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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia Engenharia Círculo Lda.», relativo às obras de construção da Residência de Docentes e Funcionários S33 da Universidade de Macau;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
28 de Outubro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 10) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada Leong Veng Hang como representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura no Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, pelo período de um ano.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2022.
31 de Outubro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa dos Serviços de Saúde a licenciada em Direito Chan Kam Leng, técnica superior de 2.ª classe destes Serviços.
2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo licenciado em Direito Tam Ka Weng, técnico superior de 1.ª classe destes Serviços.
3. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 41/2020.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de Novembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Científica Instrumento Pok Fo, Limitada», relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos destinados ao centro laboratorial de animais livres de patógenos específicos e ao cumprimento da norma ISO17025 relativa às competências de laboratórios de teste e calibração, para o Instituto de Ciências Médicas Chinesas/Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa da Universidade de Macau — Lista de aquisição II;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
3 de Novembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Professional Health Importação Exportação Lda.», relativo ao fornecimento e instalação de instrumentos destinados ao centro laboratorial de animais livres de patógenos específicos e ao cumprimento da norma ISO17025 relativa às competências de laboratórios de teste e calibração, para o Instituto de Ciências Médicas Chinesas/Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa da Universidade de Macau — Lista de aquisição III;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
3 de Novembro de 2022.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Novembro de 2022. — O Chefe do Gabinete, substituto, Ung Chi Keong.
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