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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 2) do n.º 2 do artigo 4.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2, 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pela Lei n.º 1/2023, bem como do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Lei Vai Fong, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para desempenhar funções de Secretária-Geral na Universidade Politécnica de Macau, pelo período de um ano.

2. A remuneração mensal da trabalhadora referida no número anterior é a fixada para o cargo de Secretária-Geral, nos termos do Estatuto do Pessoal do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pelo Despacho n.º 29/SAAEJ/99, sendo suportada pela Universidade Politécnica de Macau.

3. Os descontos que a trabalhadora referida no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Universidade Politécnica de Macau.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2023.

18 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de testes de cadeias de sinal de chips de fotónica de silício e da estação de sonda de sistema de fotónica de silício para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau — Lista de aquisição I;

2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

18 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:

1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Sunco Engenharia Eletrónica Limitada», relativo ao fornecimento e instalação da plataforma de testes de cadeias de sinal de chips de fotónica de silício e da estação de sonda de sistema de fotónica de silício para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau – Lista de aquisição II;

2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.

18 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.