REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 6/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A alínea 19) do n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2020 passa a ter a seguinte redacção:

«19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;»

2. A alínea 19) do n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2022 passa a ter a seguinte redacção:

«19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $ 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;»

3*

* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 20/2023

4. A alínea 19) do n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022 passa a ter a seguinte redacção:

«19) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 500 000,00 (quinhentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;»

5. A alínea 16) do n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2022 passa a ter a seguinte redacção:

«16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;»

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Janeiro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 4/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de 11 trabalhadores do Instituto Cultural, constantes da tabela em anexo para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, a partir de 1 de Fevereiro de 2023.

2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos cargos de origem no Instituto Cultural, a quem caberá suportar as respectivas remunerações e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

20 de Janeiro de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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TABELA

N.º

Nome

1

Harris Shuen

2

Cheong Weng I

3

Cheong Veng Va

4

Iong Man Kit

5

Kou Soi Hong

6

Lee Miu Yu

7

Ng Wai Wong

8

Lao Kin Ngan

9

Lao Chi Long

10

Teresa Lau

11

Tai Un Fan

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Janeiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, substituta, Kan Pui Man.