Faz-se público que, tendo Ip Kam Ian, filha de Ip Kin Wa, que foi motorista de pesados, 7.º escalão, deste Gabinete, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias a que tem direito, deixados pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos citados subsídios e compensações, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Procurador, aos 23 de Março de 2023.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da quinta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Direcção dos Serviços Correccionais |
1 |
Serviços de Saúde | 1 |
Total | 2 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 14 de Abril de 2023, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 30.º ao 31.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
30.º | FONG, IAT HANG | 5186XXXX |
31.º | TANG, WAI KIT | 5154XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da quinta afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos | Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento | |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | 1 |
Total | 1 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante o candidato, no dia 14 de Abril de 2023, às 10,15 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Deve comparecer à afectação o candidato classificado no 28.º lugar na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem | Nome | N.º do BIR |
28.º | CHAN, CHI MEI | 5171XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato que compareça à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
O candidato ou o seu representante deve comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munido com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Verão, a partir de 17 de Abril de 2023.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 22 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 23 de Março de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de ensino secundário complementar, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar — adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo.
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, possuam ensino secundário complementar, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (30 de Março a 13 de Abril de 2023).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
b) Cópia do diploma do ensino secundário complementar emitido por uma instituição educativa ou entidade competente.
4.2 Na impossibilidade de apresentação de cópia do diploma do ensino secundário complementar, pode ser apresentada cópia do diploma de associado, diploma de bacharelato, certificado de licenciatura, ou de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, ou outro documento comprovativo de que possui as habilitações académicas requeridas (emitidos por uma instituição de ensino ou entidade competente).
4.3 Quando o nome, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do certificado ou do documento comprovativo das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou qualquer documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.
4.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
4.5 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
4.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.7 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.8 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
4.9 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
5. Método de selecção
5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora, com carácter eliminatório.
5.2 Objectivo do método de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.
5.3 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem da prova de conhecimentos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a prova de conhecimentos.
6. Sistema de classificação
São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».
Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar — adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.
7. Publicação das listas e organização da prova
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização da prova escrita são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.
8. Programa da prova
8.1 Compreensão linguística;
8.2 Lógica linguística e matemática;
8.3 Aplicação geral de operações numéricas;
8.4 Técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas;
8.5 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);
d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);
e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);
h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).
A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.
9. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.
10. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
11. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Lei Chin Yan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Lam Chi Fong, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 24 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 20 de Março de 2023.
A Conservadora, Liang Tsai I.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 11/PCA/2022, determino:
1. É alterada a chefia da Divisão de Vias Públicas, constante dos anexos II, III e IV do Despacho n.º 03/VPN/2022, mediante o qual subdeleguei determinados actos, no âmbito das respectivas competências.
2. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Março de 2023.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Março de 2023.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
Subunidades | Chefia |
Divisão de Vias Públicas | Leong Chan Weng* |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Vias Públicas | Leong Chan Weng* |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Divisão de Vias Públicas Leong Chan Weng* |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
*Em regime de substituição
Tendo-se verificado inexactidão nos n.os 14.5 e 14.8 do programa das provas do aviso destes Serviços, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45/2022, II Série, de 9 de Novembro, a páginas 16968, a seguir se rectifica:
Onde se lê: «14.5……Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 — Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo»
deve ler-se: «14.5……Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 — Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo»;
Onde se lê: «14.8 Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013 e n.º 15/2017»
deve ler-se: «14.8 Regulamento Administrativo n.º 9/2003 — Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 14/2006, n.º 2/2009, n.º 11/2012, n.º 12/2013, n.º 15/2017 e n.º 4/2020».
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 23 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento:2023-M001
O serviço a que o orçamento respeita:Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Classificação orgânica:220001,601220
Adjudicatário:振華海灣——高能環境合作經營
Assunto da adjudicação:Operação do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, Triagem de Resíduos de Materiais de Construção para Transformação em Recursos e Aperfeiçoamento do Sistema de Básculas e de Cobrança Electrónica de Taxas
Valor total:$231,000,000.00
Data de autorização:2023/02/23
Ano de escalonamento |
Valor |
2023 | $57,865,160.00 |
2024 | $84,404,840.00 |
2025 | $81,905,000.00 |
2026 | $6,825,000.00 |
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as alterações dos encargos plurianuais aprovadas pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento:2019-P024-02
Informações publicadas:Boletim Oficial da RAEM n.º 28, Série II, de 2019
Boletim Oficial da RAEM n.º 32, Série II, de 2022
O serviço a que o orçamento respeita:Direcção dos Serviços Correccionais
Classificação orgânica:601508
Adjudicatário:Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada
Assunto da adjudicação:Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase III
Valor total:$739,718,181.19
Data de autorização:2023/02/23
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $70,000,000.00 |
2020 | $138,576,887.96 |
2021 | $139,039,650.11 |
2022 | $218,799,909.54 |
2023 | $173,301,733.58 |
Código do escalonamento:2019-P038-02
Informações publicadas:Boletim Oficial da RAEM n.º 36, Série II, de 2019
Boletim Oficial da RAEM n.º 22, Série II, de 2022
O serviço a que o orçamento respeita:Direcção dos Serviços Correccionais
Classificação orgânica:601508
Adjudicatário:Macau — Serviços Profissionais, Limitada
Assunto da adjudicação:Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase III — Fiscalização
Valor total:$14,776,000.00
Data de autorização:2023/02/23
Ano de escalonamento |
Valor |
2019 | $1,404,000.00 |
2020 | $5,388,000.00 |
2021 | $7,376,000.00 |
2023 | $608,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 20 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º do Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 15 de Março de 2023, delega poderes, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativamente à realização de despesas e operações de tesouraria, aprovadas pela mencionada Comissão Executiva:
1) No presidente da Comissão Executiva do IPIM, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, conjuntamente com um vogal executivo, sem qualquer valor limite;
2) Em dois vogais executivos da Comissão Executiva do IPIM, conjuntamente, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;
3) Num vogal executivo da Comissão Executiva do IPIM, conjuntamente com a directora-adjunta da Divisão Financeira e de Patrimónios, Dr.ª Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.
2. Os vogais executivos da Comissão Executiva do IPIM, ora em causa, são Dr. Luiz Jacinto, Dr. Vong Vai Lon Agostinho e Dr. Vong Sin Man.
3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos referidos delegados, no uso desta delegação, desde 8 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 15 de Março de 2023.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Vai Lon Agostinho.
1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2017, e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2019, bem como da alínea h) do n.º 2 do mencionado artigo 7.º, consoante o caso, e do n.º 3 do mesmo artigo 7.º, deliberou, em 22 de Março de 2023, delegar no seu presidente, Dr. U U Sang, ou no seu substituto legal, a competência para:
1) A realização de despesas respeitantes à retribuição e deslocações do pessoal;
2) A autorização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 300 000,00 patacas;
3) A realização de movimentos de fundos e a emissão de ordens de pagamento, respeitantes a operações de tesouraria;
4) A autorização da concessão dos subsídios previstos no EPPIPIM;
5) A autorização da substituição das chefias funcionais e do pessoal que exerça funções de secretariado;
6) A autorização para o exercício de funções de chefia, em regime de substituição, a que se refere o artigo 22.º do estatuto privativo de pessoal.
2. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo referido delegado, no uso desta delegação de competências, desde 8 de Março de 2023 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. A mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 22 de Março de 2023.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Vai Lon Agostinho.
1. Introdução à Reserva Financeira
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
2.1 Aplicações no mercado de capitais
2.2 Aplicações no mercado monetário
2.3 Aplicações no mercado cambial
3. Contas anuais
3.1 Análise do balanço
3.2 Resultados – Saldos do exercício
4. Conclusão
5. Parecer da comissão de fiscalização sobre as contas anuais
1. Introdução à Reserva Financeira
Com o objectivo de providenciar uma melhor gestão dos saldos financeiros positivos da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), para obter o máximo proveito dos respectivos recursos e prevenir os riscos financeiros, a RAEM criou, em 2012, a Reserva Financeira. A Reserva Financeira é dividida por duas componentes, isto é, a reserva básica e a reserva extraordinária, das quais, a reserva básica é a parte da reserva financeira destinada a oferecer a última garantia para a capacidade de pagamento das finanças públicas da RAEM e equivale a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, enquanto que a reserva extraordinária, é a parte da reserva financeira que se destina a promover a implementação da política relativa às finanças públicas da RAEM e a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas, podendo ser aproveitada, nomeadamente, para facultar apoio financeiro a um eventual défice orçamental anual da RAEM, bem como os recursos financeiros necessários para favorecer o desenvolvimento socioeconómico. O valor da reserva extraordinária é equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira após a satisfação da reserva básica.
Com a inclusão, no início de 2022, dos saldos do orçamento central da RAEM do ano económico de 2020, transferidos de acordo com os procedimentos legais, as dotações realizadas em 2022 para suprir o défice orçamental, bem como dos resultados anuais da carteira dos investimentos, registados em 2022, o valor do capital da Reserva Financeira desceu de 643,2 mil milhões de patacas, em finais de 2021, para o montante aproximado de 558,0 mil milhões de patacas, em finais de 2022, correspondendo, a reserva básica e a reserva extraordinária a 185,1 mil milhões de patacas e 372,9 mil milhões de patacas, respectivamente.
2. Estratégias prosseguidas nas aplicações em investimentos e gestão
Desde a criação da Reserva Financeira, a sua gestão dos investimentos tem sido concretizada, com base nos princípios fundamentais da «segurança, eficácia e estabilidade», aperfeiçoando a alocação dos seus activos, acompanhando estreitamente a evolução da economia mundial e do mercado financeiro, de modo a tomar as decisões de investimento de forma prudente. Em 2022, atendendo a diversos factores negativos, a Reserva Financeira registou perdas contabilísticas.
A crise geopolítica, o bloqueio de cadeia global de fornecimentos causado pela epidemia e a subida significativa das taxas de juros por parte dos principais bancos centrais constituíram factores negativos que conduziram a um fenómeno raramente visto em décadas no mercado financeiro - as acções e as obrigações registaram retornos negativos, enquanto que a subida unilateral do Dólar americano (USD) levou à desvalorização de muitas moedas, em diferentes graus. Com o impacto da epidemia, o Governo da RAEM utilizou a reserva extraordinária para colmatar as faltas das finanças públicas. Neste contexto, foram adoptadas estratégias de investimento «conservador», tendo aumentado os depósitos no mercado monetário, com elevado nível de segurança e liquidez, tendo sido reduzidos, atempadamente, os activos em títulos e títulos de crédito, tendo sido accionado o mecanismo de «hedge», com o intuito de reduzir as perdas contabilísticas de forma eficaz.
Em 2022, a distribuição dos activos da Reserva Financeira centrou-se em instrumentos dos mercados monetários, em títulos e em investimentos subcontratados, os quais envolveram, principalmente, o Dólar americano (USD), o Dólar de Hong Kong (HKD) e o Renminbi (RMB), entre outras divisas. Seguidamente, indicam-se, de um modo geral, as estratégias adoptadas nas diferentes carteiras de investimentos desta reserva:
2.1. Aplicações no mercado de capitais
Na área dos investimentos em títulos de crédito, a Reserva Financeira procedeu, de forma flexível, ao ajustamento das posições das diversas categorias de obrigações da carteira de investimentos directos, de modo a equilibrar o retorno e os riscos. As principais operações incluem: redução das participações em títulos do exterior, cujo preço desceu de forma significativa, por impacto da subida das taxas de juros, e o reforço de títulos de RMB com rendimentos estáveis. Foram utilizados, atempadamente, os instrumentos de «hedge» das taxas de juros, de modo a minimizar as perdas contabilísticas da carteira global de títulos internacionais.
No capítulo dos investimentos, traduzidos em «direitos dos accionistas», a Reserva Financeira aproveitou a oportunidade para adoptar estratégias de operações de «hedge» no mercado bolsista e reduzir activamente a percentagem da alocação em acções, tendo, simultaneamente, aperfeiçoado a estrutura da carteira de investimentos gerida pela sociedade de gestão de activos contratada para o efeito, permitindo reduzir, de forma eficaz, as perdas contabilísticas dos investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas».
2.2. Aplicações no mercado monetário
Em ordem a articular-se com a movimentação de fundos de elevado montante para fazer face ao orçamento deficitário e aumentar os investimentos no mercado monetário, com riscos extremamente baixos e retornos razoáveis, numa situação de mercado volátil, aumentou-se a alocação no mercado monetário para um nível relativamente alto, tendo-se registado, em comparação com 2021, um aumento significativo dos rendimentos de juros por subida das taxas de juros em HKD e USD, o que se traduziu em rendimentos estáveis para a Reserva Financeira.
2.3. Aplicações no mercado cambial
Atendendo à valorização do USD no decorrer do ano, foram registadas desvalorizações em várias moedas, incluindo o RMB, sendo que na Reserva Financeira utilizaram-se instrumentos de «Swaps» para ajustar atempadamente o nível de exposição cambial, tendo-se reduzido, de forma significativa, as perdas de reavaliação cambial.
3. Contas anuais
3.1. Análise do balanço
A situação financeira da Reserva Financeira, reportada a 31 de Dezembro de 2022, encontra-se reflectida na Tabela 1.
(em milhões de patacas) |
RUBRICA | OBSERVAÇÕES | 31.12.2022 | 31.12.2021 | VARIAÇÃO | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | ||
ACTIVO | 559.229,2 | 646.286,0 | -87.056,8 | -13,5 | |
Depósitos e contas correntes* | 3.1.1 | 269.030,4 | 286.007,1 | -16.976,7 | -5,9 |
Títulos de crédito* | 3.1.2 | 121.551,7 | 173.213,0 | -51.661,3 | -29,8 |
Investimentos subcontratados | 3.1.3 | 162.810,7 | 185.175,0 | -22.364,3 | -12,1 |
Outras aplicações | 0,0 | 72,3 | -72,3 | -100,0 | |
Outros valores activos* | 3.1.4 | 5.836,4 | 1.818,6 | 4.017,8 | 220,9 |
PASSIVO | 1.259,3 | 3.118,4 | -1.859,1 | -59,6 | |
Outros valores passivos | 3.1.5 | 1.259,3 | 3.118,4 | -1.859,1 | -59,6 |
Valor líquido dos activos | 557.969,9 | 643.167,6 | -85.197,7 | -13,2 | |
RESERVAS PATRIMONIAIS | 557.969,9 | 643.167,6 | -85.197,7 | -13,2 | |
Reserva básica | 3.1.6 | 185.130,8 | 139.081,4 | 46.049,4 | 33,1 |
Reserva extraordinária | 3.1.7 | 393.587,0 | 489.347,7 | -95.760,7 | -19,6 |
Resultados – Saldos do exercício | 3.2 | -20.747,9 | 14.738,5 | -35.486,4 | .. |
Os activos da Reserva Financeira foram aplicados, principalmente, em depósitos bancários, títulos e investimentos subcontratados. Até finais de 2022, estes três tipos de aplicações representavam 48,8%, 22,0% e 29,2%, respectivamente, do total dos activos líquidos.
3.1.1. Depósitos e contas correntes
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Depósitos e contas correntes | 269.030,4 | 286.007,1 | -16.976,7 | -5,9 |
Depósitos em divisas | ||||
Depósitos a ordem e em conta corrente * | 1.069,0 | 1.000,7 | 68,3 | 6,8 |
Depósito a prazo * | 266.338,8 | 283.395,9 | -17.057,1 | -6,0 |
Depósitos em Pataca | ||||
Depósitos a ordem e em conta corrente * | 0,4 | 0,5 | -0,1 | -20,0 |
Depósito a prazo * | 1.622,2 | 1.610,0 | 12,2 | 0,8 |
Observações: * Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».
No final de 2022, o valor da rubrica «Depósitos e contas correntes» atingiu 269,0 mil milhões de patacas, correspondendo a uma descida de 5,9%, quando comparado com o ano anterior, os quais consistiram, essencialmente, em depósitos em divisas, sendo que, em termos de moedas, o HKD e o USD, representam 62,0% e 30,3%, respectivamente.
3.1.2. Títulos de crédito
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Títulos de crédito | 121.551,6 | 173.213,0 | -51.661,4 | -29,8 |
Títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados | 119.776,7 | 170.121,9 | -50.345,2 | -29,6 |
Títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado* | 1.774,9 | 3.091,1 | -1.316,2 | -42,6 |
Observações: * Os saldos englobam o valor das provisões constituídas para cobertura das perdas de crédito previstas, estabelecidas na «Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 9 – Instrumentos financeiros».
Os investimentos directos em títulos de crédito consistiram em activos denominados em USD e em RMB, os quais ascenderam, no final do ano, a 121,6 mil milhões de patacas, representando uma descida na ordem dos 29,8%, quando comparado com o ano transacto.
Da análise da Tabela 3 resulta que os investimentos directos em títulos de crédito dividem-se, principalmente, em títulos de dívida mensurados pelo justo valor através dos resultados e em títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado, sendo que os primeiros registaram uma redução de 29,6%, em relação ao ano anterior, tendo atingido o montante de 119,8 mil milhões de patacas, no final do ano, enquanto que os títulos de dívida mensurados pelo custo amortizado cifraram-se em 1,8 mil milhões de patacas, até finais do ano, o que corresponde a uma redução de 42,6%, em comparação com o valor registado no final de 2021, principalmente devido ao facto de os novos investimentos directos em títulos de crédito deixarem de ser mensurados pelo custo amortizado.
3.1.3. Investimentos subcontratados
Considera-se investimentos subcontratados a carteira de investimentos, cuja gestão e investimento são assegurados por uma sociedade gestora de investimentos contratada para o efeito, sendo que a sua contabilização deve ser efectuada segundo o critério do justo valor. Assim, os investimentos subcontratados abrangem os produtos relacionados com «direitos dos accionistas» e os títulos de dívida globais, tendo o total dos activos afectos a investimentos subcontratados sido de 162,8 mil milhões de patacas, no final do ano, o que se traduz numa descida na ordem dos 12,1%, quando comparado com o ano anterior.
3.1.4. Outros valores activos
Os outros valores activos são compostos, essencialmente, pelas aplicações nos mercados monetários e juros a receber dos títulos de crédito, os quais ascenderam a cerca de 5,8 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a um aumento de 220,9%, quando comparado com o ano passado.
3.1.5. Outros valores passivos
Os outros valores passivos decorrem principalmente dos resultados de reavaliação emergentes das operações de «Swaps» de moeda, bem como dos custos a pagar, no âmbito dos investimentos subcontratados, tendo cifrado em 1,3 mil milhões de patacas, no final do ano, correspondendo a uma descida de 59,6%, quando comparado com o ano transacto.
3.1.6. Reserva Básica
A estrutura patrimonial inicial da Reserva Financeira foi de MOP98,8 mil milhões, constituída nos termos do estabelecido na Lei n.º 8/2011. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º desta lei, que exige que o valor da reserva básica seja equivalente a 150% da totalidade das dotações da despesa dos serviços centrais da RAEM, constante do último orçamento examinado e aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo que o montante da reserva básica ascendia a 185,1 mil milhões de patacas, em finais de 2022.
3.1.7. Reserva Extraordinária
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2011, o valor da reserva extraordinária deve ser equivalente aos saldos remanescentes da reserva financeira, após a satisfação da reserva básica, sendo que a reserva extraordinária é destinada a promover a implementação das políticas relativas às finanças públicas da RAEM, bem como a oferecer uma garantia para a capacidade de pagamento das mesmas. Em finais de 2022, o montante da reserva extraordinária cifrou-se em 393,6 mil milhões de patacas, enquanto que a reserva extraordinária, na qual foram integradas as perdas contabilísticas do ano, registou um valor de 372,9 mil milhões de patacas.
3.2. Resultados – saldos do exercício
(em milhões de patacas) |
Rubrica | Observações | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | ||
Juros de depósitos | 3.2.1 | 4.751,4 | 1.457,3 | 3.294,1 | 226,0 |
Investimento de títulos de crédito | 3.2.2 | -125,4 | 2.793,0 | -2.918,4 | .. |
Câmbio | 3.2.3 | -5.894,0 | 765,4 | -6.659,4 | .. |
Investimentos subcontratados | 3.2.4 | -19.479,9 | 9.722,8 | -29.202,7 | .. |
Resultados totais dos investimentos | -20.747,9 | 14.738,5 | -35.486,4 | .. | |
Taxa anual de retorno | -3,4% | 2,3% |
Observações: .. Não é aplicável.
3.2.1. Juros de depósitos
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Proveitos líquidos dos juros de depósitos | 4.751,4 | 1.457,3 | 3.294,1 | 226,0 |
Receitas líquidas dos juros de depósitos | 4.821,2 | 1.463,7 | 3.357,5 | 229,4 |
Custos e comissões | -65,0 | -12,4 | 52,6 | 424,2 |
Recuperação/provisão para perdas de crédito esperadas | -4,8 | 6,0 | -10,8 | .. |
Observação: .. Não é aplicável.
No decorrer do ano de 2022, no domínio do mercado monetário, a Reserva Financeira registou proveitos líquidos dos juros no valor de 4,8 mil milhões de patacas, correspondendo a uma taxa anual de retorno de 1,7%, acima dos respectivos indicadores de referência.
3.2.2. Investimentos de títulos de crédito
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultados dos investimentos de títulos de crédito | -125,4 | 2.793,0 | -2.918,4 | .. |
Proveitos dos juros | 2.961,2 | 3.150,0 | -188,8 | -6,0 |
Resultados realizados em vendas das aplicações | 524,8 | 147,9 | 376,9 | 254,8 |
Resultados de reavaliação | -3.612,1 | -508,4 | 3.103,7 | 610,5 |
Provisão para perdas de crédito previstas | 0,7 | 3,5 | -2,8 | -80,0 |
Observação: .. Não é aplicável.
No ano de 2022, a carteira dos títulos de crédito proporcionou à Reserva Financeira rendimentos de investimentos na ordem de 100 milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade de -0,2%.
3.2.3. Câmbio
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultados do câmbio | -5.894,0 | 765,4 | -6.659,4 | .. |
Resultados dos «Swaps» de moeda | -2.998,2 | -1.668,3 | 1.329,9 | 79,7 |
Resultados de reavaliação | -2.895,8 | 2.433,7 | -5.329,5 | .. |
Observação: .. Não é aplicável.
No ano de 2022, após a dedução das despesas emergentes de controlo de riscos cambiais, as perdas de reavaliação cambial cifraram-se em 5,9 mil milhões de patacas.
3.2.4. Investimentos subcontratados
(em milhões de patacas) |
Rubrica | 31.12.2022 | 31.12.2021 | Variação | |
(1) | (2) | (1) - (2) | % | |
Resultados dos investimentos subcontratados | -19.479,9 | 9.722,8 | -29.202,7 | .. |
Investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas» | -16.946,1 | 10.150,9 | -27.097,0 | .. |
Investimentos de natureza de títulos de crédito | -2.533,8 | -428,1 | 2.105,7 | 491,9 |
Observação: .. Não é aplicável.
Os activos dos investimentos subcontratados registaram uma perda na ordem dos 19,5 mil milhões de patacas, dos quais, a rentabilidade anual dos investimentos subcontratados, foi de -22,3%, com desempenho ligeiramente inferior aos indicadores de referência dos correspondentes mercados, enquanto que a dos investimentos em títulos de crédito subcontratados foi de -5,8%, sendo o comportamento superior aos respectivos indicadores de referência.
4. Conclusão
Com a observância rigorosa dos princípios da «segurança, eficácia e estabilidade», a AMCM continuou a cumprir os requisitos legais da Reserva Financeira, tendo optimizado, de forma contínua, a alocação dos activos das carteiras e equilibrado a relação de riscos e rendimentos, no sentido de efectuar um plano estratégico e prudente, visando elevar os rendimentos da Reserva Financeira a médio e curto prazos.
Em 2022, face ao ambiente de flutuação dos mercados mundiais, a qual não se verifica normalmente, a Reserva Financeira procedeu, de forma flexível, à mobilização de fundos de elevado montante para os cofres do Tesouro da RAEM para fazer face às necessidades das finanças públicas, proporcionando uma protecção suficiente para a capacidade de pagamento das finanças públicas. Por outro lado, através dos vários ajustamentos na alocação de activos e a adopção de diversas medidas para controlar os riscos, as perdas contabilísticas foram reduzidas, sendo o comportamento global superior aos respectivos indicadores de referência.
No ano de 2022, as perdas de investimentos da Reserva Financeira cifraram-se em 20,7 mil milhões de patacas, correspondendo a uma rentabilidade anual de -3,4%.
Macau, aos 23 de Março de 2023.
O Conselho de Administração.
Presidente: Chan Sau San, Benjamin.
Administradora: Lei Ho Ian, Esther.
Administrador: Vong Lap Fong, Wilson.
Administradora: Lau Hang Kun, Henrietta .
Administradora: Veronica Kuan Evans.
I – Parecer da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira
No exercício das competências conferidas pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Reserva Financeira, aprovado pela Lei n.º 8/2011, após exame à contabilidade (cujas contas não foram auditadas por contabilistas externos habilitados a exercer a profissão) e ao relatório anual da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), referentes ao exercício de 2022, fornecidos pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM), e ouvidos os representantes da AMCM, na reunião de 20 de Março de 2023, sobre as retribuições resultantes do investimento da reserva financeira, referentes ao exercício de 2022, e as perspectivas de investimento para o exercício de 2023, cumpre à Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira informar o seguinte:
«A contabilidade e o relatório anual da reserva financeira da RAEM, referentes ao exercício de 2022, fornecidos pela AMCM, reflectem, devidamente, a situação financeira da reserva financeira relativa ao ano de 2022. Face ao evidente declínio verificado nos mercados financeiros globais, a reserva financeira adoptou uma estratégia de investimento relativamente defensiva, tendo recorrido às diversas medidas para mitigar o impacto negativo decorrente do ajustamento substancial nos mercados de acções, de títulos e de câmbios no período em apreço, o que resultou em um desempenho geral da reserva financeira melhor do que o índice de referência do mercado.1»
II – Desempenho do investimento da reserva financeira em 2022
Em 2022, afectadas continuadamente pelo surto epidémico da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, as receitas das finanças públicas sofreram uma queda, e, para promover as diversas medidas de prevenção e de combate contra a epidemia, bem como de apoio económico, o Governo da RAEM procedeu, por duas vezes, à alteração da Lei do Orçamento de 2022, mobilizando da reserva financeira um montante total de 67,75 mil milhões de patacas, para dar cobertura à insuficiência financeira. Durante o ano em causa, o conflito Rússia-Ucrânia e a instabilidade da situação epidémica tiveram enorme impacto na cadeia de abastecimento global, aumentando drasticamente a pressão da inflação global. Os principais bancos centrais, incluindo a Reserva Federal dos Estados Unidos da América, procederam, sucessivamente, ao aumento exponencial das taxas de juro, o que provocou grande flutuação no mercado financeiro. Paralelamente, mantiveram-se activos correntes suficientes na reserva financeira, no sentido de garantir a disponibilização sustentável dos fundos às finanças públicas.
Para o efeito, a AMCM adoptou uma estratégia de investimento defensiva, tendo reduzido a afectação dos activos dos investimentos subcontratados traduzidos em «direitos dos accionistas», que são do nível de alto risco, e por sua vez, aumentado a alocação dos activos em depósitos no mercado monetário, caracterizado por alto nível de segurança e flexibilidade. Ao mesmo tempo, a AMCM acompanhou de perto a evolução do mercado, tendo coberto os riscos com uma variedade de instrumentos de operações a prazo, e diminuído significativamente a perda do investimento, mesmo numa situação em que se verificou uma flutuação extrema no mercado. No ano de 2022, a reserva financeira registou uma perda em termos do valor contabilístico de 20,75 mil milhões de patacas.
(em mil milhões de patacas) |
31 de Dezembro de 2022 | 31 de Dezembro de 2021 | |
Reserva básica: | 185,13 | 139,08 |
Reserva extraordinária: | 372,84 | 504,09 |
Reserva financeira: | 557,97 | 643,17 |
Os activos detidos pela reserva financeira distribuem-se, essencialmente, por: títulos de crédito; instrumentos do mercado monetário; e activos traduzidos em «direitos dos accionistas». O primeiro e o terceiro abrangem as acções de sociedades cotadas em bolsa, investimentos em fundos de capital privado (private equity) e em títulos globais agregados, geridos por sociedades gestoras de activos contratadas exteriormente, enquanto o segundo inclui os depósitos interbancários dos estabelecimentos bancários no exterior e locais.
De acordo com a classificação por moedas, os activos da reserva financeira consistem, principalmente, em dólares norte-americanos, em dólares de Hong Kong e em renminbis (RMB). A distribuição dos activos, as notações de crédito, bem como a distribuição dos proveitos de investimentos são apresentadas nas seguintes tabelas:
31 de Dezembro de 2022 | 31 de Dezembro de 2021 | |
Títulos de crédito1: | 29,4% | 33,2% |
Instrumentos do mercado monetário: | 48,8% | 44,0% |
Activos traduzidos em «direitos dos accionistas»2: | 21,8% | 22,8% |
Total: | 100,0% | 100,0% |
31 de Dezembro de 2022 | 31 de Dezembro de 2021 | |
Dólar norte-americano: | 43,3% | 41,1% |
Dólar de Hong Kong: | 30,6% | 31,7% |
RMB: | 25,6% | 26,8% |
Outras moedas: | 0,5% | 0,4% |
Total: | 100,0% | 100,0% |
Activos no mercado de títulos | Notação de crédito a longo prazo | Percentagem da Reserva Financeira | ||
Standard & Poor’s | Moody’s | |||
AAA/AA+/AA/AA- | Aaa/Aa1/Aa2/Aa3 | 8,3% | ||
A+/A | A1/A2 | 12,1% | ||
Outros1 | 9,0% | |||
Activos no mercado monetário | Notação de crédito a curto prazo | |||
A – 1+ | P – 1 | 3,6% | ||
A – 1 | P – 1 | 34,8% | ||
Outros2 | 10,4% | |||
Activos traduzidos em «direitos dos accionistas» | Não é aplicável | Não é aplicável | 21,8% | |
Total | 100,0% |
(em milhões de patacas) |
31 de Dezembro de 2022 | 31 de Dezembro de 2021 | |
Juros de depósitos: | 4.751,4 | 1.457,3 |
Títulos de crédito: | ||
- Investimentos directos | -125,4 | 2.793,0 |
- Investimentos subcontratados | -2.533,8 | -428,1 |
Investimentos traduzidos em «direitos dos accionistas»: | -16.946,1 | 10.150,9 |
Câmbio: | -5.894,0 | 765,4 |
Total dos proveitos de investimento: | -20.747,9 | 14.738,5 |
Taxa anual de retribuição: | -3,4% | 2,3% |
III — Conclusão
Considerando, de forma abrangente, as circunstâncias acima referidas e as respectivas informações facultadas pela AMCM, os membros da Comissão entenderam por unanimidade que, em 2022, altura em que o ambiente de investimento se encontrava extremamente desfavorável devido à queda substancial dos mercados financeiros globais, a reserva financeira conseguiu reduzir efectivamente as perdas em termos do valor contabilístico, mediante o recurso a vários meios para controlar os riscos, alcançando, deste modo, um desempenho de investimento melhor do que o índice de referência do mercado.
Estima-se que a receita orçamentada da RAEM para o ano de 2023 não seja suficiente, ainda, para satisfazer a despesa orçamentada, pelo que o Governo prevê a necessidade de continuar a recorrer à reserva financeira para fazer face ao défice orçamental. Actualmente, tendo em conta que, em muitos países, a taxa de inflação se encontra ainda num nível relativamente elevado, e dada a política monetária continuar a contrair-se, é de prever que, enquanto a crise geopolítica não for aliviada, haja um abrandamento no crescimento económico mundial, constituindo assim um grande desafio no âmbito dos investimentos da reserva financeira.
Perante uma conjuntura complexa e constante mudança do mercado, é oportuno que a reserva financeira seja organizada com prudência, equilibrando os riscos e as retribuições, de modo a atingir o objectivo de preservação de capitais e traduzir-se numa mais-valia a médio e longo prazo.
Presidente: Ho In Mui.
Membro: Iong Weng Ian.
Membro: Chan Chi Ieong.
Anexo: Sinopse dos valores activos e passivos da reserva financeira da RAEM, em 31 de Dezembro de 2022.
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reserva financeira da RAEM | 553,392,783,890.05 | Outros valores passivos | 1,259,264,656.33 | |||
Depósitos e contas correntes |
269,030,447,429.43 | |||||
Títulos de crédito |
121,551,662,920.69 | |||||
Investimentos subcontratados |
162,810,673,539.93 | Reservas patrimoniais | 557,969,882,749.99 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
185,130,784,650.00 | |||
Reserva extraordinária |
393,587,039,776.15 | |||||
Outros valores activos | 5,836,363,516.27 |
Resultado do exercício |
-20,747,941,676.16 | |||
Total do activo | 559,229,147,406.32 | Total do passivo | 559,229,147,406.32 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reserva financeira da RAEM | 562,239,420,579.89 | Outros valores passivos | 3,012,132,233.94 | |||
Depósitos e contas correntes |
263,915,275,613.26 | |||||
Títulos de crédito |
125,848,283,630.47 | |||||
Investimentos sub-contratados |
172,475,861,336.16 | Reservas patrimoniais | 563,233,613,971.85 | |||
Outras aplicações |
0.00 |
Reserva básica |
152,058,186,600.00 | |||
Reserva extraordinária |
400,911,696,149.99 | |||||
Outros valores activos | 4,006,325,625.90 |
Resultado do exercício |
10,263,731,221.86 | |||
Total do activo | 566,245,746,205.79 | Total do passivo | 566,245,746,205.79 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
(Patacas) | ||||||
ACTIVO | PASSIVO | |||||
Reservas cambiais | 213,301,625,907.31 | Responsabilidades em patacas | 182,357,537,123.08 | |||
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
33,339,919,105.45 | |||
Depósitos e contas correntes |
159,728,619,933.61 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,200,416,867.11 | |||
Títulos de crédito |
53,566,710,047.70 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
23,312,566,438.71 | |||
Investimentos subcontratados |
0.00 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
59,546,612,208.70 | |||
Outras |
6,295,926.00 |
Outras responsabilidades |
11,958,022,503.11 | |||
Crédito interno e outras aplicações | 11,342,981,887.19 | Responsabilidades em moeda externa | 0.00 | |||
Moeda de troco |
233,003,900.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 | |||
Moeda metálica comemorativa |
2,587,533.65 |
Para com residentes no exterior |
0.00 | |||
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 | |||||
Conj. moedas circulação corrente |
86,286.00 | Outros valores passivos | 933,264,344.00 | |||
Outras aplicações em patacas |
181,666,355.48 | |||||
Aplicações em moeda externa |
10,919,781,811.66 |
Operações diversas a regularizar |
933,264,344.00 | |||
Outras contas |
0.00 | |||||
Outros valores activos | 1,939,993,996.86 | Reservas patrimoniais | 43,293,800,324.28 | |||
Dotação patrimonial |
36,932,166,318.92 | |||||
Provisões para riscos gerais |
0.00 | |||||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 | |||||
Resultado do exercício |
1,032,601,927.37 | |||||
Total do activo | 226,584,601,791.36 | Total do passivo | 226,584,601,791.36 | |||
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Vong Lap Fong Lau Hang Kun Veronica Kuan Evans |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Março de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Direito (Direito Chinês e Estudos Jurídicos Globais)
Denominação da instituição do ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Direito
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-N25-L44-2323Z-05
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 19 de Abril de 2022, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de licenciatura em Direito (Direito Chinês e Estudos Jurídicos Globais), na Faculdade de Direito da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2023/2024.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, (subdirector).
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Direito
2. Área científica: Direito
3. Major: Direito Chinês e Estudos Jurídicos Globais
4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
5. Língua(s) veicular(es): Inglês
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 160 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
História das Instituições Jurídicas da China1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Constitucional1 | » | 135 | 3 |
Leis Básicas de Macau e de Hong Kong1 | » | 135 | 3 |
Teoria Geral do Direito1 | » | 135 | 3 |
Linguagem Jurídica1 | » | 135 | 3 |
Direito, Economia e Sociologia1 | » | 135 | 3 |
Direito Internacional1 | » | 135 | 3 |
Direito Criminal I1 | » | 135 | 3 |
Direito Civil I: Princípios Gerais1 | » | 135 | 3 |
Aprendizagem Experiencial nos Colégios Residenciais | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências2,3/Disciplinas Opcionais Livres3,4 | » | 270 | 6 |
Civilização de Macau e Chinesa | » | 135 | 3 |
Língua e Cultura Chinesas | » | 135 | 3 |
2.º Ano lectivo | |||
Direito Civil II: Contrato e Tort1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Criminal II: Parte Especial1 | » | 135 | 3 |
Direito Administrativo e Processo Administrativo Contencioso I1 | » | 135 | 3 |
Organização Mundial do Comércio e Direito Comercial Regional1 | » | 135 | 3 |
Direito Internacional dos Direitos Humanos1 | » | 135 | 3 |
Direito Processual Civil1 | » | 135 | 3 |
Direito Processual Penal1 | » | 135 | 3 |
Common Law e Equidade1 | » | 135 | 3 |
Direito Administrativo e Processo Administrativo Contencioso II1 | » | 135 | 3 |
Direito Comercial Internacional1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 /Disciplinas Opcionais Livres3,4 | » | 135 | 3 |
Ética, Valores, Direito e Sociedade | » | 135 | 3 |
Raciocínio Quantitativo para Ciências Sociais | » | 135 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Direito Civil III: Direitos Reais1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito de Família e Sucessões1 | » | 135 | 3 |
Tribunal e Julgamento Simulados e Técnicas de Advocacia1 | » | 135 | 3 |
Direito de Investimento Internacional1 | » | 135 | 3 |
Direito Probatório1 | » | 135 | 3 |
Direito, Língua e Lógica1 | » | 135 | 3 |
Direito Internacional Privado1 | » | 135 | 3 |
Direito, Ciência e Tecnologia1 | » | 135 | 3 |
Direito da Propriedade Intelectual1 | » | 135 | 3 |
Pesquisa e Redacção Jurídicas1 | » | 135 | 3 |
Direito Comparado1 | » | 135 | 3 |
Prática Jurídica e Estágio Profissional1 | » | 135** | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 | » | 270 | 6 |
4.º Ano lectivo | |||
Direito Marítimo e do Transporte Marítimo1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Direito Financeiro e Fiscal1 | » | 135 | 3 |
Adjudicação Internacional e Meios Alternativos de Resolução de Conflitos1 | » | 135 | 3 |
Direito das Sociedades Comerciais1 | » | 135 | 3 |
Direitos da Personalidade e Ciberespaço1 | » | 135 | 3 |
Ética Jurídica1 | » | 135 | 3 |
Direito do Trabalho e Segurança Social1 | » | 135 | 3 |
Direito do Ambiente e dos Recursos Naturais1 | » | 135 | 3 |
Direito da Cooperação e Desenvolvimento no Âmbito de «Uma Faixa, Uma Rota» e dos BRICS1 | » | 135 | 3 |
Principais Assuntos Jurídicos da Região da Grande Baía1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais1,5 | » | 405 | 9 |
Número total de unidades de crédito | 160 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, devendo realizar, no mínimo, 90 horas de estágio.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 138 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obter 15 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Direito da União Europeia | Optativa | 135 | 3 |
Governação e Direito da Saúde Global | » | 135 | 3 |
Imigração Global e Direito | » | 135 | 3 |
Filosofia Jurídica Avançada | » | 135 | 3 |
Direito Transnacional e Regras Comerciais | » | 135 | 3 |
Contratos Comerciais Comparados | » | 135 | 3 |
Direito da Insolvência Transfronteiriça | » | 135 | 3 |
Direito Internacional Aéreo e do Espaço | » | 135 | 3 |
Direito Internacional Fiscal e de Combate ao Branqueamento de Capitais | » | 135 | 3 |
Gestão de Riscos Globais e Direito dos Seguros | » | 135 | 3 |
Direito Comparado das Sociedades Comerciais | » | 135 | 3 |
Direito dos Valores Mobiliários e dos Títulos de Crédito | » | 135 | 3 |
Direito da Concorrência (Defesa do Consumidor e Inovação) | » | 135 | 3 |
Direito da Fidúcia | » | 135 | 3 |
Clínica Legal | » | 135 | 3 |
Direito do Comércio Electrónico e das Tecnologias de Informação | » | 135 | 3 |
Direito Legislativo | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de medicina interna, do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores |
1.º | LEONG, KAN FAT | 8,66 |
2.º | NG, HOU | 8,09 |
3.º | PUN, MAN IENG | 7,25 |
4.º | LAI, SOK CHENG | 7,08 |
2. Candidato excluído:
N.º | Nome | nota |
1. | LAM, WAN LENG | a) |
Nota:
Motivo de exclusão:
a) Por não ter comparecido à discussão do currículo.
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023)
Serviços de Saúde, aos 5 de Março de 2023.
O júri:
Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr. Li Kam Tao Philip, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Lai Moon Sing, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Medicina Familiar foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2022, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Março de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Chang Pive Sok Cheng | 14,0 |
Serviços de Saúde, aos 7 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de medicina familiar.
Vogais efectivas: Dr.ª Lam Kuo, médica assistente de medicina familiar; e
Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de medicina familiar.
O exame final de especialidade em psiquiatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023:
Candidata aprovada: | valores |
Lio Lin Ian | 15,6 |
Serviços de Saúde, aos 16 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Fai, médica consultora de psiquiatria; e
Dr. Chou Chih-Chiang, médico consultor de psiquiatria.
O exame final de especialidade em Pediatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2023, e a classificação do exame final foi homologada pelo Ex.mo Senhor director dos Serviços de Saúde, de 14 de Março de 2023:
Candidata excluída: | valores | nota |
Chan Si Wan | 8,7 | a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova curricular
Serviços de Saúde, aos 23 de Fevereiro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de pediatria; e
Dr. Chay Wang George, médico consultor de pediatria.
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 30 de Janeiro de 2023, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de vigilância ao Centro Hospitalar Conde de S. Januário e aos Edifícios de Administração», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Março de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $73,00 (setenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».
Os concorrentes deverão comparecer na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, no dia 3 de Abril de 2023, às 10,00 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público, seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Abril de 2023.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Abril de 2023, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $1 610 000,00 (um milhão, seiscentas e dez mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Psiquiatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 23 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 7 de Março de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em patologia clínica da Dr.ª Ieong Sio Lei (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica.
Vogais efectivos: Dr.a Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica; e
Dr. Chan Fuk Woo, Jasper, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.a Wong Lai Cheng, médica consultora de patologia clínica; e
Dr. Da Cunha Martins Pereira, José Carlos, médico consultor de patologia clínica.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 4 e 5 de Maio de 2023.
Local da prova: sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 22 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma experimental distribuída para tecnologia interactiva de realidade virtual e mista imersiva para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 29 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,30 horas do dia 31 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 29 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 27 de Abril de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta mil patacas ($130 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 28 de Abril de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 22 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de um sistema de espectrómetro de massa de razão isotópica — analisador elementar para o Centro dos Oceanos Regionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.
A cópia do processo do concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 29 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 10,00 horas do dia 31 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 29 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 2 de Maio de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta mil patacas ($130 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 3 de Maio de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 22 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Março de 2023, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de testes de cadeias de sinal de chips de fotónica de silício e da estação de sonda de sistema de fotónica de silício para o Instituto de Microelectrónica da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas ($100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 29 de Março de 2023, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar um elemento, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,30 horas do dia 31 de Março de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 29 de Março de 2023 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Maio de 2023. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas e dezasseis mil patacas ($216 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 4 de Maio de 2023, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 23 de Março de 2023.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea 17), o artigo 27.º, alínea 17), o artigo 12.º, n.º 1, alínea 13), do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como o n.º 1, alínea 1), da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo delibera:
1. As taxas de serviços relacionados com a residência de estudantes da Universidade Politécnica de Macau são as seguintes:
Serviços de residência |
Taxa |
1) Taxa de residência de aluno | |
Taxa de residência de cada aluno por ano lectivo | $17 850,00 a $49 200,00 |
Taxa de residência diária de cada aluno durante as férias do Verão | $60,00 a $250,00 |
2) Taxa de residência de visitante | |
Quarto normal (por dia) | $200,00 |
Quarto VIP (por dia) | $400,00 |
Quarto de estudante (por dia) | $100,00 |
3) Caução para residência | $2 000,00 |
4) Mudança de quarto (por vez) | $500,00 |
5) Taxa de electricidade (por kWh) | $1,33 |
6) Taxa de água (por metro cúbico) | $6,04 |
2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo as taxas acima previstas aplicáveis aos alunos que comecem a frequentar os cursos conferentes de grau académico da Universidade Politécnica de Macau a partir do ano lectivo 2023/2024.
Universidade Politécnica de Macau, aos 20 de Março de 2023.
O Conselho Administrativo da UPM.
O Reitor, Im Sio Kei.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
A Secretária-geral, Lei Vai Fong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 da Deliberação de delegação de competências n.º 2/2020 do Conselho Administrativo publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 2 de Setembro de 2020, determino:
1. É subdelegada na vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, Loi Kim Ieng e na vice-presidente do Instituto de Formação Turística de Macau, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou nos seus substitutos legais, a competência para autorizar despesas até ao montante de cem mil patacas ($100 000,00).
2. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar os seguintes actos de gestão corrente:
(1) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
(2) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
(3) A realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, fax, correios, combustíveis, etc.;
(4) A realização das despesas relacionadas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
(5) A devolução das cauções de todo o tipo;
(6) A aquisição dos produtos gráficos da Imprensa Oficial que constituam seu exclusivo;
(7) O pagamento dos emolumentos bancários.
2) Autorizar despesas até ao montante de duas mil patacas ($2 000).
3. É subdelegada no pessoal de chefia ou nos seus substitutos legais, indicado no Anexo I, a competência para autorizar despesas até ao montante de duas mil patacas ($2 000).
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
6. Os actos praticados no uso das competências que lhe forem delegadas devem ser ratificados primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática, com excepção dos actos de gestão corrente.
7. É revogado o Despacho n.º 016/IFTM/2022.
8. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados, pelo subdelegado Henrique Fátima Boyol Ngan, desde 1 de Dezembro de 2022, pelas subdelegadas Lei Weng Si e Cindia Lam, desde 3 de Janeiro de 2023 e pelo subdelegado Rasmussen Hans, desde 1 de Fevereiro de 2023.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Março de 2023.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Mei Cheng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Lam Pou Iok | Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Rasmussen Hans | Gerente Geral do Restaurante-Escola |
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção da passagem superior para peões na Avenida Marginal Flor de Lótus da Taipa.
5. Local de execução: na Avenida Marginal Flor de Lótus da Taipa.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global.
9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo global de concepção e construção é de 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação, com 3 (três) metas obrigatórias de execução, sendo a:
— Primeira (1.ª) meta obrigatória: apresentação de todos os projectos de execução da empreitada, com o prazo máximo de elaboração de 60 (sessenta) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Segunda (2.ª) meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 210 (duzentos e dez) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
— Terceira (3.ª) meta obrigatória: conclusão das estruturas da ponte, com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho, contado a partir da data de consignação;
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7, 8 e 12 do Preâmbulo do programa do concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito aos termos e às regras de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 29 de Maio de 2023, segunda-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $640 000,00 (seiscentos e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 30 de Maio de 2023, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 22 de Março de 2023.
O Director dos Serviços, Lam Wai Hou.
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