REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2023

BO N.º:

42/2023

Publicado em:

2023.10.18

Página:

13003-13005

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 8/2020 - Delega no Secretário para a Segurança a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 54 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 746 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 27 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 27 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 104/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância mencionada em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

    2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

    3) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo III, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2023;

    4) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo IV;

    5) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo V.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 5) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    10 de Outubro de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    C007A

    Rua do Campo

    Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato

    2

    I003

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica

    Anexo II:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TD032

    Rua de Bragança

    Rua de Bragança, Rua de Tai Lin

    Anexo III:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    W046A

    Rua Central da Areia Preta

    Rua Central da Areia Preta

    Anexo IV:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    C007B

    Rua do Campo

    Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato

    2

    I003A

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica

    Anexo V:

    N.º sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    W046B

    Rua Central da Areia Preta

    Rua Central da Areia Preta

    2

    TD032A

    Rua de Bragança

    Rua de Bragança, Rua de Tai Lin

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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