Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo único da Ordem Executiva n.º 4/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Protecção Ambiental, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação Guangdong-Macau no Âmbito de Protecção Ambiental», a celebrar com Departamento de Ecologia e Meio Ambiente da Província de Guangdong.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Fevereiro de 2024.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo único da Ordem Executiva n.º 3/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços de Protecção Ambiental, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação Zhuhai-Macau no Âmbito de Protecção Ambiental», a celebrar com os Serviços de Ecologia e Meio Ambiente da Cidade de Zhuhai.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Fevereiro de 2024.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.