Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2013 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2013, foi titulado a favor da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada, com sede em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, n.os 223 a 225, 17.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 30 223 (SO), concessionária, em regime de exclusivo, do serviço público de distribuição de gás natural na Região Administrativa Especial de Macau, o contrato de concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público do terreno com a área de 3187 m2, situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane, doravante designada por COTAI, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus.
A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 23 315 e o direito resultante da concessão inscrito a favor da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada sob o n.º 33 704F.
Nos termos da cláusula segunda do referido contrato, o arrendamento do terreno é válido até 8 de Agosto de 2037, data em que cessará a concessão do serviço público de distribuição de gás natural na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, cujo contrato foi celebrado por escritura pública de 27 de Julho de 2012, exarada de fls. 9 a 27 do livro 058A da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, prazo aquele que pode, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado, não podendo, todavia, exceder o prazo de concessão ou de eventuais prorrogações do referido serviço público.
O terreno concedido foi aproveitado com a construção de um edifício de 6 pisos, sendo dois em cave, destinado à instalação de uma estação de regularização de pressão de gás natural, em conformidade com o previsto na cláusula terceira do contrato.
Segundo o estipulado na cláusula décima sexta do contrato de concessão do terreno, a extinção da concessão do serviço público de distribuição de gás natural na RAEM por qualquer das circunstâncias referidas no artigo 46.º do contrato titulado pela aludida escritura de 27 de Julho de 2012 determina a extinção da referida concessão do terreno e a consequente reversão do mesmo com as construções nele incorporadas, livre de ónus e encargos, à posse do Estado, sem prejuízo dos demais efeitos previstos no mencionado contrato de 27 de Julho de 2012.
Por contrato de 17 de Dezembro de 2021, lavrado de fls. 58 a 69 do livro 390A da DSF, cujo extracto foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, II Série, 2.º Suplemento, de 31 de Dezembro de 2021, a RAEM e a Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada acordaram na rescisão do sobredito contrato de concessão do serviço público de distribuição de gás natural de 27 de Julho de 2012, com efeitos a partir de 17 de Dezembro de 2021, ao abrigo da alínea 2) do n.º 1 do artigo 46.º do mesmo contrato e da alínea b) do artigo 19.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio.
Neste contexto, nos termos do disposto na cláusula décima sexta do contrato de concessão do terreno supra-identificado, é verificada a sua caducidade pela extinção da mencionada concessão do serviço público de distribuição de gás natural, com efeitos que lhe estão associados.
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:
1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 22 de Setembro de 2023, foi declarada a caducidade da concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público do terreno com a área de 3187 m2, situado no COTAI, junto à Avenida Marginal Flor de Lótus, descrito na CRP sob o n.º 23 315, a que se refere o Processo n.º 25/2023 da Comissão de Terras, pela extinção do contrato de concessão do serviço público de distribuição de gás natural celebrado entre a RAEM e a Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada, nos termos e fundamentos do parecer n.º 69/2023 daquela comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a RAEM, sem direito a qualquer indemnização por parte da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. A Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita em Macau, na Estrada D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
25 de Outubro de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2014, foi titulado a favor da Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada, com sede em Macau, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção n.os 181 a 187, Edifício Centro Comercial do Grupo Brilhantismo, 11.º andar J-N, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 25 636 (SO), concessionária, em regime de exclusivo, do serviço público de importação e transporte de gás natural na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, o contrato de concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público do terreno com a área de 92 m2, situado na zona de aterro entre as ilhas da Taipa e de Coloane, doravante designada por COTAI, na Rotunda Marginal.
O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 23 314, não tendo a concessão sido registada.
Nos termos da cláusula segunda do referido contrato, o arrendamento do terreno é válido até 15 de Dezembro de 2021, data em que cessará a concessão do serviço público de importação e transporte de gás natural na RAEM, cujo contrato foi celebrado por escritura pública de 15 de Dezembro de 2006, exarada de fls. 39 a 66 do livro 405 da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, prazo aquele que pode, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado, não podendo, todavia, exceder o prazo de concessão ou de eventuais prorrogações do referido serviço público.
O terreno concedido foi aproveitado com a construção de uma câmara de válvula de corte do gasoduto de gás natural, compreendendo 1 piso, em conformidade com o previsto na cláusula terceira do contrato.
Segundo o estipulado na cláusula décima sexta do contrato de concessão do terreno, a extinção da concessão do serviço público de importação e transporte de gás natural na RAEM por qualquer das circunstâncias referidas no artigo 35.º do contrato titulado pela aludida escritura de 15 de Dezembro de 2006, cujo extracto foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2007, determina a extinção da referida concessão do terreno e a consequente reversão do mesmo com as construções nele incorporadas, livre de ónus ou encargos, à posse do Estado, sem prejuízo dos demais efeitos previstos no mencionado contrato de 15 de Dezembro de 2006.
O contrato de concessão de serviço público de importação e transporte de gás natural, celebrado entre a RAEM e a Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada, extinguiu-se em 16 de Dezembro de 2021, pelo decurso do prazo, nos termos dos artigos 3.º e 35.º do mencionado contrato de 15 de Dezembro de 2006, e da alínea a) do artigo 19.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio.
Neste contexto, nos termos do disposto na cláusula décima sexta do contrato de concessão do terreno supra-identificado, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo da mencionada concessão do serviço público de importação e transporte de gás natural na RAEM, com efeitos que lhe estão associados.
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:
1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, por seu despacho de 22 de Setembro de 2023, foi declarada a caducidade da concessão por arrendamento e com dispensa de concurso público do terreno com a área de 92 m2, situado no COTAI, na Rotunda Marginal, descrito na CRP sob o n.º 23 314, a que se refere o Processo n.º 26/2023 da Comissão de Terras, pela extinção do contrato de concessão do serviço público de importação e transporte de gás natural celebrado entre a RAEM e a Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada, nos termos e fundamentos do parecer n.º 70/2023 daquela comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.
2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a RAEM, sem direito a qualquer indemnização por parte da Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.
3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pela Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009 e Lei n.º 4/2019, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.
4. A Companhia de Gestão de Participações e Energia Sinosky, Limitada, pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita em Macau, na Estrada D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
25 de Outubro de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 77/2023, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar a «Adenda VI ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Outubro de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 26 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.