REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação de Educação Santo António, o acordo de arrendamento das instalações escolares situadas em Macau, na Avenida 1.º de Maio, n.º 214.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São subdelegados no director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, Kong Chi Meng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, com a Associação de Apoio à Escola Secundária Pui Ching de Macau, o acordo de arrendamento das instalações escolares (Edifício Escolar 2) situadas em Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, Lote 12a.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Fevereiro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 10/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 e da alínea 8) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado Wong Kuai Hou, representante da Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China, como vogal efectivo do Conselho de Juventude, em substituição de Leong Wai Kei, até ao termo do respectivo mandato.

2. É designado Pun Sio Nam, representante da Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China, como vogal suplente do Conselho de Juventude, em substituição de Wong Kuai Hou, até ao termo do respectivo mandato.

3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Março de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, e do artigo 3.º do Regulamento da Academia Médica aprovado por Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovado o mandato de Hung Chi Tim, da área da medicina, como presidente do Conselho de Especialidades.

2. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho de Especialidades:

1) Che Ian, da área da medicina;

2) Cheang Seng Ip, da área da medicina;

3) Cho Lai Kan, da área da medicina;

4) Koon Kin Veng, da área da medicina;

5) Lai Fook Ming Lawrence, da área da medicina;

6) Lai Iat Fan, da área da medicina;

7) Lau Wai Lit, da área da medicina;

8) Lei Wai Seng, da área da medicina;

9) Lui Kin Man, da área da medicina;

10) Ng Hou, da área da medicina;

11) Pang Heong Keong*, da área da medicina;

12) Xie Xuebin, da área da medicina;

13) Tai Wa Hou, da área da medicina, indicado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;

14) Kuok Cheong U, em representação do Centro Hospitalar Conde de São Januário;

15) Chan Tai Ip, em representação do Hospital Kiang Wu;

16) Fok Manson, em representação do Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

* Pang Heong Keong cessou funções, consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2023

3. São designados como membros do Conselho de Especialidades:

1) Lam Kuo, da área da medicina;

2) Lam Chong, da área da medicina;

3) Cheong Tak Hong, em representação dos Serviços de Saúde;

4) Lei Chin Ion, personalidade de reconhecido mérito.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Março de 2023.

3 de Março de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 12/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A remuneração mensal do presidente do Conselho de Especialidades é a correspondente ao índice 900 da tabela indiciária da Administração Pública.

2. A remuneração mensal dos restantes membros do Conselho de Especialidades é a correspondente ao índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Março de 2023.

3 de Março de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

———

Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Março de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.