REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2023

BO N.º:

49/2023

Publicado em:

2023.12.6

Página:

14987

  • Respeitante à composição da comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos.
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:
  • Lei n.º 6/98/M - Regula a protecção às vítimas de crimes violentos.
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  • ÓRGÃOS JUDICIAIS - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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  • ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Protecção às vítimas de crimes violentos), o Chefe do Executivo manda:

    1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:

    1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto legal;

    2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto legal;

    3) Susana de Souza So, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente Chau Seng Chon, advogado;

    4) Vong Pak Vai, tendo como suplente Law Kam Ki;

    5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Tereza Lai.

    2. O período de funções dos membros referidos no número anterior tem a duração de três anos.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Fevereiro de 2024.

    24 de Novembro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Novembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

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