REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2023

BO N.º:

22/2023

Publicado em:

2023.5.31

Página:

7121

  • Nomeia, em comissão eventual de serviço, a trabalhadora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer funções no Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2004 - Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 51/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia) em vigor, bem como da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada, em comissão eventual de serviço, Chan Kok Teng, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para exercer funções no Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, pelo período de um ano.

    2. A remuneração mensal da trabalhadora referida no número anterior é fixada de acordo com o disposto no regulamento interno de organização e funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

    3. Cabe ao Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia suportar a remuneração da trabalhadora referida no n.º 1 e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2023.

    24 de Maio de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 24 de Maio de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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