^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2023

O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, feita na Haia, em 25 de Outubro de 1980 (doravante designada por «Convenção»), em conformidade com o seu artigo 38.º, entra em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Botswana, em 1 de Abril de 2023.

A Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 13, I Série, de 29 de Março de 1999.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.