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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, bem como do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, publicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros do Conselho Directivo do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, pelo período de dois anos, os seguintes indivíduos:
1) Paulino do Lago Comandante;
2) Vong Sok Hei Rosita;
3) Wei Dan;
4) Lee Koi Ian;
5) Kuan Fan Kit;
6) Wong Chi Kong.
2. São nomeados membros do Conselho Executivo do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, pelo período de dois anos, os seguintes indivíduos:
1) Ao Weng Tong;
2) Au Thien Yn;
3) Kan Chou Pui.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 7 de Janeiro de 2023.
9 de Dezembro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023:
Comissão de Avaliação de Imóveis «A»
Presidente: Chong Seng Sam;
Vogais efectivos: Si Tou Chan Ioi e Wong Tan Tong;
Vogais suplentes: Tai Man Ian e Chuck King Yin;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Vong Keng Leong;
Representante do sector imobiliário, suplente: Lao Ngai Leong;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Keng Seng;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lei Kuong Chi;
Secretário, efectivo: Lei Chan U;
Secretário, suplente: Lok Sio Chong.
Comissão de Avaliação de Imóveis «B»
Presidente: Ho Silvestre In Mui;
Vogais efectivos: Ho Io Long e Lei Chan Seng;
Vogais suplentes: Hoi Cheong Man e Vong Keng Tong;
Representante do sector imobiliário, efectivo: Ung Choi Kun;
Representante do sector imobiliário, suplente: Ung Kin Kuok;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Mak Tong Cheng;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lau Catlai Gabriel;
Secretário, efectivo: Ho Yik Sze;
Secretário, suplente: Vai Sok I.
Membros da Comissão de Revisão
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Chong In;
Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Tam Chi Wai;
Secretário, efectivo: Au Wai San;
Secretário, suplente: Lei Vai Cheng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
12 de Dezembro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023:
1) Vogal a que alude a alínea 3) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo como vogal efectivo e, como suplente, Ao Ieong Lai;
2) Vogais a que alude a alínea 4) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Cheng Wing Yiu Daniel e Ip Hon Vai como vogais efectivos e, como vogais suplentes, Tam Ka Keong Daniel e Ho Chun Wai, respectivamente;
3) Vogal a que alude a alínea 5) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Liu David Yuk Lun como vogal efectivo e, como suplente, Cheang Weng San Michael;
4) Vogal a que alude a alínea 6) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Sio Iat Pang como vogal efectivo e, como suplente, Tong Hon Man;
5) Secretário a que alude a alínea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Vong Sok Han como secretário efectivo e, como suplente, U Pui Lin.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.
12 de Dezembro de 2022.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Dezembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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