REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:

1) Chan Meng Kam;

2) Lao Ngai Leong;

3) Mak Soi Kun;

4) Lee Chong Cheng.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2023.

20 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Setembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 165/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2023 (Regime jurídico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Comissão:

1) Membros do Interior da China

(1) Zhao Yupei;

(2) Zhang Shuyang;

(3) Li Wei;

(4) Wu Wenming;

2) Membros da Região Administrativa Especial de Macau

(1) Ho Ioc San;

(2) Lo Iek Long;

(3) Ho Silvestre In Mui;

(4) Lei Chin Ion.

2. Os membros referidos na subalínea (1) da alínea 1) e na subalínea (4) da alínea 2) do número anterior desempenham, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente da Comissão.

3. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Comissão, para convocar e presidir às reuniões, é substituído pelo vice-presidente ou por vogal designado pelo presidente.

4. Os membros da Comissão exercem as suas funções a tempo parcial.

5. O mandato do presidente da Comissão é de cinco anos e o do vice-presidente e dos restantes vogais é de dois anos.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2023.

27 de Setembro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Setembro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.