|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, em 17 de Junho de 2021, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de aceitação da Emenda de Quigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (doravante designada por «Emenda de Quigali»), adoptada em Quigali em 15 de Outubro de 2016;
Considerando igualmente que, no momento do depósito do seu instrumento de aceitação, a República Popular da China declarou que as disposições do artigo 5.º do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (doravante designado por «Protocolo de Montreal») não se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e que a Emenda de Quigali é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando ainda que, a Emenda de Quigali entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 15 de Setembro de 2021;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Emenda de Quigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
O texto autêntico em língua inglesa do Protocolo de Montreal encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 22, de 1 de Junho de 1992, acompanhado da respectiva tradução em língua portuguesa, enquanto o texto autêntico em língua chinesa se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 33, de 19 de Agosto de 2009, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2009.
Promulgado em 16 de Novembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0