Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, constante no anexo que faz parte do Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Wai Tong Kuan, como presidente;
2) Tang Kuan Meng José;
3) Tam Lai Ha, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
2. O mandato dos membros mencionados no número anterior é de um ano.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2024.
5 de Março de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.