Por sentença de 2 de Maio de 2023, do 3.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, foi adjudicado o imóvel situado na península de Macau, na Estrada do Repouso s/n (outrora n.º 67), descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 9700 a fls. 258 do livro B26, a favor da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, por falta de herdeiros de Chio Hong Kuan, proprietário do referido imóvel.
O mencionado imóvel encontra-se inscrito a favor da RAEM, na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 400266G.
Considerando que o terreno está sujeito ao regime jurídico de propriedade privada, designadamente ao Código Civil, atento os fins a que estava afectado, importa proceder à sua integração no domínio privado do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).
Nestes termos,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. Integrar no domínio privado do Estado o imóvel situado na península de Macau, na Estrada do Repouso s/n (outrora n.º 67), descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 9700 a fls. 258 do livro B26.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
12 de Outubro de 2023.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.