REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2024

BO N.º:

4/2024

Publicado em:

2024.1.24

Página:

1202

  • Atribui à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $718 100,00 (setecentas e dezoito mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $718 100,00 (setecentas e dezoito mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ung Hoi Ian;

    Vogal: Lai U Meng;

    Vogal: Leong Un Mei;

    Vogal suplente: Lai Fai Pok;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou;

    Vogal suplente: Lam Kin.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1203

    • Atribui à Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $70 900,00 (setenta mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados um fundo permanente de $70 900,00 (setenta mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chao Chong Hang;

    Vogal: Choi Sio Sun;

    Vogal: Ng Un I;

    Vogal suplente: Chao Kam Wa Susana;

    Vogal suplente: Ng Chon Hong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1203-1204

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $168 600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha e, nas suas faltas ou impedimentos, Fung Kam Meng ou o seu substituto legal;

    Vogal: Fung Kam Meng;

    Vogal: Ieong Choi Wai;

    Vogal suplente: Ip Hou Seng;

    Vogal suplente: Chu Wai Nam.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1204-1205

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $750 000,00 (setecentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $750 000,00 (setecentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lei Seng Lei e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Un Kei;

    Vogal: Chan Un Kei;

    Vogal: Chan Pui Leng;

    Vogal Suplente: Lok Sin I;

    Vogal Suplente: Ng Kai Leng;

    Vogal Suplente: Chu Hou Ian.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1205

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chao Wai Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chou Wai Kin;

    Vogal: Cheong Lai Heng;

    Vogal suplente: Chan Un Lai;

    Vogal suplente: Chan Hio Tong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1205-1206

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $395 600,00 (trezentas e noventa e cinco mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $395 600,00 (trezentas e noventa e cinco mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tai Kin Ip e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chiu Weng Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Wai Kuan;

    Vogal: Leong Ka I e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1206-1207

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man;

    Vogal: Chan Si Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Tan Cheng;

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin;

    Vogal suplente: Lei Ian Nei;

    Vogal suplente: Leong Iek Tong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1207

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $98 100,00 (noventa e oito mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $98 100,00 (noventa e oito mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Wai Hou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chong Siu In e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ao Ieong Un Mei;

    Vogal suplente: Iun Meng Kit;

    Vogal suplente: Chan Nim Seong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2024

    BO N.º:

    4/2024

    Publicado em:

    2024.1.24

    Página:

    1208

    • Atribui à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • COMISSÃO DE PERÍCIA DO ERRO MÉDICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pang Heong Keong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ip Chi Hang;

    Vogal: Leong Sao Kun;

    Vogal suplente: Vai Man Chi;

    Vogal suplente: Cheong Mei Iong.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    18 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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