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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 13/2022

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 30.º do n.º 1 da alínea a), n.os 6 e 7 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do artigo 118.º do n.º 2 da alínea a) do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 182/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 86/2021, o Secretário para a Segurança manda:

A remuneração mensal do nomeado, em comissão eventual de serviço, Chao Teng Hin Filipe, para desempenhar funções no Gabinete de Singapura da Interpol, é correspondente ao índice 510 da tabela indiciária de vencimentos da Administração Pública constante do Mapa I do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), cabendo à Polícia Judiciária suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença e de regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal, produz efeitos desde 22 de Outubro de 2021.

7 de Fevereiro de 2022.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.