REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, bem como do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, publicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados membros do Conselho Directivo do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, pelo período de dois anos, os seguintes indivíduos:

1) Paulino do Lago Comandante;

2) Vong Sok Hei Rosita;

3) Wei Dan;

4) Lee Koi Ian;

5) Kuan Fan Kit;

6) Wong Chi Kong.

2. São nomeados membros do Conselho Executivo do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, pelo período de dois anos, os seguintes indivíduos:

1) Ao Weng Tong;

2) Au Thien Yn;

3) Kan Chou Pui.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 7 de Janeiro de 2023.

9 de Dezembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o artigo 95.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados membros das Comissões de Avaliação e Revisão de Imóveis, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023:

Comissão de Avaliação de Imóveis «A»

Presidente: Chong Seng Sam;

Vogais efectivos: Si Tou Chan Ioi e Wong Tan Tong;

Vogais suplentes: Tai Man Ian e Chuck King Yin;

Representante do sector imobiliário, efectivo: Vong Keng Leong;

Representante do sector imobiliário, suplente: Lao Ngai Leong;

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Keng Seng;

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lei Kuong Chi;

Secretário, efectivo: Lei Chan U;

Secretário, suplente: Lok Sio Chong.

Comissão de Avaliação de Imóveis «B»

Presidente: Ho Silvestre In Mui;

Vogais efectivos: Ho Io Long e Lei Chan Seng;

Vogais suplentes: Hoi Cheong Man e Vong Keng Tong;

Representante do sector imobiliário, efectivo: Ung Choi Kun;

Representante do sector imobiliário, suplente: Ung Kin Kuok;

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Mak Tong Cheng;

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Lau Catlai Gabriel;

Secretário, efectivo: Ho Yik Sze;

Secretário, suplente: Vai Sok I.

Membros da Comissão de Revisão

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, efectivo: Leong Chong In;

Profissional de reconhecido mérito ligado ao sector da construção civil, suplente: Tam Chi Wai;

Secretário, efectivo: Au Wai San;

Secretário, suplente: Lei Vai Cheng.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

12 de Dezembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados (RIVM), aprovado pela Lei n.º 5/2002, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Veículos Motorizados, para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2023:

1) Vogal a que alude a alínea 3) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo como vogal efectivo e, como suplente, Ao Ieong Lai;

2) Vogais a que alude a alínea 4) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Cheng Wing Yiu Daniel e Ip Hon Vai como vogais efectivos e, como vogais suplentes, Tam Ka Keong Daniel e Ho Chun Wai, respectivamente;

3) Vogal a que alude a alínea 5) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Liu David Yuk Lun como vogal efectivo e, como suplente, Cheang Weng San Michael;

4) Vogal a que alude a alínea 6) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Sio Iat Pang como vogal efectivo e, como suplente, Tong Hon Man;

5) Secretário a que alude a alínea 7) do n.º 1 do artigo 15.º do RIVM — Vong Sok Han como secretário efectivo e, como suplente, U Pui Lin.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

12 de Dezembro de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Dezembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.