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Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2374 (2017), 2432 (2018), 2484 (2019), 2541 (2020) e 2590 (2021) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação no Mali;
Considerando igualmente que, em 5 de Outubro de 2022, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) do Conselho de Segurança relativa ao Mali (Comité de Sanções ao Mali) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) (Lista de Sanções 2374);
Mais considerando que a Lista de Sanções 2374 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 5 de Outubro de 2022 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 36/2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao Mali, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa, bem como a parte útil das informações sobre a actualização da Lista na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa.
Promulgado em 23 de Novembro de 2022.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Novembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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