REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2024

BO N.º:

3/2024

Publicado em:

2024.1.17

Página:

822-823

  • Nomeia, o director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Diplomas
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:
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Vong Sin Man, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 17 de Janeiro de 2024.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Vong Sin Man para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

    — Vacatura do cargo;
    — Vong Sin Man possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    2011 Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China e pela Universidade de Pequim;
    1995 Mestrado em Economia pela Universidade de Jinan de Cantão;
    1991 Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade da Ásia Oriental de Macau.

    Currículo profissional:

    04/2022 até à presente data Vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;
    06/2018 – 04/2022 Membro do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau;
    02/2002 − 06/2018 Técnico agregado e assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
    06/1999 − 02/2002 Chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    07/1997 até à presente data Técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    12/1993 – 07/1997 Técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    07/1989 – 12/1993 Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    823-824

    • Nomeia o subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 26/2009 - Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lai Ka Chon, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, pelo período de um ano, a partir de 17 de Janeiro de 2024.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Lai Ka Chon para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

    — Vacatura do cargo;
    — Lai Ka Chon possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    2012 Mestrado em Engenharia Informática, pela Universidade de Macau;
    2009 Licenciatura em Informática, pelo Instituto Politécnico de Macau.

    Currículo profissional:

    02/2023 até à presente data Subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    01/2020 até à presente data Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    07/2019 — 12/2019 Chefe do Departamento de Sistemas de Informação e Informática, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    07/2015 — 12/2019 Chefe do Sector de Administração do Sistema Informático da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    09/2014 — 06/2015 Chefe do Sector de Administração do Sistema Informático, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    12/2010 até à presente data Técnico superior da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
    08/2009 — 12/2010 Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Economia;
    11/2004 — 08/2009 Assistente de informática da Direcção dos Serviços de Economia.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    824-825

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $437 300,00 (quatrocentas e trinta e sete mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $437 300,00 (quatrocentas e trinta e sete mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai;

    Vogal suplente: Chang Chan U;

    Vogal suplente: Chan Sin Mei.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    825-826

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Coope­ração Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $319 900,00 (trezentas e dezanove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $319 900,00 (trezentas e dezanove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Mok Iun Lei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lei Man In;

    Vogal: Lee Sok Mei;

    Vogal suplente: Lau Fong I;

    Vogal suplente: Ung Man Hin.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    826

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judi­ciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regula­mento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sit Chong Meng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sam Kam Weng;

    Vogal: Ieong Chon Lai;

    Vogal suplente: Cheang Pui Ian;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa;

    Vogal suplente: Chong In Teng.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    826-827

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Fong Sio Keng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    9 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    827-828

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Lou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar;

    Vogal: Long Lai Kei;

    Vogal suplente: Kuok Un Man;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    828

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $335 000,00 (trezentas e trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $335 000,00 (trezentas e trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Adriano Marques Ho e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iu Keng Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Teng Man Heong;

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen;

    Vogal suplente: Pang Ka Man.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    829

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2024 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social.
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $17 540,00 (dezassete mil e quinhentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $17 540,00 (dezassete mil e quinhentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Un Tong;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria;

    Vogal: Si Tou Ha Wan.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    829-830

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Man Vai;

    Vogal: Tam Fong In;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    830

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $152 000,00 (cento e cinquenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Chan Tou Antonio e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    831

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $95 000,00 (noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lao Lai Kuan;

    Vogal: Lou Kuai Chan;

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2024

    BO N.º:

    3/2024

    Publicado em:

    2024.1.17

    Página:

    831-832

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2024

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ao Kin Seng;

    Vogal suplente: Ng Nga Leng;

    Vogal suplente: Kwok Sze Wan.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

    12 de Janeiro de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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