^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2022

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 2127 (2013), 2134 (2014), 2196 (2015), 2262 (2016), 2399 (2018), 2454 (2019), 2488 (2019), 2507 (2020), 2536 (2020) e 2588 (2021) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação na República Centro-Africana;

Considerando igualmente que, em 21 de Dezembro de 2021, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) do Conselho de Segurança relativa à República Centro-Africana (Comité de Sanções à República Centro-Africana) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) (Lista de Sanções 2127);

Mais considerando que a Lista de Sanções 2127 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 21 de Dezembro de 2021 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2020;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Centro-Africana, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 28 de Janeiro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


A Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Centro-Africana, na sua versão autêntica em língua chinesa

A Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à República Centro-Africana, na sua versão autêntica em língua inglesa