Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2008, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Único — É renovada, a partir de 1 de Abril de 2022, a nomeação de Chong Coc Veng e Tse Ka Ming como membros da Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, pelo período de dois anos.
4 de Fevereiro de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
1. Por despacho do então Encarregado do Governo, de 29 de Agosto de 1973, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 36, de 8 de Setembro de 1973, através de extracto da Comissão de Terras, foi autorizada a troca simples de uma parcela de terreno com a área de 93,30 m2, destinada ao alargamento da Calçada do Monte, pertencente à «Macao Baptist Church», por outra do Estado, com a área de 104,50 m2, para a rectificação do arruamento do Caminho dos Artilheiros.
2. Sucede que não foram mencionados no sobredito despacho os números de descrição das parcelas de terreno em causa na Conservatória do Registo Predial (CRP), ou a sua omissão, assim como o respectivo regime jurídico, sendo que, por lapso, refere-se que o terreno com a área de 93,30 m2 pertencia à «Macao Baptist Church», quando de facto pertencia à «The Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention».
3. Por seu turno, a escritura pública do contrato de troca de 19 de Dezembro de 1973, autorizada pelo sobredito despacho de 29 de Agosto de 1973, exarada a fls. 101 a 101 verso do livro n.º 150 e de fls. 2 a 3 do livro n.º 151 da então Repartição Provincial dos Serviços de Finanças, identifica a parcela de terreno com a área de 93,30 m2 como parte do terreno com a área de 663,31 m2, descrito na CRP sob o n.º 14 409 a fls. 191 do livro B-38, em regime de propriedade perfeita, do qual foi posteriormente desanexada e descrita em separado sob o n.º 21 076 a fls. 42 verso do livro B-47.
4. Contudo, conforme consta da planta n.º 4 831/1994, emitida em 4 de Janeiro de 2022, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, a referida parcela, com a área arredondada para 93 m2, é constituída por duas parcelas, uma com a área de 27 m2, assinalada com a letra «B1», que faz parte do prédio, foreiro ao Estado, descrito sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, cujo domínio útil se encontra inscrito a favor de «The Foreign Mission Board of the American Southern Baptist Convention», sob o n.º 1 860 a fls. 112 do livro F-3, e outra com a área de 66 m2, assinalada com a letra «B2», que faz parte integrante do prédio descrito sob o n.º 5 305 a fls. 225 do livro B-22, inscrito, em regime de propriedade perfeita, a favor da mesma entidade, sob o n.º 6 320 a fls. 116 verso do livro G-6.
5. Por sua vez, a parcela de terreno do Estado com a área de 104,50 m2, rectificada para 119 m2, cedida em troca, foi erroneamente anexada à descrição n.º 14 409, quando deveria ter sido anexada à descrição n.º 10 054.
6. No entanto, a «The Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention», também designada por «The Foreign Mission Board of the American Southern Baptist Convention», através de escritura pública, outorgada em 28 de Setembro de 1995, vendeu o terreno descrito na CRP sob o n.º 14 409 à «Primeira Igreja Baptista de Macau».
7. Por outro lado, a mesma entidade, agora denominada «International Mission Board of the Southern Baptist Convention», transmitiu em 30 de Setembro de 2013 os terrenos descritos sob o n.º 5 305, em regime de propriedade perfeita, e sob o n.º 10 054, em regime de aforamento, à «Associação dos Cristãos em Acção», cujo registo foi recusado pela CRP com fundamento nas inexactidões acima referidas.
8. Nestas circunstâncias, importa rectificar o erro constante da escritura pública de 19 de Dezembro de 1973, que terá resultado do facto de o terreno nela mencionado pertencer à mesma entidade e estar localizado no mesmo arruamento, a Calçada do Monte, de forma a viabilizar a regularização dos registos correspondentes aos mencionados prédios.
9. Tendo em conta que entretanto foram realizadas transmissões de parte do terreno, a escritura de rectificação deverá ser outorgada por «International Mission Board of the Southern Baptist Convention», «Primeira Igreja Baptista de Macau» e «Associação dos Cristãos em Acção».
Assim,
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É autorizada a rectificação da escritura pública de contrato de troca simples, outorgada em 19 de Dezembro de 1973, na então Repartição Provincial dos Serviços de Finanças, exarada de fls. 101 a 101 verso do livro n.º 150 e de fls. 2 a 3 do livro n.º 151, no sentido de passar a constar o seguinte:
1) Que a parcela de terreno com a área de 93,30 m2, ora arredondada para 93 m2, que a segunda outorgante cede, por troca, à primeira outorgante, para integração no domínio público, não faz parte integrante do terreno com a área de 663,31 m2, descrito na CRP sob o n.º 14 409 a fls. 191 do livro B-38, do qual foi desanexada e descrita em separado sob o n.º 21 076 a fls. 42 verso do livro B-47;
2) Que a referida parcela de terreno é constituída por duas parcelas, uma com a área de 27 m2, situada na Calçada do Monte, sem número, assinalada com a letra «B1» na planta n.º 4 831/1994, emitida em 4 de Janeiro de 2022, pela DSCC, com as confrontações na mesma indicadas, que faz parte integrante do terreno descrito na mencionada Conservatória sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, foreiro ao Estado (então Fazenda Nacional), e outra com a área de 66 m2, situada na Calçada do Monte, sem número, assinalada na referida planta com a letra «B2» e com as confrontações nela mencionadas, que faz parte integrante do terreno, em regime de propriedade perfeita, descrito sob o n.º 5 305 a fls. 225 do livro B-22;
3) Que a parcela de terreno com a área de 104,31 m2, ora rectificada para 119 m2, assinalada com a letra «C» na mesma planta, com as confrontações nela indicadas, é cedida, em troca, pela primeira outorgante à segunda outorgante, em regime de aforamento, para ser anexada ao terreno descrito na CRP sob o n.º 10 054 a fls. 62 do livro B-27, no mesmo regime.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
10 de Fevereiro de 2022.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 10 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.