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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, doravante designada por Convenção, feita na Haia, em 18 de Março de 1970, em conformidade com o seu artigo 39.º, entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República Bolivariana da Venezuela, em 1 de Janeiro de 2024.
O texto autêntico da referida Convenção em língua francesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa encontram-se publicados no Boletim Oficial de Macau n.º 50, I Série, de 13 de Dezembro de 1999. A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2002.
Promulgado em 22 de Janeiro de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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