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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $71 000,00 (setenta e um mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º, 58.º e 63.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).
Sob proposta da aludida Direcção, usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015 «Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 31/2021 e a Ordem Executiva n.º 182/2019 com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 20/2021, o Secretário para a Segurança manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente $71 000,00 (setenta e um mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Gestão de Recursos e Informática e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.
Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Lo Seong I, técnica principal;
Vogal suplente: Wu In Lan, técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2022.
6 de Janeiro de 2022.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 7 de Janeiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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