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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 284 800,00 (duzentas e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 284 800,00 (duzentas e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi Lai Fong, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;

Vogal: Cheong Iok Chu, técnica superior assessora.

Vogal suplente: Fong Man I, adjunta-técnica especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 500,00 (trinta e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 31 500,00 (trinta e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros*:

Presidente: Hoi Lai Fong, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chan Kuan Wai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;

Vogal: Lei Wai U, técnica superior assessora principal.

Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista principal;

Vogal suplente: Sin Ka I, técnica especialista.

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2023

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 159 550,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 159 550,00 (cento e cinquenta e nove mil e quinhentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Chi Long, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lo Fai, assessora do Gabinete;

Vogal: Kuok Iat Long, adjunto-técnico especialista.

Vogal suplente: Ieong Wai Fong, técnica superior principal;

Vogal suplente: Lao Chi Ieng, técnica superior principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 59 700,00 (cinquenta e nove mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 59 700,00 (cinquenta e nove mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ku Mei Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Cheang Ngai Teng, assessora do Gabinete;

Vogal: Sou Sao Man, secretária pessoal.

Vogal suplente: Chio Pou Chu, assessora do Gabinete;

Vogal suplente: Cheong Chon Loi, secretário pessoal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 61 000,00 (sessenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 61 000,00 (sessenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chang Cheong, assessor do Gabinete;

Vogal: Leong Pui Ian, assessora do Gabinete.

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária pessoal;

Vogal suplente: Lai Tong Sang, assessor do Gabinete.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 163 000,00 (cento e sessenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 163 000,00 (cento e sessenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ho Ioc San, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Isabel Chan, adjunta-técnica especialista;

Vogal: Vong Fok Sam, adjunto-técnico especialista.

Vogal suplente: Lei Chi Ieng, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Wong In Chong, técnica superior de 1.ª classe.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2023

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 98 000,00 (noventa e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 98 000,00 (noventa e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;

Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.

Vogal suplente: Vong Pui Fan, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Ng Meng Kin, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2023.

10 de Janeiro de 2023.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 12 de Janeiro de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.