Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 17 de Maio de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Aviso

Aviso do concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto

Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 5 de Maio de 2023, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de onze oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004, alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021, e n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e ainda nos termos definidos no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor:

1.0. Prazo e validade

O prazo para a apresentação das candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

2.0. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004.

2.2. Documentação a apresentar:

(1) Cópia do documento de identificação válido;

(2) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

(3) Cópias dos documentos comprovativos das formações profissionais complementares;

(4) Nota curricular para concurso (modelo 4), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justica n.º 4/2021;

(5) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, as avaliações do desempenho relevantes para a apresentação a concurso e as formações profissionais.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2), (3) e (5) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3.0. Forma de admissão e local

Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição em concurso (modelo 3), aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justica n.º 4/2021, devendo a mesma ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Macau.

4.0. Conteúdo funcional

Compete ao escrivão judicial adjunto, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.

5.0. Vencimento

O escrivão judicial adjunto, 1.º escalão, vence pelo índice 390 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 2 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.

6.0. Método de selecção

O acesso à categoria de escrivão judicial adjunto depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 12 de Abril de 2023.

6.1. Selecção para o curso de formação:

A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:

(1) Constituição da República Popular da China;

(2) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;

(3) Lei n.º 1/1999 «Lei da Reunificação»;

(4) Lei n.º 9/1999 «Lei de Bases da Organização Judiciária», republicada pela Lei n.º 4/2019;

(5) Lei n.º 10/1999 «Estatuto dos Magistrados», alterada pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 9/2020;

(6) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 «Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base»;

(7) Lei n.º 7/2004 «Estatuto dos Funcionários de Justiça», alterada pela Lei n.º 14/2009;

(8) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 «Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça», alterada pelos Regulamentos Administrativos n.º 37/2020 e n.º 5/2021;

(9) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 «Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância», republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011;

(10) «Código Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/99/M, de 27 de Setembro, e pelas Leis n.º 13/2017 e n.º 14/2017;

(11) «Código de Processo Civil», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999, n.º 9/2004 e n.º 4/2019;

(12) «Código Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2016 e n.º 8/2017, e revogado parcialmente pelas Leis n.º 3/2006 e n.º 11/2009;

(13) «Código de Processo Penal», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 354/2013 e alterado pelas Leis n.º 4/2019 e n.º 10/2022;

(14) «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

(15) «Código de Processo Administrativo Contencioso», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 19/2019;

(16) Lei n.º 9/2003 «Código de Processo do Trabalho», alterada pelas Leis n.º 7/2008 e n.º 4/2019;

(17) «Código do Notariado», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;

(18) «Código do Registo Predial», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/99/M, de 20 de Setembro, alterado pela Lei n.º 9/1999;

(19) Lei n.º 7/2008 «Lei das relações de trabalho», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020;

(20) Lei n.º 3/2007 «Lei do Trânsito Rodoviário»;

(21) «Regime das Custas nos Tribunais», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, alterado pelas Leis n.º 9/2013 e n.º 4/2019, e revogado parcialmente pela Lei n.º 13/2012;

(22) Lei n.º 5/2022 «Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos», Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 1/2022 e o Anexo I «Regras de Utilização da Plataforma Electrónica Específica dos Tribunais»;

(23) «Regulamento do Imposto de Selo», republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021;

(24) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro «Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público», alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;

(25) «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», em vigor;

(26) «Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau», republicado pelo Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2020;

(27) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 «Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau»;

(28) Lei n.° 2/2007 «Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores»;

(29) Lei n.º 13/2012 «Regime Geral de Apoio Judiciário»;

(30) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro «Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores», alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;

(31) Lei n.º 3/2002 «Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária»;

(32) Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2018 «Acordo sobre os Pedidos mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong»;

(33) Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2005 «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre a Transferência de Pessoas Condenadas».

6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.

6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.

7.0. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

8.0. Composição do júri

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Lok Si Mei, juíza do Tribunal Judicial de Base.

Vogais efectivas: Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, e

Lei Hio Fai, secretária judicial-adjunta do Tribunal Judicial de Base.

Vogais suplentes: Leong Cho Hong, secretária judicial-adjunta do Tribunal de Segunda Instância, e

Armenio Rodrigues, secretário judicial-adjunto do Tribunal Judicial de Base.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 10 de Maio de 2023.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. Insolvência n.º CV2-22-0006-CFI 2.º Juízo Cível

Requerente: Melco Resorts (Macau) S.A. (新濠博亞(澳門)股份有限公司), com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, 762-840, China Plaza, 8.º andar C.

Requerido: Lao Chi Wang (劉志宏), de sexo masculino, maior, residente em Macau, na Rua Central da Areia Preta n.º 1043, «The Residencia Macau», 45.º andar «A» e «B».

Faz-se saber que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 2 de Maio de 2023, declarada em estado de insolvência o requerido Lao Chi Wang (劉志宏), masculino, maior, residente em Macau, na Rua Central da Areia Preta n.º 1043, «The Residencia Macau», 45.º andar «A» e «B», tendo sido fixado em 60 (sessenta) dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M. de 1999, no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 3 de Maio de 2023.

A Juíza, Leong Sio Kun.

A Escrivã Judicial Especialista, Lai Wai Sun.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Aviso

Despacho n.º 01/VPW/2023

No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:

1. É alterada a chefia da Divisão de Licenciamento Administrativo, constante dos anexos II e III do Despacho n.º 04/VPW/2022, mediante o qual subdeleguei determinados actos.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 23 de Maio de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Maio de 2023.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam.

———

ANEXO II

Chefias a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022

Subunidades Chefia
Divisão de Licenciamento Administrativo Leong Cheok Hong*

*Em regime de substituição

ANEXO III

Chefias a que se refere a alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 04/VPW/2022

Subunidade/ /Nome Actos
Divisão de Licenciamento Administrativo
Leong Cheok Hong*
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de alteração ou de cancelamento de licenças, relativos a reclamos de carácter permanente, reclamos de carácter temporário, reclamos em veículos e pejamento de carácter permanente, bem como assinar a renovação das respectivas licenças;
Autorizar os pedidos de renovação, de emissão de segundas vias e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas;
Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na «Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM» aprovado por Despacho do Chefe do Exe­cutivo que a aprovou, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00).

*Em regime de substituição


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Hon Lei On, viúva de Edgar Augusto Anok da Silva Pedruco, que foi inspector assessor, aposentado da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Abril de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

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Concurso Público n.º 003/CON-IPIM/2023

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 5 de Maio de 2023, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a aquisição dos serviços de coordenação para a «28.ª Feira Internacional de Macau» e «29.ª Feira Internacional de Macau».

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).

3. Objecto do concurso: serviços de coordenação para a «28.ª Feira Internacional de Macau» e «29.ª Feira Internacional de Macau».

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data: de 17 de Maio de 2023 a 5 de Junho de 2023, às 17,00 horas.

Hora: dias úteis do Governo.

Segunda-feira a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,45 horas.

Sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas, e das 14,30 às 17,30 horas.

Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00).

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data e hora: 18 de Maio de 2023, às 10 horas (10,00).

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data e hora limite: 5 de Junho de 2023, às 17 horas (17,00).

7. Acto público do concurso

Local: Escritório Partilhado, sito na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau.

Data e hora: 6 de Junho de 2023, às 10 horas (10,00).

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do programa do concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: quinhentas e setenta e duas mil patacas ($572 000,00).

Formas de prestação: deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 12 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 18/CPSP/2023P

Nos termos do artigo 141.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2007, do artigo 25.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 3/2019, do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, subintendente n.º 211111, Leong Wa Chi, as competências para:

1) As competências previstas no artigo 141.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 3/2007, incluindo as de instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente aplicando as respectivas multas;

2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no artigo 25.º, n.º 4, da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;

3) Nos termos do artigo 32.º, n.º 2, da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, alínea 3), da mesma lei;

4) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 2 de Maio de 2023.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 7/CPSP/2023P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 3 de Maio de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

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Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 35/2020, para o preenchimento de dois lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 12 de Maio de 2023.

O Director, substituto, Lai Man Vai.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 3 de Maio de 2023, e nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e 35/2020, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de trinta lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:

I — Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, destinado a indivíduos do sexo masculino e feminino, vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ponto II do presente aviso.

O prazo para a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

A validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos respectivos lugares postos a concurso.

II — Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Estejam habilitados com o ensino secundário complementar;

c) Detenham capacidade profissional;

d) Detenham aptidão física e mental;

e) Sejam titulares da carta de condução de veículos ligeiros, válida e emitida pelo Governo da RAEM;

f) Tenham idade compreendida entre os 21 anos e os 30 anos, até à data do termo do prazo de candidatura, com excepção do pessoal integrado na carreira de adjunto-técnico de criminalística da Polícia Judiciária.

III — Formalização de candidatura

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da Ficha de Inscrição em Concurso, devidamente preenchida, aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou obtido através de download no website da mesma www.io.gov.mo), acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por esta Polícia.

A entrega da Ficha de Inscrição em Concurso, assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay). A marcação prévia para a apresentação presencial de candidaturas pode ser feita através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.

Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (apresentação do original para confirmação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (apresentação do original para confirmação);

c) Nota Curricular para Concurso aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprada na Imprensa Oficial ou obtida através de download no website da mesma www.io.gov.mo), assinada pelo próprio candidato;

d) Cópia da carta de condução de veículos ligeiros válida, emitida pelo Governo da RAEM (apresentação do original para confirmação);

e) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

Os candidatos, sendo vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e), caso se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

IV — Conteúdo funcional

Ao investigador criminal de 2.ª classe compete, designadamente:

a) Executar, a partir de orientações e instruções superiores, tarefas de prevenção e de investigação criminal;

b) Elaborar informações, relatórios, mapas, gráficos ou quadros no âmbito da investigação criminal;

c) Proceder à recolha e tratamento da informação criminal;

d) Praticar actos processuais em inquéritos criminais;

e) Utilizar o armamento, o equipamento, as viaturas automóveis e os demais meios técnicos colocados à sua disposição e zelar pela respectiva segurança e conservação.

V — Vencimento, direitos e regalias

O investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufrui os direitos previstos no regime geral da função pública.

De acordo com o Mapa 1 da Lei n.º 17/2020, o investigador criminal estagiário (nas fases de curso de formação e estágio) vence pelo índice 250 da referida tabela. Tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior àquele índice, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/2009, em vigor.

VI — Métodos de selecção

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, os métodos de selecção a adoptar nos concursos de admissão ao curso de formação de investigadores criminais estagiários são os seguintes, sendo cada um dos métodos, de carácter eliminatório:

— Prova de conhecimentos;
— Exame médico;
— Avaliação psicológica;
— Entrevista de selecção.

VII — Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos consiste numa prova escrita, com uma duração não superior a três horas, realizada, mediante escolha dos candidatos, em língua chinesa ou portuguesa, visando avaliar se o candidato possui conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.

O exame médico visa avaliar as condições e aptidões físicas dos candidatos, tendo em vista a função a desempenhar. Este exame constará de duas partes: inspecção médica e provas de aptidão física, cada uma delas com carácter eliminatório.

Os parâmetros de apreciação do estado físico são definidos por parecer da Junta de Recrutamento. Os pormenores sobre inspecção médica e provas de aptidão física podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), durante as horas de expediente ou através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.

A avaliação psicológica visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, das capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, no sentido de determinar a sua adequação às funções a desempenhar.

A entrevista de selecção visa determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

VIII — Formação e estágio

O curso de formação de investigadores criminais estagiários tem a duração mínima de quatro meses e segue as disposições constantes do Regulamento do 23.º Curso de Formação para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do curso de formação são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do formando; os formandos aprovados no curso de formação serão admitidos ao estágio.

O estágio de investigadores criminais estagiários terá a duração de um ano, de carácter eliminatório e segue as disposições constantes do Regulamento do 23.º Estágio para Investigadores Criminais Estagiários. Os resultados obtidos no final do estágio são classificados de 0 a 100 valores, sendo que a classificação inferior a 50 valores determina a exclusão do estagiário.

Os Regulamentos do Curso de Formação e do Estágio acima referidos podem ser consultados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), durante as horas de expediente ou através do website desta Polícia www.pj.gov.mo.

IX — Sistema de classificação

1.º método de selecção: Prova de conhecimentos — 50%;

2.º método de selecção: Exame médico: com a classificação de «apto» ou «não apto»;

3.º método de selecção: Avaliação psicológica — 10%;

4.º método de selecção: Entrevista de selecção — 40%.

Todos os métodos de selecção são de carácter eliminatório.

A prova de conhecimentos e entrevista de selecção são classificadas de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Ao exame médico são atribuídas as menções qualitativas como «apto» ou «não apto», sendo excluídos os candidatos que obtenham a menção não apto no exame médico, quer na inspecção médica, quer nas provas de aptidão físicas.

A avaliação psicológica é classificada «favorável preferencialmente», «muito favorável», «favorável», «favorável com reservas» e «não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente, sendo excluídos os candidatos a quem tenha sido atribuída a menção de «não favorável».

A classificação final resulta da média aritmética ponderada, definida no aviso de abertura do concurso, das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados e adopta-se a escala de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 50 valores. A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todos os métodos de selecção, sendo os candidatos admitidos por ordem de graduação obtida na lista de classificação final e de acordo com o número de lugares indicado no aviso de abertura.

Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

X — Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), e disponibilizados no website desta Polícia www.pj.gov.mo.

XI — Programa das provas

Conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações académicas exigidas para ingresso na carreira.

XII — Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, e 17/2020, dos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelos Regulamentos Administrativos n.os 21/2021 e 35/2020.

XIII — Observação

Os dados que o concorrente apresente servem apenas para o presente recrutamento desta Polícia. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

XIV — Composição do júri

Nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Sam Kam Weng, subdirector, substituto.

Vogais efectivos: Che Peng Kun, chefe de departamento, substituto; e

Chong Kam Leong, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Long Hon Wai, chefe de divisão; e

Ho Weng Kin, chefe de divisão.

Polícia Judiciária, aos 5 de Maio de 2023.

O Director, Sit Chong Meng.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Conforme o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Março de 2023, foram designados os seguintes indivíduos para membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 22.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2023 (Obra Social do Corpo de Bombeiros), que entrou em vigor a partir do dia 22 de Março de 2023:

Cargo Membro efectivo Membro suplente
Vice-presidente Au Io Weng, chefe-mor adjunto --
 Secretário Cheong Chi Wang, chefe-ajudante Seong Wa, chefe-ajudante
Vogal Chan Kit Wa, chefe de primeira Chang Wai Kei, chefe de primeira
Vogal
(Representante da Direcção dos Serviços de Finanças)
Loi Wai Tong, técnico superior assessor --

Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 4 de Maio de 2023.

O Presidente do Conselho Administrativo, Leong Iok Sam, chefe-mor.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Anúncio

Faz-se saber que, no concurso público para a «Prestação de Serviços de fornecimento de refeições aos alunos das escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude nos anos escolares de 2023/2024 e 2024/2025», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 3 de Maio de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 5 do programa do concurso, pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na DSEDJ, sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, e também na página electrónica da mesma (http://www.dsedj.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 11 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 4 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-A13-M71-9323C-10

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 1.ª sessão, realizada no dia 12 de Outubro de 2022, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 22 de Abril de 2015.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade(s): Engenharia Electrotécnica e de Computadores

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original; ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências

(Engenharia Electrotécnica e de Computadores)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Matemática Avançada Obrigatória 45 3
Design de Circuitos Microelectrónicos Optativa 45 3
Processamento Digital de Sinal » 45 3
Teoria de Redes Activas » 45 3
Tópicos Avançados em Sistemas de Controlo » 45 3
Tópicos Avançados em Simulação » 45 3
Sistemas Periciais » 45 3
Microelectrónica para Telecomunicações e Processamento de Sinal » 45 3
Laser e Física de Semicondutores » 45 3
Tópicos Avançados em Telecomunicações » 45 3
Sistema de Transmissão de Corrente Alternativa Flexível » 45 3
Sistemas Embebidos » 45 3
Tópicos Avançados em Circuitos Integrados de Sinal Analógico e Misto » 45 3
Transdutores e Instrumentos Biomédicos » 45 3
Conversão e Armazenamento de Energia Electroquímica » 45 3
Tópicos Especiais em Engenharia Biomédica » 45 3
Sistemas de Imagem Médica » 45 3
Modelação e Análise Teórica de Sistemas de Comunicação » 45 3
Rede de Computadores e Internet » 45 3
Comunicação de Computadores e Redes » 45 3
Segurança na Internet e Criptografia » 45 3
Sistemas de Pagamentos Electrónicos » 45 3
Tecnologia e Aplicação de Cartão Inteligente » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de rédito

Relatório de Projecto Optativa 6
Estágio e Relatório » –* 3

* O número de horas do estágio é de 720.

Nota:

Para concluírem o curso e obterem 30 unidades de crédito, os estudantes devem:

— frequentar uma unidade curricular/disciplina obrigatória (3 unidades de crédito) e sete unidades curriculares/disciplinas optativas (21 unidades de crédito) do quadro I, e elaborar o Relatório de Projecto (6 unidades de crédito) do quadro II; ou

— frequentar uma unidade curricular/disciplina obrigatória (3 unidades de crédito) e oito unidades curriculares/disciplinas optativas (24 unidades de crédito) do quadro I, e participar em estágio bem como elaborar o Relatório (3 unidades de crédito) do quadro II.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Maio de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Farmácia

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-N22-M95-2323Z-13

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 26 de Março de 2023, aprovou a criação do curso de mestrado em Farmácia na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, substituto, Wong Ka Ki, subdirector.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Farmácia

1. Ramo de conhecimento: Farmácia

2. Duração normal do curso: Dois anos e meio

3. Língua(s) veicular(es): Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação na dissertação dentro do prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão correspondente à parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Farmácia

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Inglês para Farmácia Obrigatória 45 3
Desenvolvimentos Recentes em Farmácia » 45 3
Farmacologia Clínica » 45 3
Metodologia em Experiências Farmacêuticas Avançadas » 90 6
Pesquisa de Documentação Tecnológica e Elaboração da Dissertação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Estatísticas Médicas Optativa 45 3
Biotecnologia Moderna e Desenvolvimento de Novos Medicamentos » 45 3
Tecnologia Farmacêutica Avançada » 45 3
Química Farmacêutica Avançada » 45 3
Análise Instrumental » 45 3
Farmácia Baseada em Provas Clínicas » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo Horas de ensino presencial

Unidades de crédito

Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0001/IC-DPICC/CP/2023

Concurso público para adjudicação do «Arrendamento do espaço n.º 3 da Antiga Fábrica de Panchões Iec Long da Taipa»

Em conformidade com o despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Abril de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento do espaço n.º 3 da Antiga Fábrica de Panchões Iec Long da Taipa».

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação, por arrendamento, do espaço n.º 3 da Antiga Fábrica de Panchões Iec Long da Taipa, para abertura de uma loja para prestação de serviços de take away de refeições ligeiras, que possua elementos relacionados com a indústria de panchões de Macau em conjugação com o ambiente envolvente da Antiga Fábrica de Panchões Iec Long da Taipa e que seja utilizada também para vendas, actividades experimentais, workshops, entre outros.

5. Local a arrendar: Espaço n.º 3 da Antiga Fábrica de Panchões Iec Long da Taipa.

6. Prazo do arrendamento: quarenta e oito meses.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Caução provisória: o valor é de $10 000,00 (dez mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária legal a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

9. Caução definitiva: $20 000,00 (vinte mil patacas).

10. Renda base: não definida.

11. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM. Se for o concorrente empresário em nome individual, deve ser residente na RAEM, e no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.

12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 26 de Junho de 2023 (segunda-feira).

13. Visita ao local: a visita ao espaço n.º 3 referido realizar-se-á no dia 24 de Maio de 2023, pelas 11,00 horas, devendo os interessados contactar o Instituto Cultural para a inscrição antes das 17,00 horas do dia 23 de Maio de 2023, através do telefone n.º 8399 6296 (cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo por três pessoas).

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 28 de Junho de 2023 (quarta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos do artigo 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e hora previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para fotocópias do processo, podem ser obtidas mediante o pagamento de $200,00 (duzentas patacas) por cópia ou gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer eventuais alterações ou informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação Factores de ponderação
Renda 40%
Plano do negócio 35%
Projecto de planeamento do interior 10%
Experiência do concorrente 15%

Instituto Cultural, aos 9 de Maio de 2023.

A Presidente do Instituto, substituta, Cheong Lai San.

Aviso

Despacho n.º 03/IC/2023

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa do Instituto Cultural, Tang Chi Man, as seguintes competências:

1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores;

4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do Instituto Cultural, nos termos legais.

7) Assinar declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional, ou remuneratória dos trabalhadores do Instituto Cultural, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. São delegadas e subdelegadas nas chefes da Divisão de Actividades Recreativas, Tong Pui I, e da Divisão Financeira e Patrimonial, substituta, Pui Sin Mei, ambas do Instituto Cultural, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;

3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

3. São delegadas conjuntamente na vice-presidente, Cheong Lai San, e na chefe, substituta, da Divisão Financeira e Patrimonial, Pui Sin Mei, ambas do Instituto Cultural, as competências para autorizarem, mediante assinatura de ambas, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei.

4. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, Cheong Lai San, no âmbito do disposto no n.º 3 do presente despacho, desde 19 de Abril de 2023, pelo chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, Tang Chi Man, no âmbito do disposto no n.º 1 do mesmo, desde 13 de Abril de 2023, pela chefe da Divisão de Actividades Recreativas, Tong Pui I, no âmbito do disposto no n.º 2 do mesmo, desde 1 de Maio de 2023, e pela chefe, substituta, da Divisão Financeira e Patrimonial, Pui Sin Mei, no âmbito do disposto nos n.os 2 e 3 do mesmo, desde 19 de Abril de 2023.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

7. É revogado o disposto no n.º 5 do Despacho n.º 01/IC/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.

8. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 5 de Maio de 2023.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Por se ter verificado uma inexactidão na versão portuguesa do nome da vogal efectiva do júri do aviso deste Instituto, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 14/2023, II Série, de 6 de Abril, a páginas 5127, a seguir se rectifica:

Onde se lê: «Lam Pui Kuan»

deve ler-se: «Lam Pui Kwan».

Instituto do Desporto, aos 11 de Maio de 2023.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º A02/TSS/DIE/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 10 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CARD/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia dos Dr. Sio Cham Chio e Dr. Tan Jianqiao:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ip Man Fai, cardiologia.

Vogais efectivos: Dr. Tam Kun Chong, cardiologia; e

Dr. Deng Xiwei, cardiologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Mok Toi Meng, cardiologia; e

Dr.ª Liu Hong, cardiologia.

Data da prova: 4 e 5 de Julho de 2023.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 10 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00623/02-MA.PNEU)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pneumologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00423/02-MA.GO)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 8 de Março de 2023.

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 02/PARETF/CARD/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia dos Dr. Liu Shulei e Dr. O U Fan:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam U Po, cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Chong Tou Kun, cardiologia; e

Dr. Leong Iat Lon, cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Lopes Lao, Edmundo Patricio, cardiologia; e

Dr.ª Feng Xiuhua, cardiologia.

Data da prova: 4 e 5 de Julho de 2023.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponívelis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.o: 01/PARETF/EM/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 15 de Março de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em endocrinologia e metabolismo da Dr.ª Fong Tong Hong:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Ip Chi Tat, endocrinologia e metabolismo.

Vogais efectivos: Dr. Xu Shichao, endocrinologia e metabolismo; e

Dr.ª Kok Wan, endocrinologia e metabolismo.

Vogais suplentes: Dr. Ng Hou, endocrinologia e metabolismo; e

Dr. Wong Ka Hoi, endocrinologia e metabolismo.

Data da prova: 27 e 28 de Junho de 2023.

Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Endocrinologia e Metabolismo do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 12 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Acta do Conselho Administrativo n.º 17/2023 (extracto)

Considerando a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. No seu presidente e director dos Serviços de Saúde, Lo Iek Long:

1) Competência para autorizar a realização de despesas respeitantes aos actos de gestão corrente que a seguir se descrevem:

(1) Vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;

(2) Transferência para outras entidades do valor de descontos legais efectuados ao pessoal, dos que resultem de quotas e de amortização de empréstimos ou quaisquer outros que devam ser deduzidos nos vencimentos ou nos salários;

(3) Contratos de execução continuada;

(4) Aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou prestação de serviços, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços;

(5) Despesas relativas a energia eléctrica, água e telecomunicações;

(6) Despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa escrita local;

(7) Libertação de cauções;

(8) Reembolso de despesas com a saúde.

2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

3) Competência para autorizar a realização de despesas de representação, até ao limite de 15 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 patacas.

2. No subdirector, responsável pela área de apoio administrativo e técnico, Chan Weng Wa:

1) Competência para autorizar, até ao limite de 100 000,00 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável;

2) Competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, decorrentes de actos de gestão corrente constantes da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 100 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços, com excepção dos referidos na subalínea (4) cujo limite é de 5 000,00 patacas;

3) Competência para autorizar a abertura da consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000,00 patacas, e em situações urgentes até ao limite de 200 000,00 patacas;

4) Competência para autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

5) Competência para autorizar a liquidação de ordens de pagamento por operações de tesouraria.

3. Nos subdirectores responsáveis pelas áreas dos cuidados de saúde comunitários e dos cuidados de saúde diferenciados, respectivamente, Cheang Seng Ip e Kuok Cheong U, a competência para autorizar a realização de despesas no âmbito dos actos de gestão corrente referidos na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 desta delegação de competências, até ao limite de 5 000,00 patacas por cada aquisição ou prestação de serviços.

4. Na chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou, nas suas faltas ou impedimentos, em quem legalmente a substituir, a competência para autorizar a abertura de consulta, relativa à realização de obras e à aquisição de bens e serviços até ao limite de 50 000,00 patacas e em situações urgentes até ao limite de 70 000,00 patacas.

5. As autorizações a que se referem as alíneas 2), 3) e 4) do n.º 1 e a alínea 1) do n.º 2 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião seguinte à data em que são proferidas.

6. As restantes autorizações são imediatamente comunicadas à chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou a quem legalmente a substitua, que determina a instrução do processo de liquidação da respectiva despesa através da Divisão de Contabilidade.

7. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente os substituir nos cargos de director e de subdirectores dos Serviços de Saúde, respectivamente.

8. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas.

9. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas um dos membros do Conselho Administrativo, acima referidos, e a outra, a chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ou, a chefia funcional da Secção de Tesouraria, Wong Choi Ieng, ou, nas suas faltas ou impedimentos, por quem legalmente os substitua.

10. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento de Administração Financeira, Cheong Yi Man, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Setembro de 2022 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São revogadas todas as disposições que contrariem as presentes delegações de competências, designadamente, o extracto da Acta do Conselho Administrativo n.º 22/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 25 de Maio de 2022.

12. As presentes delegações de competências e as regras que lhes vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 8 de Maio de 2023.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, presidente;

Kuok Cheong U;

Cheang Seng Ip;

Chan Weng Wa; e

António João Terra Esteves.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(N.º do Concurso: CON-202302)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023 e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, se acha aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de motorista de ligeiros deste Instituto, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento deste Instituto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros. A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago que vier a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e categoria.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha ou lugar de estacionamento, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; apoiar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico, bem como prestar assistência na implementação dos serviços de emergência e das acções de protecção civil.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 30 de Maio de 2023) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (isto é, de 18 de Maio a 30 de Maio de 2023).

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, efectuando o pagamento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay);

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ ou da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

7.1.1 Cópia do documento de identificação válido;

7.1.2 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

7.1.3 Cópia da carta de condução válida;

7.1.4 Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

7.1.5. «Nota Curricular para Concurso», em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve submeter os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega neste Instituto dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

8.1.1 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com uma duração de duas horas e de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 30 minutos e de carácter eliminatório;

8.1.2 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

8.1.3 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer dos métodos de selecção é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número inferior a 20, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova práctica de técnicas de condução.

8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número igual ou superior a 20, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Práctica de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à Práctica de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

9.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

9.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

9.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%; (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Práctica de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção e as listas classificativas intermédias e final são afixados no quadro de anúncios do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e colocados nas páginas electrónicas dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo/) e do Instituto de Acção Social (https://www.ias.gov.mo/).

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022;

14.3 Lei n.° 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2022;

14.4 «Regulamento do Trânsito Rodoviário», vigente;

14.5 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.6 Conhecimentos básicos sobre as ruas de Macau, as denominações e localizações dos Serviços públicos;

14.7 Conhecimentos gerais de cultura.

Na prova de conhecimentos, apenas é permitido aos candidatos consultar os diplomas legais referidos no programa das provas constante do presente aviso, na sua versão original, os quais não podem conter quaisquer anotações, casos exemplificativos ou notas autoadesivas (post-it), sendo proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos. Ademais, não é permitida a utilização de máquinas calculadoras pelos candidatos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Tam Chi Kuong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Ng Chio Ian, técnico superior assessor principal; e

Lei Ka Weng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Chan Hoi Ngon, adjunta-técnica especialista; e

Chu Wai Meng, técnico especialista.

Instituto de Acção Social, aos 10 de Maio de 2023.

A Presidente do Instituto, substituta, Hoi Va Pou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para prestação de serviços de limpeza de quatro instalações da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local de prestação de serviços: instalações da DSAT sitas na Estrada de D. Maria II, n.º 33; Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados, e Centro de Inspecções de Veículos Automóveis.

5. Denominação do concurso público: prestação de serviços de limpeza de quatro instalações da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

6. Prazo de prestação de serviço: 39 (trinta e nove) meses, desde 1 de Outubro de 2023 até 31 de Dezembro de 2026.

7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

8. Preço base: não há.

9. Caução provisória: $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: para garantir o cumprimento do contrato, o adjudicatário deve prestar uma caução definitiva, 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de limpeza;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Dia e hora limite: dia 30 de Junho de 2023 (sexta-feira), às 17,00 horas.

Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixa de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora limite.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 3 de Julho de 2023 (segunda-feira), às 9,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega de proposta seja adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data e hora do Acto Público serão adiadas para o próximo dia útil a seguir, mantendo a mesma hora.

(Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho).

14. Local e horário para o exame do processo do concurso e aquisição da sua cópia autenticada:

Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Local para aquisição da cópia autenticada do processo: na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão.

Horário: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.

Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.

15. Critério de apreciação de propostas e respectivas percentagens:

15.1 Preço (65% da classificação);

15.2 Experiência na prestação do serviço de limpeza nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes em Macau (15% da classificação);

15.3 Escala de funcionamento e plano de exploração da sociedade de limpeza (20% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Maio de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Avisos

Despacho n.º 10003/AACM/2023

Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, determino:

1. Delegar na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Ho de Castro Menano Man Sao, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;

7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;

8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Autoridade de Aviação Civil, as declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal, bem como autenticar fotocópias dos mesmos documentos;

9) Emitir e assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores da AACM e familiares.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pela chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Ho de Castro Menano Man Sao, no âmbito da presente delegação de competências, entre 30 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

6. É revogado o Despacho n.º 020/AACM/16, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, 23 de Novembro de 2016.

Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Maio de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.

Despacho n.º 10004/AACM/2023

Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, determino:

1. Delegar na directora da Direcção de Transporte Aéreo e Relações Internacionais, Maria Cristina Freitas Gomes da Silva, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na sub­unidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;

7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;

8) Decidir os pedidos de autorização de voo, bem como assinar e revogar a respectiva autorização;

9) Decidir os pedidos de aprovação de acordos de partilha de códigos.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pela directora da Direcção de Transporte Aéreo e Relações Internacionais, Maria Cristina Freitas Gomes da Silva, no âmbito da presente delegação de competências, entre 30 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

6. É revogado o Despacho n.º 005/AACM/19, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, 19 de Junho de 2019.

Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Maio de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.

Despacho n.º 10005/AACM/2023

Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, determino:

1. Delegar no director, substituto, da Direcção de Licenciamento e Operações, Fong Wai Long, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;

7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;

8) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento, de licenças, qualificações e averbamentos de proficiência linguística de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar as respectivas licenças, qualificações e averbamentos;

9) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de validação de licenças de pessoal aeronáutico emitidas fora da Região Administrativa Especial de Macau, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

10) Decidir os pedidos de autorização de tratamento de mercadorias perigosas apresentados pelos operadores de assistência em escala no Aeroporto Internacional de Macau, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

11) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aptidão médica de pessoal aeronáutico, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

12) Decidir os pedidos de autorização de operador de aeronave não tripulada, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

13) Decidir os pedidos de autorização de operações de visibilidade reduzida, transporte aéreo de mercadorias perigosas e operações para as quais seja requerida aprovação de Navegação Baseada no Desempenho (PBN AR) no Aeroporto Internacional de Macau apresentados pelos operadores aéreos do exterior, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

14) Decidir e emitir constatações de não conformidade, aceitar as acções correctivas propostas e decidir e emitir declarações de encerramento satisfatório das constatações emitidas aos operadores aéreos, organizações de manutenção e organizações de formação;

15) Decidir os pedidos de aprovação ou aceitação de manuais apresentados pelos operadores aéreos, organizações de manutenção e organizações de formação;

16) Decidir os pedidos de aprovação de equipamentos de treino das organizações de formação de pilotos e tripulação de cabina, bem como assinar e revogar as respectivas aprovações;

17) Decidir os pedidos de aceitação de tipo de aeronave e de aprovação de Manual de Voo;

18) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de certificados de matrícula, certificados de aeronavegabilidade e certificados de ruído das aeronaves, incluindo os pedidos de aceitação relacionados, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

19) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de licenças de estação de rádio de aeronaves, bem como assinar e revogar as respectivas licenças;

20) Autorizar os pedidos de emissão de certificados de aprovação de alteração da concepção (design) da aeronave e do projecto de reparação de aeronaves, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

21) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de certificados de aeronavegabilidade para exportação de aeronaves, bem como assinar os respectivos certificados;

22) Decidir os pedidos de autorização de voo de aeronaves que não possuam certificado de aeronavegabilidade, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

23) Decidir os pedidos de aprovação de programas de manutenção de aeronave e dos sistema de registos técnicos da aeronave, bem como as respectivas alterações;

24) Decidir os pedidos de autorização de emissão de certificados de revisão de manutenção e os pedidos de aprovação de uma pessoa ou entidade como tendo competência para emitir esses certificados;

25) Autorizar os pedidos de emissão e substituição de cadernetas da aeronave, de motor e de hélices, bem como assinar as respectivas cadernetas;

26) Decidir os pedidos de aprovação de cursos de formação em manutenção.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. Os poderes delegados no n.º 1 do presente despacho podem ser total ou parcialmente subdelegados no chefe do Departamento de Operações de Voo e no chefe do Departamento de Aeronavegabilidade.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

5. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo director, substituto, da Direcção de Licenciamento e Operações, Fong Wai Long, no âmbito da presente delegação de competências, entre 30 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

7. É revogado o Despacho n.º 10009/AACM/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 2021.

Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Maio de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.

Despacho n.º 10006/AACM/2023

Nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea h) do artigo 7.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, determino:

1. Delegar no director da Direcção de Infraestruturas Aeroportuárias e Navegação Aérea, Lam Tat Ming, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito da subunidade orgânica que chefia:

1) Autorizar os pedidos de gozo de férias e a justificação de faltas;

2) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar atrasos relativamente à hora de início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço;

5) Assinar a correspondência oficial necessária à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das decisões tomadas pelas entidades competentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Organização da Aviação Civil Internacional e a entidades governamentais do exterior;

6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;

7) Emitir e assinar declarações, certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a documentos arquivados ou a processos que decorram na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos casos excepcionados por lei;

8) Decidir os pedidos de aprovação e alteração do Manual de Aeródromo;

9) Decidir os pedidos de aprovação e alteração de Manuais de Operações do operador de aeródromo;

10) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de gestor de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

11) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de instrutor de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

12) Autorizar os pedidos de emissão, substituição e cancelamento de certificados de pessoa que executa o rastreio de segurança, bem como assinar e revogar os respectivos certificados;

13) Autorizar os pedidos de emissão, renovação, alteração, substituição e cancelamento de certificados de tripulante, bem como revogar os respectivos certificados;

14) Decidir os pedidos de aprovação de programas de segurança apresentados por operadores de aeródromo, operadores aéreos, prestadores de serviços de tráfego aéreo e operadores de pontos vulneráveis;

15) Decidir os pedidos de aprovação de procedimentos escritos dos operadores aéreos do exterior que cumpram os requisitos do Programa de Segurança da Aviação Civil da RAEM;

16) Decidir os pedidos de autorização a que se referem os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 233/95/M, alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2010;

17) Decidir os pedidos de autorização de actividade com aeronave não tripulada, bem como assinar e revogar as respectivas autorizações;

18) Autorizar a emisão de avisos à navegação aérea (NOTAM);

19) Autorizar a emissão de Publicação de Informação Aeronáutica (AIP), bem como as respectivas alterações;

20) Decidir os pedidos de aprovação ou aceitação de manuais apresentados pelos prestadores de serviços de controlo de tráfego aéreo;

21) Decidir os pedidos de aprovação de procedimentos de voo;

22) Decidir e emitir constatações de não conformidade, aceitar as acções correctivas propostas e decidir e emitir declarações de encerramento satisfatório das constatações emitidas aos operadores aéreos, operadores de aeródromo, prestadores de serviços em aeródromos, prestadores de serviços de tráfego aéreo e operadores de pontos vulneráveis.

2. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.

4. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo director da Direcção de Infraestruturas Aeroportuárias e Navegação Aérea, Lam Tat Ming, no âmbito da presente delegação de competências, entre 30 de Março de 2023 e a data da publicação do presente despacho.

6. É revogado o Despacho n.º 10010/AACM/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, 15 de Dezembro de 2021.

Autoridade de Aviação Civil, aos 10 de Maio de 2023.

O Presidente, Pun Wa Kin.