|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância mencionada em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;
2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;
3) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo III, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 43/2023;
4) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo IV;
5) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo V.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 5) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Outubro de 2023.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Anexo I:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
C007A |
Rua do Campo |
Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato |
2 |
I003 |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica |
Anexo II:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
TD032 |
Rua de Bragança |
Rua de Bragança, Rua de Tai Lin |
Anexo III:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
W046A |
Rua Central da Areia Preta |
Rua Central da Areia Preta |
Anexo IV:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
C007B |
Rua do Campo |
Rua do Campo, Rua de Pedro Nolasco da Silva, Travessa do Pato |
2 |
I003A |
Rua do Almirante Sérgio |
Rua do Almirante Sérgio, Rua da Praia do Manduco, Travessa da Prosperidade, Rua da Escola Náutica |
Anexo V:
N.º sequencial |
N.º da câmara |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
W046B |
Rua Central da Areia Preta |
Rua Central da Areia Preta |
2 |
TD032A |
Rua de Bragança |
Rua de Bragança, Rua de Tai Lin |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 11 de Outubro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0