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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 56/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e ainda, nos termos do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aditada ao n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, a alínea 14), 15) e 16), com a seguinte redacção:

«14) Decidir sobre os prazos previstos no artigo 37.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 16/2021, relativos à saída da Região Administrativa Especial de Macau;

15) Decidir sobre a detenção dos documentos e sobre a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública referidas na alínea 2) do artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre as medidas adequadas à aplicação da garantia do repatriamento, a que se refere o n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 16/2021

2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Maio de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Maio de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.