Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Comissariado da Zona Norte e 2 câmaras de videovigilância no Posto do Comissariado da Zona Norte da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau;
2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Comissariado da ZAPE da Divisão Policial das Zonas Sul do Departamento Policial de Macau;
3) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida no ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 93/2020, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2022.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Março de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.