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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2022

Considerando que, em 11 de Junho de 2015, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.393(95), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Código IMSBC encontra-se publicado no 2.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 18, de 6 de Maio de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.393(95), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua inglesa