REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2024

BO N.º:

20/2024

Publicado em:

2024.5.16

Página:

7621-7623

  • Declara a caducidade da concessão por arrendamento de um terreno situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Governador Albano de Oliveira.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Despacho n.º 173/SATOP/97 - Respeitante à desistência parcial da concessão, por arrendamento, de uma parcela do terreno, sito na Taipa e de simultânea concessão de parte do mesmo terreno.
  • Despacho n.º 13/SATOP/98 - respeitante à desistência parcial da concessão, por arrendamento, de um terreno sito na ilha da Taipa, pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. e simultânea concessão, por arrendamento, de parte do mesmo terreno à Companhia de Investimento Jockey, Limitada.
  • Despacho n.º 32/SATOP/98 - Respeitante à desistência parcial da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na ilha da Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2024

    Pela escritura de 8 de Maio de 1981, lavrada a fls. 64 e seguintes do livro n.º 187 da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, foi concedido, por arrendamento e com dispensa de concurso, um terreno, com a área de 273 120 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Governador Albano de Oliveira, destinado à construção do complexo para a exploração das corridas de cavalos na modalidade de trote com atrelado, a favor da Companhia de Corridas de Cavalos a Trote com Atrelado, S.A.R.L., actualmente com a firma em chinês “澳門賽馬股份有限公司” e em português “Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.”, com sede na Taipa, na Estrada Governador Albano de Oliveira, Hipódromo da Taipa, 2.º e 3.º andares, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 867(SO).

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 636-A, a fls. 64 verso do livro B55 e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 23 706 a fls. 160 do livro F21.

    O referido contrato de concessão foi sujeito a várias revisões devido à alteração do objecto da concessão, no que respeita à área e aos limites do terreno, e do plano de aproveitamento do terreno, formalizadas pela escritura de 14 de Novembro de 1986, lavrada a fls. 46 e seguintes do livro n.º 254 da DSF, pela escritura de 27 de Maio de 1988, lavrada a fls. 50 e seguintes do livro n.º 264 da DSF, a qual foi rectificada pela escritura de 11 de Janeiro de 1991, lavrada a fls. 89 e seguintes do livro n.º 281 da DSF e pela escritura de 6 de Julho de 1990, lavrada a fls. 92 e seguintes do livro n.º 277 da DSF.

    Em resultado das referidas revisões da concessão e devido à desistência, por parte da concessionária, da concessão de parcelas deste terreno, em conformidade com os contratos titula­dos pelos Despachos n.os 173/SATOP/97, 13/SATOP/98 e 32/SATOP/98, publicados, respectivamente, no Boletim Oficial de Macau n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 1997, no Boletim Oficial de Macau n.º 10, II Série, de 11 de Março de 1998, e no Boletim Oficial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 1998, o terreno ficou com a área final de 363 192 m2.

    Nos termos dos n.os 1 e 2 da cláusula segunda da escritura de contrato de revisão de concessão de 6 de Julho de 1990, o arrendamento do terreno é válido até 31 de Dezembro de 1995, data em que cessará a concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, sem prejuízo de poder vir a ser sucessivamente renovado até 19 de Dezembro de 2049.

    O prazo da concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos foi sendo sucessivamente renovado e prorrogado, tendo a última prorrogação sido até 31 de Agosto de 2042.

    Por escritura de 15 de Janeiro de 2024, lavrada a fls. 85 a 87 do livro n.º 411A da DSF, cujo extracto foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2024, a Região Admi­nistrativa Especial de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A., acordaram rescindir o contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, nos termos da alínea b) do artigo 19.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2024.

    Em face da extinção do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, por razões de certeza, estabilidade e segurança jurídicas importa declarar a caducidade da concessão por arrendamento do terreno afecto àquela exploração, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2024, nos termos da cláusula segunda da escritura de contrato de revisão da concessão do terreno, de 6 de Julho de 1990, conjugada com o disposto na cláusula primeira e no n.º 1 da cláusula segunda da escritura do mencionado acordo de rescisão.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 29 de Abril de 2024, foi declarada a caducidade da concessão por arrendamento do terreno com a área de 363 192 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada Governador Albano de Oliveira, descrito na CRP sob o n.º 21 636-A, a fls. 64 verso do livro B55, a que se refere o Processo n.º 13/2024 da Comissão de Terras, com efeitos retroactivos a 1 de Abril de 2024, por força da ocorrência da rescisão por acordo do contrato de concessão do exclusivo da exploração de corridas de cavalos, nos termos e fundamentos do parecer n.º 29/2024 desta comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da “Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.”, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    3 de Maio de 2024.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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