Número 19
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Maio de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 1/CGP/2022

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 4 de Maio de 2022.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

———

ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Chio Hou Meng Chefia funcional do Departamento de Assuntos Jurídicos


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Despacho n.º 01/dir/DSAL/2022

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais), e de acordo com o n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 90/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Ngai Fong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

4) Efectuar a passagem de certidões e reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;

7) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores afectos àquela Divisão;

8) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos trabalhadores afectos àquela Divisão;

9) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afectos àquela Divisão;

10) Autorizar aos trabalhadores afectos àquela Divisão, aos motoristas e aos auxiliares destes Serviços, a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto por lei;

11) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar os pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

15) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, necessárias ao funcionamento normal dos serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 10 000 patacas;

16) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares à Junta Médica, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde.

2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É revogado o Despacho n.º 06/dir/DSAL/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 11 de Março de 2022.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Maio de 2022).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

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Notificação edital para apresentação de defesa

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 009/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Li Zhenying, titular do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China. n.º XXXXXXX97306073069, por exercício ilegal, em Macau, de actividades financeiras que envolvem a concessão de crédito a terceiros, com carácter habitual e intuito lucrativo, no período compreendido entre 14 de Abril e 7 de Dezembro de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 2.º, n.º 1, 17.º, n.º 1, alínea b), e 19.º, n.º 1, devidamente conjugados, todos do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, bem como, entre outros, dos artigos 2.º, 6.º e 13.º todos do Decreto-Lei n.º 15/83/M, de 26 de Fevereiro, correm éditos de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de 30 (trinta) dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como para juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do RJSF.

Mais se notifica que o autuado, por força do disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, deve prestar caução, no montante de 10 mil patacas, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta notificação, na tesouraria da AMCM, sita na Av. de Sidónio Pais, n.º 1 — B, Edifício Tung Hei Kok, r/c — Macau, de 2.ª feira a 6.ª feira entre as 9,00 e as 13,00 horas, e entre as 14,30 e as 17,30 horas.

Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.

Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções a que aludem os artigos 128.º (multa a fixar entre 10 mil e 5 milhões de patacas) e 127.º (publicitação da multa aplicada), ambos do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Abril de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Lau Hang Kun.

Notificação edital para apresentação de defesa

Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 006/2022 pela Autoridade Monetária de Macau, a Wong Cheng San, titular do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau n.º xxx7261(2), por exercício de comércio de câmbios e prática de actividades de entrega de numerário no exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida no seu estabelecimento «Loja Global Indonesia», na RAEM, no período compreendido entre Abril e Junho de 2021, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea j), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, correm éditos de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial, notificando o autuado para, no prazo de 20 (vinte) dias, depois de findo o dos éditos, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como para juntar ou requerer os meios de prova que entender, nos termos do artigo 131.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e por remissão expressa do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.

Para os devidos efeitos, notifica-se, ainda, que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, de segunda-feira a quinta-feira, no período da manhã das 9,00 às 13,00 horas, e no período da tarde das 14,30 às 17,45 horas, e na sexta-feira, no período da manhã, das 9,00 às 13,00 horas e, no período da tarde, das 14,30 às 17,30 horas.

Caso o autuado não apresente a sua defesa escrita, no prazo fixado, tal não obsta a que sejam aplicadas as sanções a que aludem os artigos 128.º (multa a fixar entre 10 mil e 5 milhões de patacas) e 127.º (publicitação da multa aplicada), ambos do RJSF.

Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Abril de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San.

Administradora: Lau Hang Kun.

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Março de 2022

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas cambiais 215,403,656,849.81 Responsabilidades em patacas 181,081,408,821.66
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

35,038,913,045.99
 

Depósitos e contas correntes

158,677,872,656.90    

Depósitos do Governo da RAEM

55,200,529,167.86
 

Títulos de crédito

56,713,593,995.31    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

24,437,530,747.86
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

58,821,748,197.20
 

Outras

12,190,197.60    

Outras responsabilidades

7,582,687,662.75
     
Crédito interno e outras aplicações 7,110,341,811.78 Responsabilidades em moeda externa 0.00
     
 

Moeda de troco

225,284,200.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

3,731,997.50    

Para com residentes no exterior

0.00
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

115,374.12   Outros valores passivos 919,998,517.51
 

Outras aplicações em patacas

170,074,765.65    
 

Aplicações em moeda externa

6,705,279,474.11    

Operações diversas a regularizar

919,998,517.51
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 408,959,015.01 Reservas patrimoniais 40,921,550,337.43
     
     

Dotação patrimonial

35,447,517,947.57
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

145,000,311.87
     
Total do activo 222,922,957,676.60 Total do passivo 222,922,957,676.60
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019:

A) Candidatos aprovados:

  N.º Nome valores
1.º 965 Lei Sio In 68,18  
2.º 596 Ieong Man In 67,25  
3.º 1623 Wong Wai Kin 67,17  
4.º 712 Kuok Weng Ieng 66,57  
5.º 318 Chio Hou In 66,52  
6.º 1342 Si Mei Iong 65,50  
7.º 399 Chu Hou In 65,12  
8.º 479 Ho Chon U 64,90  
9.º 19 Ao Ieong Sio Mei 64,33  
10.º 508 Ho Si Weng 64,02  
11.º 401 Chu Ka Kei 63,85  
12.º 1335 Si Chio Hong 63,27  
13.º 1341 Si Man Kit 63,22  
14.º 34 Auyong Gerardo Armando 62,78  
15.º 199 Chau Ho Yin 62,68  
16.º 816 Lam Wai Seng 62,40  
17.º 1080 Leong Weng Kei 61,85  
18.º 1394 Suen Chan Him 61,75  
19.º 1351 Sin Cheok In 61,68  
20.º 1215 Man Ioi Kei 60,85  
21.º 1599 Wong Man Chi 60,60  
22.º 1103 Liang Ziyang 60,28  
23.º 62 Chan Chi Seng 60,22  
24.º 1565 Wong Ka Chon 60,08  
25.º 377 Chong Si Man 60,02  
26.º 145 Chan Pui Kei XX34XXXX 59,60  
27.º 670 Kou Weng Hong XX41XXXX 59,55  
28.º 1311 Pang Wan U 58,02  
29.º 1222 Mok Ka Kit 57,47  
30.º 1211 Mak Wai Keong 56,08  
31.º 315 Chio Chi Teng 56,05  
32.º 980 Lei Wun Seng 55,93  
33.º 668 Kou Sin Lai 55,75  
34.º 1333 Shum Pak Tou 55,68  
35.º 1260 Ng Ka Man 55,50  
36.º 1614 Wong Sam Lam 55,10  
37.º 1130 Lo Kuok Seng 54,75  
38.º 939 Lei Kai Chon 54,52  
39.º 83 Chan Hou 54,35  
40.º 826 Lao Fa Lon 54,25  
41.º 1068 Leong Wai Fong 53,98  
42.º 1224 Mok Kin Man 53,30  
43.º 1274 Ng Leng Kit 53,25 (a)
44.º 956 Lei Mei Ian 53,25  
45.º 1302 Nip Ieng Keong 52,48  
46.º 128 Chan Keng Seng 52,45  
47.º 1505 Un Teng Leong 51,95  
48.º 855 Lao Tang In 51,90  
49.º 955 Lei Man Kit 51,80  
50.º 1248 Ng Hoi Kin 51,55  

Observação:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

B) Candidatos excluídos: 1,626 pessoas.

A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Maio de 2022).

Polícia Judiciária, aos 22 de Abril de 2022.

O Júri:

Presidente: Chan Kin Hong, subdirector.

Vogais: Luis Leong, chefe de departamento; e

Mok Heong Io, chefe de divisão.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º A04/TSS/RAD/2022)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pelas Leis n.os 18/2020, e Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 4 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01321/04-TS)

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 4 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Aviso

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 6 de Abril de 2022, deliberou fixar o seguinte:

1. «Alterações às taxas de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante as férias de Verão»

Despesa Taxa
(patacas)
Despesa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante o período normal das férias de Verão (1 de Junho a 24 de Julho) 2,530 – 8,840
Despesa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante o período prolongado das férias de Verão (25 a 31 de Julho) 290 – 1,040

2. «Alterações às taxas de alojamento nos Colégios Residenciais durante as férias de Verão»

Despesa Taxa
(patacas)
Despesa de alojamento nos Colégios Residenciais durante as férias de Verão (por noite) 47

Universidade de Macau, aos 6 de Abril de 2022.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.

O Vice-Reitor, Doutora Xu Jian.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Aviso

Despacho n.º 01/SG/2022

Nos termos da alínea 8) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho n.º 41/PRE/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 05D/CAD/2019, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 23 de Outubro de 2019, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças, da Divisão de Assuntos de Pessoal e da Divisão de Assuntos Financeiros:

(1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

(3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

(4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

(6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;

(7) Assinar as certidões mencionadas na alínea anterior.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Administração e Finanças, Ian Ka Ieng, a competência para a prática dos seguintes actos:

(1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Aceitar os subsídios concedidos à Universidade Politécnica de Macau;

(3) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);

(4) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;

(5) Autorizar a atribuição de subsídio de família, subsídio de residência, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral e prémio de antiguidade, nos termos da lei;

(6) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;

(7) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;

(8) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;

(9) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;

(10) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;

(11) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;

(12) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, e assinar esses cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;

(13) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;

(14) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais;

(15) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Maio de 2022 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 3 de Maio de 2022.

A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Ass. para Colab. e Desenv. da Relação entre a Escola e os Pais e da Escola Luso-Chinesa da Taipa 31/12/2021 $ 42,665.00 Observações  a
Associação de Pais da Escola Hou Kong de Macau 31/12/2021 $ 2,521.80
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau 31/12/2021 $ 17,120.00
31/12/2021 $ 33,690.00
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Chan Sui Ki 31/12/2021 $ 23,072.20
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Dom João Paulino 31/12/2021 $ 8,000.00
31/12/2021 $ 2,300.00
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying 31/12/2021 $ 2,750.00
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária Oficial L.C. «Sir Robert Ho Tung» 31/12/2021 $ 17,360.00
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Tong Nam de Macau 31/12/2021 $ 8,178.00
Associação de Pais e professores do Colégio Diocesano de São José (5.ª) de Macau 31/12/2021 $ 3,880.00
Associação de Pais e professores do Colégio Yuet Wah de Macau 31/12/2021 $ 35,360.00
31/12/2021 $ 7,200.00
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun 31/12/2021 $ 11,360.80
Centro de Educação Infantil Santo António 31/12/2021 $ 621,963.50 Observações  b
31/12/2021 $ 21,909.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a cooperação entre famílias e escolas, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Colégio Anglicano de Macau 31/12/2021 $ 2,579,843.50 Observações  c
31/12/2021 $ 8,176.00 Observações  d
31/12/2021 $ 430,556.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, os cursos de português, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa 31/12/2021 $ 10,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 3,681,426.00 Observações  c
31/12/2021 $ 320,886.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa 31/12/2021 $ 23,690.00 Observações  e
31/12/2021 $ 70,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,343,222.00 Observações  c
31/12/2021 $ 539,675.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano de experimentação e investigação científica.
Colégio Diocesano de São José (1) 31/12/2021 $ 285,728.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo os cursos de português, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,212,224.00 Observações  c
Colégio Diocesano de São José (2) 31/12/2021 $ 844,915.00 Observações  c
31/12/2021 $ 231,292.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, os cursos de português, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Colégio Diocesano de São José (3) 31/12/2021 $ 396,114.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo os cursos de português, o ensino especial, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,349,457.00 Observações  c
Colégio Diocesano de São José (4) 31/12/2021 $ 117,327.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo os cursos de português, a cooperação entre famílias e escolas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 871,264.50 Observações  c
Colégio Diocesano de São José (6)
(Secção Chinesa)
31/12/2021 $ 15,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 1,151,336.00 Observações  c
31/12/2021 $ 332,729.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, os cursos de português, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Colégio Diocesano de São José (6)
(Secção Inglesa)
31/12/2021 $ 110,750.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo os cursos de português, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 65,020.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, e o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
Colégio Diocesano de São José 5
(Secção Chinesa)
31/12/2021 $ 7,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,995,183.50 Observações  c
31/12/2021 $ 468,295.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Colégio Diocesano de São José 5
(Secção Inglesa)
31/12/2021 $ 15,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 7,800.00 Observações  e
31/12/2021 $ 296,930.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, e a cooperação entre famílias e escolas.
31/12/2021 $ 483,987.00 Observações  c
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 31/12/2021 $ 1,037,335.50 Observações  b
31/12/2021 $ 32,761.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 30/11/2021 $ 1,939,487.00 Subsídio para obras de edifícios escolares.
31/12/2021 $ 1,926,338.50 Observações  c
31/12/2021 $ 309,402.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino de tecnologias de informação e comunicação e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Colégio do Sagrado Coração de Jesus — Secção Inglesa 31/12/2021 $ 189,730.34 Observações  e
31/12/2021 $ 102,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,496,859.00 Observações  c
31/12/2021 $ 636,438.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a cooperação entre famílias e escolas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Jardim de Infância) 31/12/2021 $ 981,538.00 Observações  c
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 31/12/2021 $ 2,472,304.50 Observações  b
31/12/2021 $ 501,126.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas»,do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 31/12/2021 $ 12,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,087,905.00 Observações  b
31/12/2021 $ 426,314.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a co­operação entre famílias e escolas e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 31/12/2021 $ 88,951.00 Observações  e
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 31/12/2021 $ 215,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 514,657.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
31/12/2021 $ 2,366,460.50 Observações  c
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 31/12/2021 $ 22,652.00 Observações  e
31/12/2021 $ 37,903.59 Observações  d
31/12/2021 $ 1,062,130.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 2,536,873.50 Observações  b
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) 31/12/2021 $ 132,500.00 Observações  d
Escola Primária Anexa à Escola Lou Hau 31/12/2021 $ 433,581.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,900,118.50 Observações  c
Escola Cáritas de Macau 31/12/2021 $ 847,330.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
31/12/2021 $ 188,762.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a abertura das instalações escolares ao público, a cooperação entre famílias e escolas.
Escola Cham Son de Macau 30/11/2021 $ 122,101.00 Subsídio para equipamentos.
31/12/2021 $ 25,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,010,532.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino técnico-profissional, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a cooperação entre famílias e escolas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o plano de experimentação e investigação científica, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e o promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 3,475,550.50 Observações  c
Escola Choi Nong Chi Tai 31/12/2021 $ 551,349.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.
31/12/2021 $ 3,382,077.00 Observações  c
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) 31/12/2021 $ 1,076,740.00 Observações  c
31/12/2021 $ 44,191.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas, e a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 31/12/2021 $ 35,724.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas, e a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,010,608.00 Observações  c
Escola Chong Tak de Macau 31/12/2021 $ 219,639.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e o plano de experimentação e investigação científica.
31/12/2021 $ 1,276,667.50 Observações  c
Escola Concórdia para Ensino Especial 31/12/2021 $ 1,029,131.00 Observações  b
31/12/2021 $ 159,053.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a cooperação entre famílias e escolas, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Dom João Paulino 31/12/2021 $ 839,407.50 Observações  c
31/12/2021 $ 158,941.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau 31/12/2021 $ 976,180.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e o plano de experimentação e investigação científica.
31/12/2021 $ 1,997,855.50 Observações  c
Escola da Sagrada Família 31/12/2021 $ 16,486.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,744,039.00 Observações  c
Escola das Nações 31/12/2021 $ 1,604,228.50 Observações  c
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 16/12/2021 $ 5,197,800.00 Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar.
31/12/2021 $ 21,995.65 Observações  d
31/12/2021 $ 135,520.00 Observações  e
31/12/2021 $ 672,995.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e o promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 3,410,057.00 Observações  c
Escola de Santa Madalena 31/12/2021 $ 218,830.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 924,050.00 Observações  c
Escola de Santa Madalena (Sucursal) 31/12/2021 $ 829,840.00 Observações  c
31/12/2021 $ 134,850.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola de Santa Teresa do Menino Jesus 31/12/2021 $ 184,279.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,492,149.00 Observações  c
Escola de São José de Ká Hó 30/11/2021 $ 18,228.00 Subsídio para obras de reparação urgente dos equipamentos.
31/12/2021 $ 699,455.00 Observações  c
31/12/2021 $ 104,632.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong 22/10/2021 $ 2,000,000.00 Subsídio para obras de ampliação do edifício escolar.
30/11/2021 $ 1,985,171.00 Subsídio para obras e equipmentos.
31/12/2021 $ 42,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 1,248,743.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino especial, os cursos de português, a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 6,081,140.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
Escola Dom Luís Versíglia 31/12/2021 $ 1,747,272.00 Subsídio adicional para a promoção do desenvolvimento da escola do ano lectivo de 2021/2022 (1.ª prestação).
Escola dos Moradores de Macau 31/12/2021 $ 579,755.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
31/12/2021 $ 1,909,354.00 Observações  c
31/12/2021 $ 441,822.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.
31/12/2021 $ 1,732,526.50 Observações  c
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 31/12/2021 $ 331,685.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
31/12/2021 $ 1,497,727.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
Escola Estrela do Mar 31/12/2021 $ 1,286,627.50 Observações  c
31/12/2021 $ 51,936.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Escola Estrela do Mar 31/12/2021 $ 2,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,220,085.00 Observações  c
31/12/2021 $ 461,545.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Escola Fong Chong da Taipa 31/12/2021 $ 1,678,092.50 Observações  c
31/12/2021 $ 200,587.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 31/12/2021 $ 603,412.50 Observações  b
Escola Ha Van Cham Vui 31/12/2021 $ 45,001.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas, e a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 734,964.50 Observações  b
Escola Hoi Fai 31/12/2021 $ 1,055,944.00 Observações  c
Escola Hoi Fai 31/12/2021 $ 7,753.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas.
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 31/12/2021 $ 73,040.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 669,382.00 Observações  c
Escola Hou Kong (Primário) 31/12/2021 $ 3,462,556.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
31/12/2021 $ 651,794.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo os cursos de português, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Hou Kong (Secundário) 31/12/2021 $ 22,500.00 Observações  d
Escola Hou Kong (Secundário) 31/12/2021 $ 1,105,168.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino especial, os cursos de português, a abertura das instalações escolares ao público, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.
31/12/2021 $ 6,262,787.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
Escola Kai Chi 31/12/2021 $ 799,304.50 Observações  c
Escola Kao Yip 31/12/2021 $ 727,975.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, os cursos de português, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.
31/12/2021 $ 2,064,988.00 Observações  c
Escola Kao Yip (Primária e Pre-Primária) Sucursal 31/12/2021 $ 734,107.00 Observações  c
31/12/2021 $ 110,847.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas.
Escola Kao Yip (Sucursal) 31/12/2021 $ 1,483,520.50 Observações  c
31/12/2021 $ 336,571.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Escola Keang Peng (Secção Primária) 31/12/2021 $ 2,086,409.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
31/12/2021 $ 384,663.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 31/12/2021 $ 5,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,151,278.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
31/12/2021 $ 760,531.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
Escola Kwong Tai 31/12/2021 $ 5,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 1,353,160.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
31/12/2021 $ 507,545.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.
Escola Kwong Tai (Sucursal) 31/12/2021 $ 241,373.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o plano do desenvolvimento da educação moral na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
31/12/2021 $ 1,415,069.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
Escola Lin Fong Pou Chai 31/12/2021 $ 109,185.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
31/12/2021 $ 1,390,414.00 Observações  c
Escola Ling Nam 31/12/2021 $ 204,728.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, a promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
31/12/2021 $ 1,392,827.50 Observações  c
Escola Nossa Senhora de Fátima 31/12/2021 $ 6,307.00 Observações  e
31/12/2021 $ 12,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 579,010.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, o plano de experimentação e investigação científica, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar.
31/12/2021 $ 2,850,254.00 Observações  c
Escola Portuguesa de Macau 31/12/2021 $ 52,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 2,185,545.50 Observações  c
31/12/2021 $ 139,955.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e o plano de experimentação e investigação científica.
Escola Pui Tou 31/12/2021 $ 27,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 402,811.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e a cooperação entre famílias e escolas.
31/12/2021 $ 1,407,815.00 Observações  c
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 31/12/2021 $ 1,110,437.50 Observações  c
31/12/2021 $ 203,175.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 31/12/2021 $ 123,012.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre famílias e escolas, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, e o plano de experimentação e investigação científica.
31/12/2021 $ 703,561.00 Observações  c
Escola Santa Maria Mazzarello 31/12/2021 $ 102,354.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
31/12/2021 $ 1,084,485.50 Observações  c
Escola São João de Brito 31/12/2021 $ 29,205.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,121,190.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos.
Escola São João de Brito — Secção Inglesa 31/12/2021 $ 6,014.40 Observações  d
31/12/2021 $ 1,043,025.50 Observações  c
31/12/2021 $ 121,860.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Escola Sao João de Brito (Nocturno) 31/12/2021 $ 35,415.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
31/12/2021 $ 128,460.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos.
Escola São Paulo 31/12/2021 $ 45,500.00 Observações  e
31/12/2021 $ 72,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 486,497.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de experimentação e investigação científica, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, a cooperação entre famílias e escolas, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 3,892,535.00 Observações  c
Escola Secundária Ilha Verde da Associação Comercial de Macau 17/12/2021 $ 4,566,172.00 Subsídio para obras de edifícios escolares.
17/12/2021 $ 1,688,528.00 Subsídio suplementar para obras de edifícios escolares.
31/12/2021 $ 2,333,897.00 Subsídio para equipamentos.
31/12/2021 $ 1,271,975.00 Observações  c
31/12/2021 $ 149,460.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Secundária Lou Hau 31/12/2021 $ 3,019,732.50 Observações  c
31/12/2021 $ 1,137,526.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, os cursos de português, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Secundária Pui Ching 31/12/2021 $ 224,105.00 Observações  e
31/12/2021 $ 311,490.00 Observações  d
31/12/2021 $ 3,360,380.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamento e os planos especiais.
31/12/2021 $ 1,207,136.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino especial, os cursos de português, a abertura das instalações escolares ao público, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação.
Escola Secundária Pui Va 31/12/2021 $ 19,415.00 Observações  e
31/12/2021 $ 22,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 1,450,636.00 Observações  c
31/12/2021 $ 1,635,669.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino técnico-profissional, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, a abertura das instalações escolares ao público, o ensino especial, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, o plano de experimentação e investigação científica, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) 31/12/2021 $ 1,670,239.00 Observações  c
31/12/2021 $ 378,274.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, e o ensino de tecnologias de informação e comunicação.
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 31/12/2021 $ 1,373,579.00 Observações  b
31/12/2021 $ 653,161.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino técnico-profissional e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 31/12/2021 $ 54,500.00 Observações  d
31/12/2021 $ 975,276.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, e o ensino técnico-profissional.
31/12/2021 $ 676,482.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, e a aquisição de livros, jornais e publicações.
Escola Secundária Técnico-profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau 31/12/2021 $ 35,100.00 Observações  e
31/12/2021 $ 11,250.00 Observações  d
31/12/2021 $ 1,416,852.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, o ensino técnico-profissional, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 1,402,172.50 Observações  c
Escola Secundária Técnico-profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau (Nocturno) 31/12/2021 $ 451,325.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, o ensino técnico-profissional, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 42,630.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola e a aquisição de livros, jornais e publicações.
Escola Seong Fan 31/12/2021 $ 128,141.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e a cooperação entre famílias e escolas.
31/12/2021 $ 774,172.50 Observações  c
Escola Shá Lei Tau Cham Son 31/12/2021 $ 663,101.00 Observações  b
Escola Tak Meng 31/12/2021 $ 651,140.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos.
31/12/2021 $ 41,375.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Escola Tong Nam 31/12/2021 $ 64,150.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
31/12/2021 $ 1,398,222.00 Observações  c
Escola Tong Nam — Secundária 31/12/2021 $ 1,735,815.00 Observações  c
31/12/2021 $ 472,170.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a abertura das instalações escolares ao público, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de experimentação e investigação científica, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola.
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 31/12/2021 $ 50,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 396,442.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e a cooperação entre famílias e escolas.
31/12/2021 $ 1,168,694.50 Observações  c
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 22/10/2021 $ 27,032,227.00 Subsídio para obras de reconstrução.
22/10/2021 $ 635,531.00 Subsídio para despesas para a sua fiscalização.
31/12/2021 $ 2,849,288.00 Observações  c
31/12/2021 $ 428,710.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 31/12/2021 $ 1,350.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a cooperação entre famílias e escolas.
31/12/2021 $ 851,276.50 Observações  c
Jardim de Infância Anexo à Escola Lou Hau 31/12/2021 $ 40,687.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a cooperação entre famílias e escolas, e os itens necessários para o desenvolvimento escolar.
31/12/2021 $ 1,350,738.50 Observações  c
Jardim Infantil da Cáritas 31/12/2021 $ 791,056.00 Observações  c
Macao Sam Yuk Middle School Parent-Teacher Association (English section) 31/12/2021 $ 13,400.00 Observações  a
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Primary & Secondary Section) 31/12/2021 $ 2,860.00 Observações  a
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 31/12/2021 $ 681,809.50 Observações  c
31/12/2021 $ 55,983.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, a cooperação entre famílias e escolas, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem.
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 31/12/2021 $ 1,010,003.50 Observações  b
31/12/2021 $ 60,487.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos e a cooperação entre famílias e escolas.
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 31/12/2021 $ 754,152.00 Observações  c
31/12/2021 $ 103,404.50 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, e a cooperação entre famílias e escolas.
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 31/12/2021 $ 1,403,284.00 Observações  b
31/12/2021 $ 3,193.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o ensino especial.
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 31/12/2021 $ 11,713.00 Observações  e
31/12/2021 $ 50,000.00 Observações  d
31/12/2021 $ 718,466.00 Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo o plano piloto de ensino de habilidades de aplicação integrada, as actividades de aprendizagem linguística e de leitura na própria escola, a promoção para o sucesso dos alunos na aprendizagem, o plano de apoio para o prosseguimento de estudos dos finalistas do ensino secundário complementar, os itens necessários para o desenvolvimento escolar, a cooperação entre famílias e escolas, o ensino de tecnologias de informação e comunicação, e promover o programa de desenvolvimento pessoal integral dos alunos.
31/12/2021 $ 2,600,633.00 Observações  c
Lai Chi Ian 22/10/2021 $ 2,500.00 Subsídio para obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar 2020/2021.

a. Subsídio para Associação de pais registada—Cooperação entre famílias e escolas.

b. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos, a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações e a contratação de pessoal especializado.

c. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2021/2022, incluindo a formação da própria escola, a aquisição de livros, jornais e publicações, pessoal especializado, o plano de desenvolvimento das potencialidades dos alunos, e a reparação do edifício escolar e aquisição de equipamentos.

d. Subsídios para os alunos participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano escolar 2020/2021.

e. Concessão do subsídio para a realização do «Plano de Desenvolvimento das Escolas», do ano escolar de 2020/2021, incluindo a obtenção da credenciação das capacidades linguísticas e de competência profissional pelos alunos.

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 22 de Abril de 2022.

O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, (director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude).


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (desenvolvimento de software), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, exercício da actividade de desenvolvimento e manutenção de diversos sistemas informáticos, abrangendo a recolha de informação sobre as necessidades dos utilizadores, programação, realização de testes e implementação de sistemas, formação e apoio técnico aos utilizadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (desenvolvimento de software), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 23 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

7. Forma e prazo de apresentação da candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Maio de 2022 a 23 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efetuado no mesmo momento. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «Gov­Pay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;

15.3 Lei n.º 13/2019 «Lei da cibersegurança»; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e a Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Ofical da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.4 Regulamento Administrativo n.º 35/2019 — Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;

15.5 Despacho n.º 39/GM/96, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

15.6 Conhecimentos profissionais sobre o planeamento, gestão e implementação de projectos informáticos;

15.7 Conhecimentos profissionais sobre a segurança informática e gestão de riscos;

15.8 Conhecimentos profissionais sobre o planeamento, concepção, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas informáticos;

15.9 Conhecimentos profissionais sobre SQL, Java/Spring Boot, .Net Core/C#, HTML/CSS/JavaScript/JSON, OpenAPI/REST­ful API, PHP, Python e Shell Scripts;

15.10 Conhecimentos profissionais sobre o Controle de Versão (Version Control) e a Gestão de Pacotes de Software (Soft­ware Package Management);

15.11 Construção, e gestão e manutenção de Base de Dados.

15. Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Leong San Io Francisco, chefe da Divisão de Comércio Electrónico.

Vogais efectivos: Ao Kin Pan, técnico superior assessor; e

Chao Kai Tong, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Lao Hou Wang, técnico superior de 1.ª classe; e

Chao Ieng Hang, técnico superior assessor principal.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 4 de Maio de 2022.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (infraestruturas de redes), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar, concepção, gestão e manutenção de sistemas de bases de dados, sistemas de redes e sistemas informáticos e monitorização da segurança e protecção dos diferentes sistemas informáticos.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (infraestruturas de redes), Engenharia de Computadores, Engenharia Informática, Estudos de Computação ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 23 de Maio de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

7. Forma e prazo de apresentação da candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Maio de 2022 a 23 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na sala 209, Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, através do cartão Macau Pass, através da aplicação MPay ou através do código QR da «GovPay», que aceita o pagamento pelos seguintes meios: VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay App, Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética, ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de avisos na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, em https://www.ctt.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2016;

15.3 Lei n.º 13/2019 «Lei da cibersegurança»; Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e a Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Ofical da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

15.4 Regulamento Administrativo n.º 35/2019 — Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança;

15.5 Lei n.º 5/2005 — Estabelece o regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;

15.6 Despacho n.º 39/GM/96, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017 — Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática;

15.7 Conhecimentos profissionais sobre segurança e protecção informática e gestão de riscos;

15.8 Conhecimentos profissionais sobre os protocolos e padrões informáticos e de internet, nomeadamente TCP/IP, Routing e Network Topology;

15.9 Conhecimentos profissionais sobre redes e equipamentos relacionados, incluindo o planeamento, a concepção, a gestão, o troubleshooting e a manutenção dos equipamentos, como router, firewall e switch;

15.10 Conhecimentos profissionais sobre o planeamento, a concepção, a gestão, o troubleshooting e a manutenção dos principais sistemas operativos e sistemas informáticos, incluindo Microsoft Windows Server, Active Directory, DNS, Linux, VMware, Syslog, Sharepoint e Microsoft SQL Server;

15.11 Conhecimentos profissionais sobre as linguagens SQL, Powershell, BASH, PHP e Python;

15.12 Conhecimentos profissionais sobre a configuração e gestão de Máquinas Virtuais;

15.13 Conhecimentos profissionais sobre a gestão e manutenção de centros de dados e sistemas de rede;

15.14 Construção, gestão e manutenção de Base de Dados.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); não é permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017 e pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Shi Zheng Rong, chefe da Divisão de Organização e Informática.

Vogais efectivos: Wong Kam Hong, técnico superior assessor; e

Vai Tak Kuai, técnico superior assessor.

Vogais suplentes: Ho Tou, técnico superior assessor; e

Lei Kam Chao, técnico superior de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 4 de Maio de 2022.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Abril 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de meteorologista.

O concurso é válido até ao preenchimento dos lugares para que foi aberto.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização de área meteorológica e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado, ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em meteorologia.

3. Conteúdo funcional

Estuda, elabora, investiga, assessora, planeia e executa trabalhos técnico-científicos, no âmbito da meteorologia, superiormente determinados, incluindo o ensino e formação profissionais, a consultadoria e inspecção técnica. Coordena, no âmbito das suas funções, grupos de equipa ou de projecto; incluindo análise, avaliação e previsão abrangente de dados meteorológicos; tomada de decisão e disseminação de informações de alertas meteorológicos; análise e explicação meteorológica em face dos média; controle de qualidade de serviços e procedimentos administrativos nos aspectos de serviços meteorológicos; apoia o desenvolvimento de sistemas de análise de previsão e de alerta e coadjuva em cursos de formação etc..

4. Vencimento, direitos e regalias

O meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, constante do Mapa 10 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, e que se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e que reúnam uma das condições seguintes:

a) Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em meteorologia, em ciência atmosférica ou afins, antes do termo do prazo da apresentação de candidatura (antes do dia 23 de Maio de 2022);

b) Caso possuam três anos de serviço na categoria de meteorologista operacional especialista, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho e curso de formação para meteorologista, podem também candidatar-se à carreira especial de meteorologista, antes do termo do prazo da apresentação de candidatura (antes do dia 23 de Maio de 2022);

c) Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, completado o curso de formação para meteorologista, ou dois ou mais anos de experiência profissional na área de meteorologia, antes de termo do prazo da apresentação de candidatura (antes do dia 23 de Maio de 2022).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (12 de Maio a 23 de Maio de 2022);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.);

d) Caso não possua a habilitação académica referida na alínea a) do ponto 6 ou não tenha concluído o curso de formação para meteorologista, é necessário apresentar documentos que comprovem dois anos de experiência profissional na área de meteorologia (o documento comprovativo é emitido pelo empregador, ou pela entidade onde foi contratado).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos na alínea d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato apresentar na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da Região Administrativa Especial de Macau, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 15%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório da Taipa Grande, Taipa, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.

15. Programa das provas

a) Decreto-Lei n.º 64/94/M — Lei orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;

b) Decreto-Lei n.º 9/98/M — Regulamentação do Centro Meteorológico para a Aeronáutica do Aeroporto Internacional de Macau;

c) Critérios de avisos meteorológicos em Macau, nomeadamente, Ordem Executiva n.º 61/2018 (Código dos sinais de tempestade tropical e Sinal de ventos fortes de monção), Ordem Executiva n.º 76/2018 (Sistema de alerta de «Storm Surge») e Ordem Executiva n.º 17/2020 (Sistema dos sinais de chuva intensa e o Sinal de trovoada);

d) Documento n.º 49 da Organização Meteorológica Mundial (WMO n.º 49) — Regulamentos Técnicos;

e) Princípios meteorológicos;

f) Detecção meteorológica remota;

g) Meteorologia aeronáutica;

h) Química atmosférica;

i) Clima e alterações climáticas;

j) Meteorologia dinâmica;

k) Previsão numérica;

l) Análise e prática de técnicas de previsão meteorológica;

m) Fenómenos de tempo severo comum e suas características da circulação na região meridional da China.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Tang Iu Man, subdirector.

Vogais efectivos: Lok Chan Wa, chefe do Centro de Vigilância Meteorológica; e

Liu I Hang, meteorologista assessor.

Vogais suplentes: Tong Tin Ngai, meteorologista assessor principal; e

Ip Teng Teng, meteorologista de 1.ª classe.

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 3 de Maio de 2022.

O Director dos Serviços, Leong Weng Kun.