos requerentes e os respectivos resultados, bem ainda assinar ofícios de notificação dos respectivos resultados.

2. São delegadas na chefe substituta da Divisão de Assistência Social, Cheuk Lai Hio, ou em quem a substitua, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005 (Regime do subsídio para idosos) e no n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica) as competências para:

1) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por três membros;

2) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

3) Assinar notificações dirigidas aos interessados sobre o subsídio para idosos e o subsídio de invalidez.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, U Ka Wai, no âmbito do presente despacho de delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2024.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada, Cheuk Lai Hio, no âmbito do presente despacho de delegação de competências, desde 19 de Abril de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 16 de Maio de 2024.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 02/SG/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 8), e do n.º 2 do Despacho n.º 10/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

4) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

5) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

7) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

8) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

9) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

10) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

11) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

12) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

13) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;

14) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

Despacho n.º 03/SG/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 9), e do n.º 2 do Despacho n.º 10/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Obras e Aquisições:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar no chefe, substituto, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus, Lam Yat Man, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente para proceder a consulta;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau.

3. O subdelegado pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

Despacho n.º 04/SG/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 10), e do n.º 2 do Despacho n.º 10/ /RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 04D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no chefe do Serviço de Tecnologias de Infor­mação, Ma Wai Meng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Tecnologias de Informação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos à aquisição de bens e serviços que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.

Despacho n.º 18/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pela respectiva Academia nos termos da lei.

2. E ainda subdelegar na directora da Academia do Cidadão Sénior, Lam Wan Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia do Cidadão Sénior:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 19/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Inglês UPM-Bell, David William Sansom, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Inglês UPM-Bell:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

2. E ainda delegar no coordenador do Centro de Inglês UPM-Bell, David William Sansom, a competência para outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados, no âmbito do Centro de Inglês UPM-Bell.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 20/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe, substituta, da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. E ainda delegar na chefe, substituta, da Divisão de Ensino e Investigação, Lao Kin Mei, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Divisão de Ensino e Investigação:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Assinar as certidões mencionadas na alínea 4) do número anterior.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 21/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito da Biblioteca.

2. E ainda subdelegar na bibliotecária, Ines Lau, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Biblioteca:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

5) Autorizar a realização de despesas destinadas à aquisição de recursos bibliotecários e outras despesas relacionadas, inseridas no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas).

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 13 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.


FUNDO EDUCATIVO

Aviso

Concurso Público para a Aquisição de Seguro Escolar para os Alunos do Ensino Não Superior e para os Alunos Residentes de Macau que Frequentam a Escola Destinada aos Educandos dos Residentes da RAEM no Projecto “Novo Bairro de Macau” na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin nos Anos Escolares de 2024/2025 e 2025/2026

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade que põe o serviço a concurso: Fundo Educativo.

3. Modalidade do concurso: Concurso Público.

4. Objecto do concurso: aquisição de seguro escolar para os alunos do ensino não superior e para os alunos residentes de Macau que frequentam a escola destinada aos educandos dos residentes da RAEM no projecto “Novo Bairro de Macau” na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

5. Período da prestação de serviços: 1 de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2026.

6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Caução provisória: $341 333,00 (trezentas e quarenta e uma mil, trezentas e trinta e três) patacas, a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem do Fundo Educativo, no Banco Nacional Ultramarino (n.º da conta: 9003857873).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: podem candidatar-se as seguradoras registadas na Autoridade Monetária de Macau, autorizadas a operar o Ramo 1. “Acidentes (pessoais e de trabalho)” e o Ramo 13. “Responsabilidade Civil Geral”, previstos na Secção III da Tabela de Ramos de Seguro, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/97/M (Regime jurídico da actividade seguradora), de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020.

11. Local, dia e hora para a entrega das propostas

Local: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora limite (Nota 1): 12:00 horas (meio dia) do dia 19 de Junho de 2024.

(Nota 1): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para a entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso originalmente estabelecidos no ponto 12 serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte ao dia limite adiado para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): 10:00 horas (da manhã) do dia 20 de Junho de 2024.

(Nota 2): Em caso de suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As empresas concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público do concurso para esclarecerem dúvidas relativas aos documentos constantes das suas propostas, que eventualmente surjam.

13. Local, dia e hora e outras observações para a consulta e obtenção da cópia do processo

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.

Hora: dentro das horas de expediente.

Outras observações: os interessados podem obter, a título gratuito, uma cópia do processo do concurso mediante apresentação de cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial - Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial - Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da empresa e o devido registo. Para além disso, o processo do concurso pode também ser descarregado através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).

14. Modalidades de apreciação e respectivos factores de ponderação

- Prémio de seguro:

60%

- Qualidade dos serviços:

35%

• Conteúdos relativos à cobertura da garantia: 20%

• Processo de indemnização: 10%

• Descontos/reembolso do prémio: 5%

- Experiências semelhantes

5%

15. Junção de esclarecimentos:

Para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, as empresas concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ (Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau) ou consultar o website da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora limite para a entrega das propostas do concurso público.

Fundo Educativo, aos 17 de Maio de 2024.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Kong Chi Meng (Director da DSEDJ)

A Vogal do Conselho Administrativo, Iun Pui Iun (Subdirectora da DSEDJ)


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Escritórios para a Administração no Lote 25 no Nape – Obra da Superestrutura»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de edifício de escritórios para a Administração.

5. Local de execução: no lote 25 no NAPE.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 850 (oitocentos e cinquenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a:

– Primeira (1.ª) meta obrigatória: conclusão da cobertura da estrutura de duas torres, com o prazo máximo de execução de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $3 000,00 (três mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 25 de Junho de 2024 (terça-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da DSOP na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $16 000 000,00 (dezasseis milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 26 de Junho de 2024 (quarta-feira), pelas 9:30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da empreitada: 50%
– Prazo de execução: 30%
– Experiência e qualidade em obras: 20%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 16 de Maio de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


    

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