REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2023

BO N.º:

47/2023

Publicado em:

2023.11.22

Página:

14716-14718

  • Subdelega competências na presidente do Instituto de Habitação, substituta.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e, por vacatura do cargo, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegadas na presidente do Instituto de Habitação, substituta, Kuoc Vai Han, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;

    3) Autorizar a rescisão de contratos administrativos de provi­mento e individuais de trabalho;

    4) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

    5) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto de Habitação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    6) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    7) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Instituto de Habitação;

    8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

    9) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

    10) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

    13) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:

    (1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    (2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

    (3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.

    14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos-promessa de compra e venda de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para a habitação recebidas pelo Instituto de Habitação e nas subsequentes escrituras públicas de compra e venda;

    15) Assinar os contratos de arrendamento, relativos às habitações sociais a cargo do Instituto de Habitação, e, bem assim, as licenças de ocupação dos Centros de Habitação Temporária.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora sub­delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 16 de Novembro de 2023.

    6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    16 de Novembro de 2023.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Novembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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