Por se ter verificado uma inexactidão na versão chinesa do número dois do Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, II Série, de 1 de Junho de 2022, a páginas 10556, se rectifica:
Onde se lê: «二、本批示自二零二二年六月二十三日起效生效力。»
deve ler-se: «二、本批示自二零二二年六月二十三日起產生效力。»
Imprensa Oficial, aos 6 de Junho de 2022. — A Administradora, Leong Pou Ieng.