REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2022

BO N.º:

38/2022

Publicado em:

2022.9.21

Página:

14786

  • Renova a nomeação do administrador e presidente do Conselho de Administração da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2019 - Constituição da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2019 - Manda publicar os Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - SISTEMA DE TRANSPORTE DE METRO LIGEIRO -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DO METRO LIGEIRO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º dos Estatutos da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.» em vigor, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau» em vigor, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, de Ho Cheong Kei para exercer o cargo de administrador e presidente do Conselho de Administração da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.», em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de três anos.

    2. A remuneração do cargo acima indicado é a que for fixada pela assembleia geral da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.».

    3. Cabe à «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.» suportar a remuneração referida no número anterior e as contribuições da Região Administrativa Especial de Macau para efeitos de previdência relativamente ao ora nomeado.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2022.

    8 de Setembro de 2022.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Setembro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader