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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Vong Sin Man, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 17 de Janeiro de 2024.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Fundamentos da nomeação de Vong Sin Man para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:
Currículo académico:
2011 | Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China e pela Universidade de Pequim; |
1995 | Mestrado em Economia pela Universidade de Jinan de Cantão; |
1991 | Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau. |
Currículo profissional:
04/2022 até à presente data | Vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau; |
06/2018 – 04/2022 | Membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau; |
02/2002 − 06/2018 | Técnico agregado e assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças; |
06/1999 − 02/2002 | Chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
07/1997 até à presente data | Técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
12/1993 – 07/1997 | Técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
07/1989 – 12/1993 | Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos. |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lai Ka Chon, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 17 de Janeiro de 2024.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Fundamentos da nomeação de Lai Ka Chon para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:
Currículo académico:
2012 | Mestrado em Engenharia Informática, pela Universidade de Macau; |
2009 | Licenciatura em Informática, pelo Instituto Politécnico de Macau. |
Currículo profissional:
02/2023 até à presente data | Subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
01/2020 até à presente data | Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
07/2019 — 12/2019 | Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
07/2015 — 12/2019 | Chefe do Sector de Administração do Sistema Informático da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
09/2014 — 06/2015 | Chefe do Sector de Administração do Sistema Informático, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
12/2010 até à presente data | Técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos; |
08/2009 — 12/2010 | Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Economia; |
11/2004 — 08/2009 | Assistente de informática da Direcção dos Serviços de Economia. |
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $437 300,00 (quatrocentas e trinta e sete mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $437 300,00 (quatrocentas e trinta e sete mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chi Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Pun Io Fai;
Vogal suplente: Chang Chan U;
Vogal suplente: Chan Sin Mei.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $319 900,00 (trezentas e dezanove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $319 900,00 (trezentas e dezanove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Mok Iun Lei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lei Man In;
Vogal: Lee Sok Mei;
Vogal suplente: Lau Fong I;
Vogal suplente: Ung Man Hin.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sit Chong Meng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sam Kam Weng;
Vogal: Ieong Chon Lai;
Vogal suplente: Cheang Pui Ian;
Vogal suplente: Lei Ieng Wa;
Vogal suplente: Chong In Teng.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Vai Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Fong Sio Keng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
9 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Lou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Adelina Andrade de Aguiar;
Vogal: Long Lai Kei;
Vogal suplente: Kuok Un Man;
Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $335 000,00 (trezentas e trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $335 000,00 (trezentas e trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Adriano Marques Ho e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Iu Keng Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Teng Man Heong;
Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen;
Vogal suplente: Pang Ka Man.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $17 540,00 (dezassete mil e quinhentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $17 540,00 (dezassete mil e quinhentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Un Tong;
Vogal: Sun Sok U Rosa Maria;
Vogal: Si Tou Ha Wan.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Man Vai;
Vogal: Tam Fong In;
Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;
Vogal suplente: Tong Lai Ian.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Hin San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ho Chan Tou Antonio e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lao Lai Kuan;
Vogal: Lou Kuai Chan;
Vogal suplente: Lok Siu Ieng;
Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ao Kin Seng;
Vogal suplente: Ng Nga Leng;
Vogal suplente: Kwok Sze Wan.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.
12 de Janeiro de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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