REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 14/2024

BO N.º:

7/2024

Publicado em:

2024.2.15

Página:

1956

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância e a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 14/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância (n.º I010) instalada na Rua do Almirante Sérgio, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionado em Anexo.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância (n.º I010A) referida na alínea 2) do n.º 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 23 de Novembro de 2023.

    30 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    I010A

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio, Rua de João Lecaros, Travessa do Almirante Sérgio

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 2 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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