REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da cláusula 22.ª do «Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte Aéreo», em vigor, e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Transportes Aéreos Air Macau, S.A.R.L., de Pun Keng Sang, pelo período de um ano, a partir de 2 de Março de 2023.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.

9 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da TDM — Teledifusão de Macau, S.A., de Ye Yixin, pelo período de um ano.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 9 900 patacas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Março de 2023.

9 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da cláusula 17.ª do «Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos» e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A., de U Man Fong, pelo período de um ano.

2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2023.

9 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A., e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de Vong Hin Fai, em regime de acumulação de funções, como presidente do Conselho de Administração da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

2. São renovadas as nomeações de Lo Song Man e Pun Keng Sang, em regime de acumulação de funções, como administradores do Conselho de Administração da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A., pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

3. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2023.

9 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, do n.º 1 do artigo 18.º e do artigo 29.º dos Estatutos de Matadouro de Macau, S.A.R.L., o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação de O Lam, vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, como membro do Conselho de Administração do MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L., em regime de acumulação, com efeitos a partir de 5 de Junho de 2023 até 4 de Junho de 2024.

2. A remuneração pelo exercício das referidas funções é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2023.

9 de Fevereiro de 2023.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Fevereiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.