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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, Pang Heong Keong, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão de contratos de prestação de serviços;

2) Autorizar a concessão da remuneração mensal dos membros da Comissão;

3) Aprovar o mapa de férias dos membros da Comissão;

4) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre as faltas dos membros da Comissão;

5) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a apresentação dos membros da Comissão e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação de membros da Comissão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar a missão oficial de serviço dos membros da Comissão com duração não excedente a três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

9) Assinar guias de vencimento;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar os seguros dos membros da Comissão, de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

15) Autorizar as despesas resultantes do convite a peritos, académicos, instituições ou outras pessoas, locais ou do exterior, bem como pela emissão de pareceres e prestação de apoio nas perícias, até ao montante de 300 000 patacas;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 15 000 patacas;

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;

18) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

19) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

21) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão;

22) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão.

2. É delegada na Comissão a competência para isenção do pagamento da taxa da perícia, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo presidente da Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Fevereiro de 2023.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2021.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

25 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e em conjugação com o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2022, o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações, como membros permanentes da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (doravante designada por «Comissão»), dos seguintes representantes de entidades:

1) Ung Sau Hong, em representação do Instituto para os Assuntos Municipais;

2) Iong Kong Leong, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

3) Maria Helena de Senna Fernandes, em representação da Direcção dos Serviços de Turismo;

4) Wong Chi Hong, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

5) Mak Tat Io, em representação da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

2. É nomeado Tai Kin Ip como membro permanente da Comissão, em representação da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

3. São renovadas as nomeações, como membros não permanentes da Comissão, dos seguintes representantes de entidades:

1) Veronica Kuan Evans, em representação da Autoridade Monetária de Macau;

2) Leong Iok Sam, em representação do Corpo de Bombeiros;

3) Chan Weng Wa, em representação dos Serviços de Saúde;

4) Ng Kuok Leong, em representação do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;

5) Ip Kuong Lam, em representação da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

6) Chang Chak Io, em representação do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau.

4. O mandato dos membros da Comissão constante no presente despacho tem a duração de um ano.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2023.

29 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a rescisão de contratos;

4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal;

8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, a Bruxelas, Genebra e à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2023.

30 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a rescisão de contratos;

4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Bélgica;

8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2023.

30 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada na chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), Lúcia Abrantes dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), adiante designada por Delegação;

2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho ou de prestação de serviços, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

3) Conceder a rescisão de contratos;

4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Delegação;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus beneficiários familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a concessão de vencimentos, e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Suíça;

8) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores da Delegação;

9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

10) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas cujos termos hajam sido previamente autorizados;

11) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Delegação, desde que tenham sido superiormente autorizados;

12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a RAEM;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação, que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da RAEM;

17) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação;

18) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, suportadas pelas verbas inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Delegação e ao Orçamento do PIDDA, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessárias ao normal funcionamento da Delegação, como sejam os de pagamento de electricidade, água, comunicações, serviços de limpeza, despesas de condomínio, aquisição de materiais e artigos de consumo ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de 50 000 patacas.

2. A chefe da Delegação pode deslocar-se, no âmbito das suas funções, à RAEM, sempre que se torne necessário ou para tal for convocada.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, a chefe da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2023.

30 de Maio de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Junho de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Leong Man Ioi.