REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022

BO N.º:

28/2022

Publicado em:

2022.7.13

Página:

12218-12219

  • Autoriza a renovação da utilização de 137 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização de 52 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 837 câmaras de videovigilância instaladas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 159/2020 - Autoriza ao Corpo de Polícia de Segurança Pública o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância instaladas na Praça Flor de Lótus.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2021 - Autoriza a instalação e utilização de uma câmara de videovigilância no Departamento Policial das Ilhas — Comissariado da Taipa.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 27/2022 - Autoriza à Polícia de Segurança Pública a instalação e utilização de 6 câmaras de videovigilância em vários locais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a renovação da utilização de 137 câmaras de videovigilância, cujas autorizações de instalação foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 93/2020, 159/2020, 9/2021, e 27/2022. (Anexo)

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Julho de 2022.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo:

    Localização Número total de câmaras de videovigilância
    Edifício do Departamento de Trânsito de Macau 3
    Parques de Viaturas Mei Ling 5
    Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência/ Edifício de Serviços de Migração 8

    Departamento de Controlo Fronteiriço/ Edifício de Serviços de Migração
    (anterior Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência/ Edifício de Serviços de Migração)

    55
    Sede da Unidade Especial da Polícia 12
    Praça Flor de Lótus 3
    Comissariado da Zona Norte 10
    Posto do Comissariado da Zona Norte 2
    Comissariado da ZAPE 17
    Posto do Comissariado da ZAPE 4
    Comissariado da Taipa 14
    Divisão Policial do Aeroporto 4

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Julho de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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