REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de Vong Lap Fong, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 20 de Outubro de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

1 de Agosto de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2023

Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023, com alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023, foi atribuído um fundo permanente à Secretaria do Conselho Executivo e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

Considerando a alteração de funções de um elemento dessa comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamento da Lei de enquadramento orçamental), bem como com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. A comissão administrativa do fundo permanente da Secretaria do Conselho Executivo, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023, passará a ter a seguinte composição:

Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng Su Seng, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal;

Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Sin Ka I, técnica especialista.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2023.

8 de Agosto de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 9 de Agosto de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.