^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2, 4 e 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2017, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação dos seguintes representantes de serviços públicos como membros do Conselho Consultivo do Ambiente referidos na alínea 3) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2009:

1) Wong Kin Mou, em representação da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

2) Lei Veng Hong, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

3) Leong Io Hong, em representação da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

4) Lam Son, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

5) Leong Weng Kun, em representação da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

6) Sam Weng Chon, em representação da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

2. É nomeado Fong Vai Seng, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais, como membro do Conselho Consultivo do Ambiente referido na alínea 3) do n.º 2 do sobredito despacho.

3. É renovada a nomeação das seguintes personalidades sociais de reconhecido mérito na área da protecção ambiental como membros do Conselho Consultivo do Ambiente referidos na alínea 4) do n.º 2 do sobredito despacho:

1) Leong Iau Tong;

2) Chan Ka Keng;

3) Wong Chi Choi.

4. São nomeadas as seguintes personalidades sociais de reconhecido mérito na área da protecção ambiental como membros do Conselho Consultivo do Ambiente referidos na alínea 4) do n.º 2 do sobredito despacho:

1) Lok Man Hoi;

2) Suen Yiu Chung;

3) Wong Kit Iong;

4) Wu Kim Kam;

5) Lei Man Sao;

6) Chan Meng Kei;

7) O Hok Meng;

8) Lei Sut Chong;

9) Ng Teng Chio;

10) Lei Chi Tou;

11) Chao Wan Chao;

12) Vong Keng Hei;

13) Lei Ka Hang;

14) Cheong Hou In.

5. O mandato dos membros acima referidos é de 2 anos.

6. O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Agosto de 2023.

3 de Julho de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

1) Representantes das áreas de competência funcional da Administração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Chan Weng Hei, em representação da área de competência da Administração e Justiça;

(2) Wai Tong Kuan, em representação da área de competência da Economia e Finanças;

(3) Lai Tong Sang, em representação da área de competência da Segurança;

(4) Leong Veng Hang, em representação da área de competência dos Assuntos Sociais e Cultura;

(5) Lu My Yen, em representação da área de competência dos Transportes e Obras Públicas;

2) Kwok, Susan So Shan e, como substituto, Vong Chiok Va, em representação da Associação Industrial de Macau a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

3) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Fong Ka Chio, director do Instituto de Estudos sobre o Jogo da Universidade de Macau;

(2) Ke Wei, professor da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Politécnica de Macau e, como substituto, Huang Guihai, director da Faculdade de Ciências de Gestão da Universidade Politécnica de Macau;

(3) Lo Chi Man e, como substituto, Ng Io Kei, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;

(4) Poon Yiu Wing Irwin e, como substituto, Hong U Tak, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau.

2. São designados vogais da Comissão Consultiva de Estatística:

1) Lai Ka Chon, representante da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

2) Leong Man Ngan, representante da Autoridade Monetária de Macau a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro;

3) Representantes de associações a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) Lei, Alberto e, como substituta, Lam Iok Ha, em representação da Associação Comercial de Macau;

(2) Chio Man Leng e, como substituto, Fu U On, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;

(3) Chang Zongfei e, como substituto, Kuan Kuong Io, em representação da Federação das Associações dos Operários de Macau;

(4) Tin Kit Peng e, como substituto, Lei Chong Sam, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;

(5) Adrião Mito Pinto Marques e, como substituta, Wong Suk Yan, em representação da Associação de Hotéis de Macau;

(6) Lau Catlai Gabriel e, como substituto, Lee Keng Ieong, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;

4) Representantes de organismos ou entidades privadas a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro:

(1) So Man Shing, professor associado da Inteligência e Análise de Negócios da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau e, como substituto, Ding Deng, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau;

(2) Guo Yiming e, como substituto, Lok Chun Kong, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;

(3) Ieong Man Kit e, como substituto, Lei Ka Chon, em representação da Associação Geral das Mulheres de Macau.

3. É designado Lei Chun Kwok, professor auxiliar da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, como substituto de Fong Ka Chio, director do Instituto de Estudos sobre o Jogo da Universidade de Macau.

4. É renovada a nomeação de Kou Chin Man, como secretário da Comissão Consultiva de Estatística a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, pelo período de dois anos.

5. O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2023.

5 de Julho de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, Fu Man Kai, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 402 971, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.

2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 3.º-A da Lei n.º 8/2012 (Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança).

3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.

4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2023.

10 de Julho de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros dos seguintes quatro grupos especializados, constituídos por deliberação tomada em reunião plenária da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, em função das áreas profissionais ou industriais consideradas para efeitos de captação de quadros qualificados, até 30 de Junho de 2024:

1) Grupo especializado na indústria de big health:

(1) Lo Iek Long, como coordenador;

(2) Choi Peng Cheong, como coordenador-adjunto;

(3) Li Shaoping;

(4) Wang Ya Fan;

(5) Wong Io Nam;

2) Grupo especializado na indústria de tecnologia de ponta:

(1) Im Sio Kei, como coordenador;

(2) Tai Kin Ip, como coordenador-adjunto;

(3) Cheang Chak Fong;

(4) Lei Iek Man;

(5) Sin Sai Weng;

3) Grupo especializado na indústria de finanças modernas:

(1) Chan Sau San, como coordenador;

(2) Vong Lap Fong, como coordenador-adjunto;

(3) Kou Mariana;

(4) Lam Mei Mei Aileen;

(5) Mio Chi Mei;

4) Grupo especializado nas indústrias cultural, desportiva e outras:

(1) Kong Chi Meng, como coordenador;

(2) Vong Chuk Kwan, como coordenadora-adjunta;

(3) Au Chon Hin;

(4) Ip Kin Hong;

(5) Ng San Fan.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Julho de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.