REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023

BO N.º:

11/2023

Publicado em:

2023.3.15

Página:

4117-4118

  • Autoriza a renovação da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nas duas salas de detenção, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da PJ no COTAI.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2021 - Autoriza a renovação da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nas duas salas de detenção, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da PJ no COTAI.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2023 - Autoriza a renovação da utilização de 55 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da sede da PJ.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização de 4 câmaras de videovigilância instaladas nas duas salas de detenção, localizadas no 2.º andar do Edifício da Delegação da PJ no COTAI, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 23/2021.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Março de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Março de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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