REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2022

BO N.º:

40/2022

Publicado em:

2022.10.6

Página:

15283-15284

  • Designa o presidente e os vogais do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2019 - Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.
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  • ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - CONSELHO PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ - UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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  • ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTS SOCIAIS DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designado Pun Chi Meng como presidente do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2019.

    2. São designadas como vogais do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais as seguintes individualidades, a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2019:

    1) Wong Alice, chefe da Divisão Jurídica e de Tradução do Instituto de Acção Social;

    2) Lau Ping Kuen da Universidade Politécnica de Macau (pertence ao âmbito do Serviço Social);

    3) Lou Chi Kin da Universidade de São José (pertence ao âmbito do Serviço Social);

    4) Lok Chan Nei da Universidade da Cidade de Macau (pertence ao âmbito do Serviço Social);

    5) Ng Un Ieng da Associação dos Assistentes Sociais de Macau (pertence ao âmbito do Serviço Social).

    3. São designados como vogais do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais os seguintes assistentes sociais inscritos, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 5/2019:

    1) Lam Man Chi;

    2) Ho Ka Ian;

    3) Lei Hong Su;

    4) Sou Keng Ieong;

    5) Ieong Sok Chong.

    4. O mandato dos membros referidos nos números anteriores é de 3 anos.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Outubro de 2022.

    27 de Setembro de 2022.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Setembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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