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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2023

Nos termos da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 176.º, do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 178.º e da alínea 1) do artigo 179.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), e com referência, ainda, ao Anexo V da lei acima referida, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:

O subchefe n.º 308 951, Tam Nai Chao, no desempenho de funções no Grupo de Protecção de Altas Entidades da Unidade Especial de Polícia do Corpo de Polícia de Segurança Pública, é empenhado, diligente e dedicado, cumprindo devidamente as tarefas que lhe são atribuídas, com uma atitude rigorosa, com seriedade e com elevado sentido de responsabilidade, demonstrando uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.

Pelo exposto, outorgo ao subchefe Tam Nai Chao do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.

25 de Maio de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 59/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 3 câmaras de videovigilância mencionadas em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022;

3) A instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo III;

4) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionada em Anexo IV.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 89/2022, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Maio de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Anexo I:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. D077 Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues
2. TF014 Estrada de Pac On Estrada de Pac On, Estrada da Ponte de Pac On
3. TF015 Rotunda de Pac On Rotunda de Pac On

Anexo II:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. D129 Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta

Anexo III:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. D077A Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues
2. TF014A Estrada de Pac On Estrada de Pac On
3. TF015A Avenida do Porto de Pac On Praça do Porto de Pac On

Anexo IV:

N.º sequencial N.º da câmara Localização Área de vigilância
1. D129A Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua da Encosta

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 116/2021 e n.º 83/2022;

2) O cancelamento da utilização de 8 câmaras de videovigilância instaladas na sede da Unidade Especial de Polícia, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022;

3) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau e de 8 câmaras de videovigilância na sede da Unidade Especial de Polícia.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização da utilização das câmaras de videovigilância referida na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Maio de 2023.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 29 de Maio de 2023. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.