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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante:

1) No acordo de prestação dos serviços relacionados com a atribuição, através de meio de pagamento móvel, dos benefícios de consumo por meio electrónico no âmbito da Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia, a celebrar com o «Banco de Formiga (Macau), Sociedade Anónima», o «Banco da China, Limitada», o «Banco de Guangfa da China, S.A.», o «Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.», o «Banco Luso Internacional, S.A.», a «Macau Pass, S.A.», o «Banco Tai Fung, S.A.» e a «UePay Macau, Sociedade Anónima»;

2) No acordo de prestação dos serviços relacionados com a atribuição, através de cartão de consumo electrónico, dos benefícios de consumo por meio electrónico no âmbito da Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia, a celebrar com a «Macau Pass, S.A.».

6 de Maio de 2022.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 6 de Maio de 2022. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.