De acordo com a indicação do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, o pessoal que segundo a lei deve usar uniforme passará a usar uniforme de Inverno, a partir de 14 de Novembro de 2022.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Outubro de 2022.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 16 de Setembro de 2022, e nos termos do Decreto-Lei n.º 54/97/M, de 28 de Novembro (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado e estatuto dos respectivos funcionários), do Regulamento Administrativo n.º 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado), do Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira de Conservador e Notário, aprovado pelo Despacho n.º 16/GM/98, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 26/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez estagiários ao estágio para ingresso na carreira de conservador e notário, com vista ao preenchimento de três lugares vagos de conservador e notário, 1.º escalão, nos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), bem como dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, para a admissão de estagiários ao estágio para ingresso na carreira de conservador e notário.
O concurso é válido pelo prazo de 18 meses, a contar da data de publicação da lista classificativa do concurso para admissão ao estágio.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas (24 de Outubro de 2022), possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento em Direito que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento em Direito que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento em Direito que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, e curso complementar de Direito de Macau, e que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), maior de idade, e ter capacidade profissional e aptidão física e mental.
3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 8 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Outubro a 24 de Outubro de 2022).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso» do modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), no balcão de atendimento da DSAJ, no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay).
3.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas desta Direcção de Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://www.dsaj.gov.mo/general/EventList_tc.aspx?type_id=500 e da aplicação para telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através do MPay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
4.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo declarar este facto na apresentação da candidatura.
4.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.
4.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.5 A «Ficha de Inscrição em Concurso» acima referida pode ser descarregada na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
4.6 Na «Ficha de Inscrição em Concurso» o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Caracterização do conteúdo funcional e vencimento
As competências do conservador e notário são as definidas na lei.
O conservador ou notário, 1.º escalão, vence pelo índice 770 da tabela indiciária de vencimento da Administração Pública de Macau, constante do Mapa I do Anexo III da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
6. Selecção para o estágio
A selecção para o estágio é efectuada mediante prestação de provas, visando avaliar os conhecimentos dos candidatos quanto ao ordenamento jurídico da RAEM e às línguas chinesa e portuguesa.
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção: prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da RAEM, de carácter eliminatório, com uma duração máxima de três horas e uma ponderação de 70% na classificação final;
b) 2.º método de selecção: prova de conhecimentos linguísticos de línguas chinesa ou portuguesa, com uma duração máxima de duas horas e uma ponderação de 30% na classificação final:
1.ª fase: prova escrita, com uma ponderação de 80% na classificação;
2.ª fase: prova oral, com uma ponderação de 20% na classificação.
Sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), serão excluídos os candidatos que faltem ou desistam de qualquer um dos métodos de selecção referidos nas alínea a) e b) do ponto 6.1.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais dos candidatos sobre o ordenamento jurídico da RAEM.
A prova de conhecimentos linguísticos visa avaliar os conhecimentos dos candidatos da língua oficial não utilizada na obtenção das habilitações.
7. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos numa escala de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na prova eliminatória ou na classificação final.
As classificações serão publicadas em lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para participarem na fase de selecção seguinte.
8. Classificação final
A classificação final do concurso para admissão ao estágio resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 70%;
Prova de conhecimentos linguísticos = 30% (com uma ponderação de 80% para a componente escrita e de 20% para a componente oral).
9. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
10. Programa das provas
10.1 O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
A prova de conhecimentos sobre o ordenamento jurídico da RAEM, de carácter eliminatório, terá a forma escrita e uma duração máxima de três horas, versando as seguintes matérias:
a) Organização e sistema político da RAEM;
b) Direito Civil;
c) Direito Comercial.
Na prova de conhecimentos é apenas permitida aos candidatos a consulta da legislação relativa às matérias indicadas no programa da prova acima referido (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito, não textual ou outro tipo de anotação), não sendo permitido o uso de quaisquer informações, documentos, livros, aparelhos electrónicos ou compilações de legislação, entre outros, que contenham legislação não relacionadas com as matérias indicadas no programa da prova acima referido.
10.2 Prova de conhecimentos linguísticos
Os conhecimentos linguísticos do candidato na língua oficial não utilizada na obtenção das habilitações académicas são avaliados em prova escrita com uma duração máxima de 90 minutos, e numa prova oral com a duração de 15 a 30 minutos.
11. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos, a lista classificativa do concurso para admissão ao estágio aprovada e a lista de ordenação final, serão afixadas no rés-do-chão do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, e colocadas na página electrónica da DSAJ, em http://www.dsaj.gov.mo.
A lista classificativa do concurso para admissão ao estágio, após aprovação, é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
A data de início do estágio é divulgada juntamente com a lista classificativa do concurso para admissão ao estágio.
12. Estágio
12.1 Admissão ao estágio
Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao estágio para ingresso na carreira de conservador e notário segundo a ordenação da respectiva lista classificativa do concurso para admissão ao estágio e de acordo com o número de estagiários a admitir indicado no presente aviso de abertura do concurso.
12.2 O estágio compreende:
a) Aulas teóricas;
b) Aulas práticas;
c) Exercício tutelado das funções de conservador e notário;
O estágio pode ainda incluir seminários, conferências e debates.
12.3 Local do estágio
O estágio é realizado nos seguintes locais:
Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), DSAJ, Primeiro Cartório Notarial, Segundo Cartório Notarial, Cartório Notarial das Ilhas, Conservatória do Registo Predial, Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e Conservatória do Registo Civil.
12.4 Duração e orientação
a) O estágio tem a duração de 18 meses, prorrogável por um único período adicional de seis meses;
b) O estágio decorre sob a orientação de conservadores e notários designados pelo director da DSAJ e confirmados pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
12.5 Fases do estágio
O estágio encontra-se dividido em duas fases:
a) A primeira fase, com duração de 12 meses, decorre rotativamente num cartório notarial e em cada uma das conservatórias;
b) A segunda fase, com duração de seis meses, decorre numa única conservatória ou cartório notarial.
12.6 Regime de frequência do estágio e vencimento
12.6.1 A frequência do estágio é feita em regime de comissão de serviço.
12.6.2 A comissão de serviço considera-se automaticamente prorrogada:
a) Até à publicação da lista de ordenação final; ou
b) Para os que tenham sido graduados até ao número de lugares vagos a preencher, até à data da respectiva tomada de posse ou até 60 dias após a publicação da lista a que se refere a alínea anterior quando a posse não tenha ocorrido dentro deste prazo.
12.6.3 Os estagiários do regime de frequência do estágio são remunerados pelo índice 650 da tabela indiciária de vencimento da Administração Pública de Macau, constante do Mapa I do Anexo III da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), podendo os que detenham a qualidade de funcionário optar pelo vencimento de origem.
12.7 Programa do estágio
O estágio abrange as componentes de formação teórica e prática e compreende aulas teóricas, aulas práticas e o exercício tutelado das funções de conservador e notário, de acordo com o programa aprovado pelo Conselho Pedagógico do CFJJ, que consta do Anexo ao presente aviso.
12.8 Avaliação e conclusão do estágio
12.8.1 Em cada uma das fases do estágio e no seu termo procede-se à avaliação dos estagiários. A avaliação final resulta da média ponderada da avaliação em ambas as fases do estágio, respectivamente em 60% na primeira fase e em 40% na segunda fase. A avaliação deve ser expressa numa classificação de 0 a 100 valores.
12.8.2 A avaliação da primeira fase do estágio compreende a avaliação da componente teórica, incluindo as matérias objecto de aulas teóricas e práticas, mediante a prestação de provas para o efeito, e da componente prática relativa ao exercício tutelado de funções de conservador e notário, respeitando a avaliação da segunda fase à avaliação contínua relativa ao exercício tutelado de funções de conservador e notário.
12.8.3 A avaliação da primeira fase resulta da média da avaliação obtida em ambas as componentes. A avaliação da componente teórica resulta da média das classificações das provas de avaliação por matérias de formação específica e de formação com relevo especial para a actividade dos registos e notariados. A avaliação da componente prática em regime de avaliação contínua respeita ao exercício tutelado de funções resulta da média das informações dos conservadores e notários orientadores.
12.8.4 Após a conclusão do estágio em cada conservatória ou cartório notarial, na primeira ou na segunda fase do estágio ou ainda no período da sua prorrogação, os conservadores e notários orientadores devem informar o director da DSAJ sobre as capacidades profissionais e interesses de cada estagiário.
12.8.5 O director da DSAJ, ouvidos os conservadores e notários orientadores e com base nas informações recebidas, apresenta ao Conselho Pedagógico do CFJJ uma proposta para confirmação sobre o aproveitamento ou não aproveitamento de cada estagiário ou, quando ainda seja o caso, sobre a necessidade de prorrogação do estágio por um único período adicional de seis meses.
12.8.6 Quando tenha apresentado a proposta sobre o aproveitamento ou não aproveitamento de estagiários e esta seja confirmada pelo Conselho Pedagógico do CFJJ, no fim da segunda fase do estágio ou no termo da sua prorrogação, o director da DSAJ elabora a respectiva lista de ordenação final.
13. Validade do aproveitamento no estágio
O aproveitamento no estágio é válido pelo prazo de dois anos contados a partir da data de publicação da lista de ordenação final.
14. Nomeação
No prazo de cinco dias contados a partir da data da publicação da lista de ordenação final, os candidatos aprovados indicam, por ordem de preferência, as conservatórias, os cartórios notariais ou a DSAJ para onde pretendem ser nomeados.
As nomeações são efectuadas para os lugares vagos de conservador e notário dos quadros de pessoal dos serviços dos registos e do notariado e da DSAJ, respeitando, sempre que as exigências do serviço o permitam, a preferência manifestada pelos candidatos.
15. Observação
As informações fornecidas pelo candidato servem apenas para efeitos de recrutamento e todos os dados da candidatura serão processados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
16. Composição do júri
Presidente: Lou Soi Cheong, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Vogais efectivas: Wong Iok Mui, conservadora da Conservatória do Registo Civil; e
Wong Un Ieng, conservadora da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
Vogais suplentes: Chan Keng Hei, conservador da Conservatória do Registo Predial; e
Lei Chong Heng, notário do Segundo Cartório Notarial.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 19 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
1. Duração e componentes do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário
O estágio para ingresso na carreira de conservador e notário tem a duração de 18 meses, prorrogável por um único período adicional de 6 meses, abrange as componentes de formação teórica e prática e compreende aulas teóricas, aulas práticas e exercício tutelado das funções inerentes à categoria de conservador e notário, podendo ainda incluir seminários, conferências e debates.
2. Fases do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário
2.1. O estágio encontra-se dividido em duas fases:
a) A primeira fase, com a duração de 12 meses, decorre rotativamente num cartório notarial e em cada uma das conservatórias, por um período não inferior a 2 meses.
b) A segunda fase, com a duração de 6 meses, decorre numa única conservatória ou num único cartório notarial.
2.2. Durante a primeira fase, os estagiários são colocados em cada conservatória e num cartório notarial por um período não inferior a 2 meses;
2.3. Até 15 dias antes do termo da primeira fase do estágio, os estagiários indicam por ordem de preferência as conservatórias e cartórios notariais onde pretendem ser colocados na segunda fase;
2.4. Ouvidos os orientadores do estágio, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça procede à colocação dos estagiários nas conservatórias e cartórios notariais, tomando em consideração, sempre que possível, a preferência manifestada, após confirmação pelo Conselho Pedagógico do CFJJ;
2.5. Quando o estágio seja prorrogado por um período adicional de 6 meses, o estagiário mantém-se colocado na conservatória ou cartório notarial da segunda fase ou é colocado naquele que o director dos Serviços de Assuntos de Justiça designe, após confirmação pelo Conselho Pedagógico do CFJJ.
3. Matérias do programa do estágio para ingresso na carreira de conservador e notário
3.1. O programa do estágio, em qualquer das suas componentes, versa, designadamente, sobre as seguintes matérias:
a) Orgânica dos serviços;
b) Registo civil;
c) Registo predial;
d) Registo comercial;
e) Registo de bens móveis;
f) Notariado;
g) Emolumentos, contabilidade e tesouraria;
h) Ética e deontologia.
3.2. O programa do estágio pode ainda versar, relativamente a todos ou a alguns dos estagiários, sobre as línguas chinesa e portuguesa.
3.3. O programa do estágio inclui, nomeadamente, matérias de formação específica dos registos e notariado e matérias de direito com relevo especial para a actividade dos registos e notariado.
4. Matérias de formação específica dos registos e notariado para conservadores e notários
As matérias de formação específica dos registos e notariado para conservadores e notários são as seguintes, por módulos disciplinares:
4.1. Orgânica dos serviços:
— Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
— Estrutura orgânica dos serviços dos registos e do notariado.
4.2. Registo civil:
— Conceitos e princípios fundamentais do registo civil;
— Factos sujeitos a registo;
— Eficácia e procedimentos do registo civil;
— Actualização dos dados do registo civil.
4.3. Registo predial:
— Conceitos e princípios fundamentais do registo predial;
— Factos sujeitos a registo;
— Eficácia e procedimentos do registo predial.
4.4. Registo comercial e registo de bens móveis:
— Registo comercial:
— Conceitos e princípios fundamentais do registo comercial;
— Factos sujeitos a registo;
— Eficácia e procedimentos do registo comercial.
— Registo de bens móveis:
— Conceito e princípios fundamentais do registo de bens móveis;
— Factos sujeitos a registo;
— Eficácia e procedimentos do registo de bens móveis.
4.5. Notariado:
— Conceito e princípios fundamentais do notariado;
— Organização e administração dos serviços de notariado;
— Actos notariais.
4.6. Matérias de formação complementar:
4.6.1. Emolumentos, contabilidade e tesouraria:
— Tabelas dos emolumentos dos serviços;
— Contas;
— Escrituração;
— Regulamento do imposto do selo e tabela geral do imposto do selo.
4.6.2. Ética e deontologia:
— Princípios e regras deontológicas da função;
— Direitos e deveres na função pública;
— Lei da protecção de dados pessoais.
4.6.3. Técnicas de atendimento e relações públicas:
— Definição de relacionamento pessoal;
— Comunicação;
— Atendimento ao público;
— Relações públicas.
4.6.4. Técnicas de gestão:
— Gestão administrativa e financeira:
— Recursos humanos;
— Contabilidade financeira;
— Comportamento organizacional;
— Tecnologias de informação: Gestão de informações e dados.
4.7. Cursos de línguas:
— Chinês funcional;
— Português funcional.
5. Matérias de direito com relevo especial para a actividade dos registos e notariado
As matérias de direito com relevo especial para a actividade dos registos e notariado são as seguintes, por módulos disciplinares:
5.1. Direito das obrigações:
— Das obrigações em geral:
— Princípios gerais;
— Fontes: contratos; contrato-promessa;
— Garantia geral e garantias especiais;
— Penhor e hipoteca em especial;
— Contratos em especial:
— Compra e venda; doação; mandato; transacção.
5.2. Direito das coisas:
— Direito das coisas em geral;
— Direito das coisas em especial:
— Direitos especiais de gozo;
— Posse e usucapião;
— Propriedade;
— Usufruto, uso e habitação;
— Direito de superfície;
— Servidões prediais;
— Direitos reais de aquisição;
— Direitos reais de garantia.
5.3. Direito da família:
— Direito da família e as relações jurídicas familiares;
— Casamento:
— Constituição e efeitos;
— Constituição: capacidade; consentimento; formalidades e registo;
— Efeitos pessoais e efeitos patrimoniais;
— Regime de bens; convenções matrimoniais; contratos entre os cônjuges;
— Modificações do casamento;
— Dissolução por morte e por divórcio; partilha.
— Filiação:
— Estabelecimento e efeitos da filiação;
— Poder paternal e seu suprimento;
— Adopção: constituição e efeitos.
5.4. Direito das sucessões:
— Das sucessões em geral;
— Das sucessões em especial:
— Sucessão legítima;
— Sucessão legitimária;
— Sucessão testamentária:
— Noções gerais;
— Formas de testamento;
— Conteúdo do testamento;
— Outros aspectos do seu regime;
— Sucessão contratual;
— Partilha.
5.5. Direito Comercial:
— Do exercício da empresa comercial em geral;
— Empresário comercial, empresa comercial e acto de comércio;
— Do exercício da empresa colectiva e da cooperação no exercício da empresa:
— Sociedades comerciais em geral;
— Sociedades em nome colectivo; sociedades em comandita; sociedades por quotas; sociedades anónimas;
— Da actividade externa da empresa:
— Contratos comerciais;
— Dos títulos de créditos.
5.6. Processo civil:
— Considerações gerais e princípios fundamentais;
— Actos processuais;
— Procedimentos cautelares;
— Formas do processo;
— Processo declarativo;
— Sentença, trânsito em julgado e recursos;
— Processo executivo;
— Processos especiais.
5.7. Regime jurídico da função pública:
— Princípios gerais e constituição da relação de emprego público;
— Conteúdo da relação de emprego público:
— Direitos e deveres;
— Férias, faltas e licenças;
— Outros aspectos do regime da função pública;
— Carreiras específicas dos serviços dos registos e do notariado;
— Regime geral da avaliação do desempenho;
— Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos.
5.8. Procedimento administrativo e contencioso administrativo:
— Procedimento administrativo:
— Princípios e regras gerais;
— Acto administrativo;
— Contrato administrativo;
— Reclamação e recurso hierárquico;
— Contencioso administrativo:
— Princípios e regras gerais;
— Recurso contencioso.
6. Seminários, conferências e debates
Podem ser organizados seminários, conferências e debates, sobre, designadamente:
— Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;
— Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção;
— Lei de Cibersegurança;
— Regime jurídico de protecção civil;
— Regime jurídico dos direitos de propriedade industrial e marcas relacionado com o direito de propriedade intelectual;
— Apresentação sobre a aplicação do Regulamento do imposto do selo e outros regimes de imposto do selo em vigor;
— Lei de salvaguarda do património cultural relativa aos registos e notariado.
7. Línguas veiculares
Durante o estágio de formação as línguas veiculares são a língua chinesa e a língua portuguesa.
8. Avaliação e conclusão do estágio
8.1. Em cada uma das fases do estágio e no seu termo procede-se à avaliação dos estagiários. A avaliação final resulta da média ponderada da avaliação em ambas as fases do estágio, respectivamente em 60% na primeira fase e em 40% na segunda fase. A avaliação deve ser expressa numa classificação de 0 a 100 valores.
8.2. A avaliação da primeira fase do estágio compreende a avaliação da componente teórica, incluindo as matérias objecto de aulas teóricas e práticas, mediante a prestação de provas para o efeito, e da componente prática relativa ao exercício tutelado de funções de conservador e notário, respeitando a avaliação da segunda fase à avaliação contínua relativa ao exercício tutelado de funções de conservador e notário.
8.3. A avaliação da primeira fase resulta da média da avaliação obtida em ambas as componentes. A avaliação da componente teórica resulta da média das classificações das provas de avaliação por matérias de formação específica e de formação com relevo especial para a actividade dos registos e notariados. A avaliação da componente prática em regime de avaliação contínua relativa ao exercício tutelar de funções resulta da média das informações dos conservadores e notários orientadores.
8.4. Após a conclusão do estágio em cada conservatória ou cartório notarial, na primeira ou na segunda fases do estágio ou ainda no período da sua prorrogação, os conservadores e notários orientadores devem informar o director dos Serviços de Assuntos de Justiça sobre as capacidades profissionais e interesses dos estagiários.
8.5. O director dos Serviços de Assuntos de Justiça, ouvidos os conservadores e notários orientadores e com base nas informações recebidas, apresenta ao Conselho Pedagógico do CFJJ uma proposta para confirmação sobre o aproveitamento ou não aproveitamento de cada estagiário ou, quando ainda seja o caso, sobre a necessidade de prorrogação do estágio por um único período adicional de 6 meses.
8.6. Quando tenha apresentado a proposta sobre o aproveitamento ou não aproveitamento de estagiários e seja confirmada pelo Conselho Pedagógico do CFJJ, no fim da segunda fase do estágio ou no termo da sua prorrogação, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça elabora a respectiva lista de ordenação final.
9. Avaliação da primeira fase do estágio
9.1. A avaliação da primeira fase relativa à componente da formação teórica compreende provas de avaliação das matérias de formação específica e corresponde à média aritmética das classificações obtidas nos módulos das matérias de formação estabelecidas no ponto 4, de 4.1. a 4.7..
9.2. A avaliação da primeira fase relativa à componente da formação teórica em matérias de formação com relevo especial corresponde à média aritmética das classificações obtidas nos módulos das matérias de formação estabelecidas no ponto 5, de 5.1. a 5.8..
9.3. A avaliação da primeira fase relativa à componente da formação prática resulta da média das informações prestadas pelos conservadores e notários sobre as capacidades profissionais e os interesses dos estagiários com base nos relatórios apresentados pelos estagiários relativos às actividades desenvolvidas e aos trabalhos executados em cada período de formação num cartório notarial e nas conservatórias.
10. Avaliação da segunda fase do estágio
10.1. A avaliação da segunda fase relativa ao exercício tutelado de funções, em que se visa o aprofundamento das matérias objecto de formação teórica e a formação prática para adaptação ao exercício das funções, resulta das informações prestadas pelos conservadores e notários sobre as capacidades profissionais e os interesses dos estagiários com base nos relatórios apresentados pelos estagiários relativos às actividades desenvolvidas e aos trabalhos executados por períodos de formação de 2 meses.
10.2. Em caso de prorrogação da segunda fase do estágio, a avaliação processa-se nos termos do número anterior.
10.3. Em ambas as fases, a informação dos conservadores e notários sobre as capacidades profissionais e os interesses dos estagiários deve ser apresentada em relatório que fundamenta a classificação atribuída.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada em sessão de 7 de Outubro de 2022, se acha aberta a consulta pública para o Arrendamento e Exploração de Roulottes de Takeaway no Passeio junto à Costa no Lado Leste da Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam.
O programa de consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 26 de Outubro de 2022. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. O preço-base da consulta fixa-se em uma renda mensal de oito mil patacas ($ 8 000,00).
O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 31 de Outubro de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Calçada do Gamboa, n.º 6, edifício Comissariado Policial n.º 1, 1.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 18 de Outubro de 2022 e será realizada uma visita in loco no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Outubro de 2022.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
De acordo com a lista dos formandos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público principal, publicada pelo Gabinete do Procurador no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2021, publica-se, nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, a lista de classificação final do referido curso:
Formandos aprovados: | Classificação final | |
1.º | LEI LEONG WAI | 16,995 |
2.º | WONG KAI HOU | 16,210 |
3.º | IM SOK I | 16,193 |
4.º | LEONG SIO SAN | 16,133 |
5.º | SI IEONG | 15,642 |
6.º | LOK KAM PENG | 15,463 |
7.º | PUN KOK LENG | 15,357 |
8.º | WONG TEK WAI | 15,341 |
9.º | SOU CHENG CHEONG | 15,127 |
10.º | NG IP WA | 14,990 |
11.º | NG HONG CHEONG | 14,948 |
12.º | LAM HOU | 14,797 |
13.º | VU KOU SI | 14,719 |
14.º | CHEONG WAI TENG | 14,711 |
15.º | LAM MEI FONG | 14,683 |
16.º | LI SIWEI | 14,680 |
17.º | CHANG LAI IENG | 14,555 |
18.º | KUONG CHI LAP | 14,529 |
19.º | UN WENG CHI | 14,470 |
20.º | TOU SI MEI | 14,175 |
21.º | WONG TAK LONG | 13,840 |
22.º | CHIO SONG KUONG | 13,793 |
23.º | AO MAN MAN | 13,317 |
24.º | WONG WAI KEI | 13,251 |
25.º | TAM CHI MAN | 13,039 |
26.º | LAI KIN KUAN | 13,019 |
Nos termos do artigo 60.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os formandos podem, ao abrigo dos artigos 37.º, n.º 1, e 38.º, n.º 1, do mesmo regulamento administrativo, apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Procurador, de 26 de Setembro de 2022).
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 23 de Setembro de 2022.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 26 de Setembro de 2022, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 29 de Setembro de 2022.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Manuel Marcelino Escovar Trigo.
1. O curso de formação tem a duração total de 230 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1 Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público adjunto, com a duração de 182 horas;
1.2 Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3 Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 28 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 182 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (20 horas):
— Temas de teoria geral do direito civil;
— Temas de direito da família:
— Relações jurídicas familiares;
— União de facto;
— Casamento;
— Filiação;
— Adopção;
— Alimentos.
— Temas de direito das sucessões:
— Sucessão em geral;
— Sucessão legal.
— Procedimentos administrativos e judiciais de intervenção do Ministério Público em matéria de família e sucessões.
2.2. Noções de direito penal (30 horas):
— Lei penal: os princípios da legalidade e da tipicidade;
— Interpretação e integração da lei penal;
— Formas de crime: actos preparatórios, tentativa e crime consumado;
— Crimes públicos, quase públicos e particulares;
— Extinção da responsabilidade criminal;
— Contravenções.
2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):
— A administração pública e o direito administrativo;
— Princípios fundamentais da administração pública;
— A organização administrativa;
— A actividade administrativa: noções gerais;
— Procedimento administrativo: noções gerais.
2.4. Noções de direito do trabalho (12 horas):
— A formação do direito do trabalho;
— Noção, objecto, terminologia e âmbito;
— As fontes de direito do trabalho;
— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;
— Regime das relações de trabalho na RAEM:
— Direitos, deveres e garantias;
— Contrato de trabalho: disposições gerais.
— A defesa dos direitos dos trabalhadores na intervenção do Ministério Público.
2.5. Direito processual civil (28 horas):
— Noções gerais e princípios fundamentais;
— Actos processuais em geral;
— Actos processuais em especial;
— Da instância:
— Início, desenvolvimento e extinção;
— Incidentes, noções gerais;
— Procedimentos cautelares, noções gerais.
— Processo comum de declaração: processo ordinário:
— Articulados;
— Saneamento;
— Instrução do processo;
— Discussão e julgamento da causa;
— Sentença.
— Processo comum de declaração: processo sumário.
2.6. Direito processual penal (40 horas):
— Princípios gerais. O princípio da legalidade;
— Interpretação e integração de lacunas;
— Aplicação da lei processual no tempo e no espaço;
— A suficiência do processo penal;
— Sujeitos do processo e demais intervenientes processuais;
— A jurisdição e competência;
— Impedimentos, recursos e escusas;
— Medidas de coação: termo de identificação e residência; caução; apresentação periódica; proibição da ausência e contactos; suspensão do exercício das funções, actividades ou direitos; e prisão preventiva;
— Medidas de garantia patrimonial;
— Marcha do processo comum (fases preliminares):
— Notícia do crime e abertura do inquérito;
— Inquérito:
— Finalidade;
— Conteúdo;
— Competência;
— Actos de inquérito;
— Encerramento do inquérito.
— Actos processuais — tempo, prazos e comunicação dos actos;
— Tratamento de apreendidos.
2.7. Direito processual do trabalho (12 horas):
— A jurisdição do trabalho;
— Actos processuais;
— Processo civil do trabalho:
— Regras comuns;
— Processo declarativo comum;
— Processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
— Técnicas de conciliação.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;
— O Tribunal Administrativo e competências;
— Os meios principais e especiais de acesso ao Tribunal Administrativo;
— Os princípios gerais do processo administrativo;
— Os recursos no procedimento administrativo;
— O recurso contencioso.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
— Chinês funcional;
— Português funcional.
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
— Organização política, organização judiciária e interpretação da Lei Básica da RAEM (4 horas);
— Técnicas de atendimento e relações públicas (6 horas);
— Custas, contabilidade e tesouraria (3 horas);
— Deontologia (3 horas);
— Informática (2 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Centro de Acolhimento de Jovens Infractores do Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 28 horas e correspondente carga horária:
— Processo de inventário (9 horas);
— Regime tutelar de menores (12 horas);
— Apoio judiciário (2 horas);
— Registos e notariado (2 horas);
— Registo criminal (3 horas).
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:
Visualização dos bens
1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens
Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:
N.º de lote | Local de armazenamento | Data de identificação | Horário (1) | Local (2) |
VS01 (parte), VS02 MS01, MS02, MS03, MS04 L01 (parte), L02, L03 |
Taipa e Coloane |
18/10/2022 | 10:00 | Edf. Multifuncional do Governo — Pac On (Rua da Felicidade, Taipa) |
VS01 (parte) L01 (parte) BL01, BL02 |
Macau | 18/10/2022 | 15:00 | Armazém de Ilha Verde da DSF (Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau) |
Notas
(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.
(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.
Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.
2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica desta Direcção de Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).
Prestação de caução
Período: | Desde a data do anúncio até ao dia 24 de Outubro de 2022. |
Montante: | $ 5 000,00 (cinco mil patacas) |
Modo de prestação da caução: | — Por depósito em numerário ou cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou, — Por garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda. |
Realização da hasta pública
Data: | 25 de Outubro de 2022 (terça-feira) |
Horário: | às 9,00 horas — registo de presenças às 10,00 horas — início da hasta pública |
Local: | Auditório, na Cave do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585. |
Consulta das condições de venda
As condições de venda podem ser:
— obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício «Finanças», sito em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;
— consultadas na sobreloja do Edifício «Finanças», ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados no exame médico (inspecção médica – 1.ª parte) e admitidos nas provas de aptidão físicas do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 30 de Setembro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Setembro de 2022, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Finanças)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UM-A106-L41-0922G-25
Informação básica do curso:
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos actualmente em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Finanças) da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, encontram-se publicados, no aviso do registo do curso constantes do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019.
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 4.ª sessão, realizada no dia 13 de Abril de 2022, deliberou criar, em conjunto com Fudan University, um programa de formação conjunta para o curso acima referido.
— A sede de Fudan University situa-se no n.º 220, estrada de Handan, distrito de Yangpu, cidade de Xangai, República Popular da China.
— O programa de formação conjunta acima mencionado é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Finanças) da Universidade de Macau, devendo aqueles que optarem por participar neste programa ser estudantes inscritos do referido curso, devendo ainda satisfazer outros requisitos de candidatura definidos pelas duas universidades.
— Os estudantes que não optem pela participação no programa de formação conjunta, necessitam de concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Finanças) da Universidade de Macau.
— São publicados novamente a organização científico-pedagógica e o plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Ciências (Finanças) da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, que constam do Anexo I e do Anexo II ao presente aviso; o plano de estudos do programa de formação conjunta do referido curso consta do Anexo III; os anexos acima referidos fazem parte integrante do presente aviso.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major: Finanças
4. Área opcional do major do curso: Engenharia Financeira
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglês
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
8. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Princípios de Microeconomia 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia 1 | » | 135 | 3 |
Cálculo Aplicado 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 90 | 2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 405 | 9 |
2.º Ano lectivo | |||
Economia Intermédia 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Econometria I 1 | » | 135 | 3 |
Finanças Empresariais 1 | » | 135 | 3 |
Gestão de Portfólio 1 | » | 135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados 1 | » | 135 | 3 |
Álgebra Linear 1 | » | 135 | 3 |
Comunicações Empresariais 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Marketing 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 | » | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 135 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Títulos Derivados 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais 1 | » | 135 | 3 |
Programação de Computadores com C++ 1 | » | 135 | 3 |
Gestão Estratégica 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar: | |||
Análise das Demonstrações Financeiras e Avaliação de Empresas 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar: | |||
Econometria Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Títulos de Rendimento Fixo 1 | » | 135 | 3 |
Cálculo Avançado 1 | » | 135 | 3 |
4.º Ano lectivo | |||
Projecto de Graduação em Finanças Aplicadas 1 | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar: | |||
Modelização Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar: | |||
Gestão de Risco Financeiro 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Opções Exóticas e Produtos Estruturados 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do Grupo A ou Grupo B do quadro II, para obter 12 unidades de crédito. Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do Grupo B do quadro II, para obter 3 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Econometria Financeira | Optativa | 135 | 3 |
Títulos de Rendimento Fixo | » | 135 | 3 |
Gestão de Risco Financeiro | » | 135 | 3 |
Opções Exóticas e Produtos Estruturados | » | 135 | 3 |
Cálculo Avançado | » | 135 | 3 |
Grupo B | |||
Moeda e Banca | Optativa | 135 | 3 |
Banca Internacional | » | 135 | 3 |
Teoria das Finanças | » | 135 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiros | » | 135 | 3 |
Estudo de Casos em Finanças Corporativas | » | 135 | 3 |
Risco e Seguro | » | 135 | 3 |
Fusões e Aquisições | » | 135 | 3 |
Investimento e Finanças Imobiliários | » | 135 | 3 |
Finanças Comportamentais | » | 135 | 3 |
Gestão Bancária | » | 135 | 3 |
Matemática Financeira Avançada | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
1. Informação básica do presente programa de formação conjunta:
— O presente programa de formação conjunta é um programa suplementar ao curso de licenciatura em Ciências (Finanças) da Universidade de Macau, e aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021.
— Os estudantes que optem por participar no presente programa de formação conjunta, devem frequentar, de acordo com o respectivo plano de estudos, as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Ciências (Finanças) na Universidade de Macau, para obter, pelo menos, 81 unidades de crédito (com a duração mínima de dois e meio anos), bem como as unidades curriculares/disciplinas designadas do curso de licenciatura em Economia (Finanças) em Fudan University, para obter, pelo menos, 78 unidades de crédito (com a duração mínima de dois e meio anos).
— As línguas veiculares, principalmente usadas, são o inglês, para o período de estudos efectuado na Universidade de Macau e o chinês, para o período de estudos efectuado em Fudan University.
— Os estudantes que concluam o referido programa e que preencham os outros requisitos de graduação, podem obter o grau de licenciado em Ciências, conferido pela Universidade de Macau, e o grau de licenciado em Economia, conferido por Fudan University, respectivamente.
2. O plano de estudos do presente programa de formação conjunta:
Unidades curriculares/Disciplinas |
Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Princípios de Contabilidade Financeira | Obrigatória | 135 | 3 |
Princípios de Microeconomia | » | 135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia | » | 135 | 3 |
Economia Intermédia | » | 135 | 3 |
Finanças Empresariais | » | 135 | 3 |
Títulos Derivados | » | 135 | 3 |
Análise das Demonstrações Financeiras e Avaliação de Empresas | » | 135 | 3 |
Gestão de Portfólio | » | 135 | 3 |
Modelização Financeira | » | 135 | 3 |
Cálculo Aplicado | » | 135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados | » | 135 | 3 |
Álgebra Linear | » | 135 | 3 |
Programação de Computadores com C++ | » | 135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial | » | 135 | 3 |
Comunicações Empresariais | » | 135 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 135 | 3 |
Princípios de Marketing | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 1 | » | 150 | 3 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 1,2/Disciplinas Opcionais Livres 2,3 | » | 270-675 | 6-15 |
Disciplinas da Educação Holística 1 | » | 945 | 21 |
Número total de unidades de crédito | 81-90** |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
** O número total de unidades de crédito que os estudantes devem obter depende do respectivo resultado obtido na avaliação da proficiência linguística.
Notas:
1. É publicada pela respectiva Universidade a lista de disciplinas.
2. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
3. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da respectiva Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
Unidades curriculares/Disciplinas 1 |
Tipo | Horas semanais 2 | Unidades de crédito |
Economia Política | Obrigatória | 3 | 3 |
Teoria das Probabilidades e Estatística Matemática | » | 4 | 3 |
História Económica | » | 3 | 3 |
Finanças | » | 3 | 3 |
Economia da China Contemporânea | » | 3 | 3 |
Economia Internacional | » | 3 | 3 |
Econometria | » | 4 | 4 |
Economia Industrial | » | 3 | 3 |
Marketing Financeiro | » | 3 | 3 |
Estudos de Investimento | » | 3 | 3 |
Finanças Internacionais | » | 3 | 3 |
Gestão de Riscos Financeiros e Engenharia Financeira | » | 3 | 3 |
Leitura de Obras Clássica e Escrita Académica de Finanças | » | 2 | 2 |
Práticas Sociais | » | 2 | 2 |
Projecto Final | » | 4 | 4 |
Ciência Monetária e Bancária | » | 3 | 3 |
Contabilidade Financeira Intermédia | » | 3 | 3 |
Análise Estocástica em Economia e Finanças | » | 3 | 3 |
Actividades dos Bancos Comerciais e Gestão Operativa | » | 3 | 3 |
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado – Percurso de Progressão Profissional — Módulo de Progressão Profissional I (Grupo B) 3 |
» | 8-21 | 8-21 |
Disciplinas de Desenvolvimento Diversificado — Percurso de Progressão Profissional —Módulo de Progressão Profissional II 3 | » | 0-13 | 0-13 |
Número total de unidades de crédito | 78 |
Notas:
1. As unidades curriculares/disciplinas listadas neste quadro são semestrais.
2. Cada semestre consiste em aproximadamente 18 semanas lectivas.
3. São publicados pela respectiva Universidade os requisitos para frequentar as respectivas unidades curriculares/disciplinas.
Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores do Instituto do Desporto, nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 «Regime da carreira de enfermagem», alterada pela Lei n.o 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e disponibilizado na página electrónica do Instituto do Desporto, o prazo para a apresentação de candidaturas é de cinco dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto do Desporto, aos 6 de Outubro de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastrenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 10 de Agosto de 2022.
Serviços de Saúde, aos 7 de Outubro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, 2.º Suplemento, de 15 de Janeiro de 2020, determino:
1. O anexo I do Despacho n.º 015/IFTM/2021, mediante o qual subdeleguei determinadas competências, é substituído pelo anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados, pelos subdelegados Zhao Weibing, Lei Weng Si, Lei Ka Man, desde 15 de Março de 2022, pela subdelegada Cindia Lam, desde 15 de Setembro de 2022, pela subdelegada Wong Mei Cheng, desde 4 de Julho de 2022, e pelo subdelegado Henrique Fátima Boyol Ngan, desde 2 de Setembro de 2022.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 29 de Setembro de 2022.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora, substituta, da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora, substituta, da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador, substituto, do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Mei Cheng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Lo Ka In Helena | Gerente Geral do Hotel-Escola |
Lam Pou Iok | Chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. O anexo I do Despacho n.º 018/IFTM/2021, mediante o qual deleguei determinadas competências, é substituído pelo anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelos delegados Zhao Weibing, Lei Weng Si, Lei Ka Man, desde 15 de Março de 2022, pela delegada Cindia Lam, desde 15 de Setembro de 2022, pela delegada Wong Mei Cheng, desde 4 de Julho de 2022, e pelo delegado Henrique Fátima Boyol Ngan, desde 2 de Setembro de 2022.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 29 de Setembro de 2022.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Nome | Cargo |
Zhao Weibing | Director da Escola de Gestão de Turismo |
Lei Weng Si | Directora, substituta, da Escola de Gestão Hoteleira |
Cindia Lam | Directora, substituta, da Escola de Educação Contínua |
Henrique Fátima Boyol Ngan | Coordenador, substituto, do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem |
Wong Mei Cheng | Coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo |
Lo Ka In Helena | Gerente Geral do Hotel-Escola |
Chan Cheng Lei | Chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes |
Chu Chan Weng | Chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes |
Lei Ka Man | Directora da Biblioteca |
Tai Lai Peng | Chefe da Divisão de Organização e Informática |
Lai Weng Chio | Chefe da Divisão de Gestão do Campus |
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Pública, de 6 de Setembro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos, predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos, executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos. É necessário o domínio da língua inglesa falada e escrita para garantir serviços de atendimento com qualidade, incluindo a recepção de documentos, vendas, caixa e prestação de serviços e informações dos CTT ao público.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 24 de Outubro de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Forma e prazo de apresentação da candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (13 de Outubro de 2022 a 24 de Outubro de 2022);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cem lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;
15.3 Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M;
15.4 Decreto-Lei n.º 88/99/M – Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio;
15.5 Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2005, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2012, pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 197/2016 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019;
15.6 Regulamento do Serviço Público de Encomendas Postais, aprovado pela Portaria n.º 442/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2015;
15.7 Regulamento do Serviço Público de Correio Rápido (EMS), aprovado pela Portaria n.º 448/99/M, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 540/2015;
15.8 Lei n.º 5/2005 — Documentos e assinaturas electrónicas;
15.9 Conhecimentos sobre atendimento ao público, comunicação e relações interpessoais;
15.10 Raciocínio lógico;
15.11 Matemática;
15.12 Redacção de relatórios e ofícios;
15.13 Informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo e correio electrónico);
15.14 Conhecimentos básicos de língua inglesa.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do júri
Presidente: Chiang Chao Meng, chefe do Departamento de Serviços Electrónicos.
Vogais efectivos: Ip Hio Hong, chefe da Divisão de Serviços de Certificação Electrónica; e
Tam Hoi Iong, chefe da Divisão de Exploração.
Vogais suplentes: Lam Wai San, chefe da Divisão de Administração, Contabilidade e Gestão de Fundos; e
Ho Hong Ip, técnico superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 6 de Outubro de 2022.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.