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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância mencionada em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

3) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo III, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2023;

4) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo IV;

5) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo V.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 5) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Outubro de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo I:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

C007A

Rua do Campo

Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato

2

I003

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica

Anexo II:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

TD032

Rua de Bragança

Rua de Bragança, Rua de Tai Lin

Anexo III:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

W046A

Rua Central da Areia Preta

Rua Central da Areia Preta

Anexo IV:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

C007B

Rua do Campo

Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato

2

I003A

Rua do Almirante Sérgio

Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica

Anexo V:

N.º sequencial

N.º da câmara

Localização

Área de vigilância

1.

W046B

Rua Central da Areia Preta

Rua Central da Areia Preta

2

TD032A

Rua de Bragança

Rua de Bragança, Rua de Tai Lin

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.