REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO

Versão Chinesa

Despacho do Comissário contra a Corrupção n.º 23/2021

No uso da faculdade conferida pelo artigo 16.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, determino:

1. É delegada à Adjunta do Comissário Lam In Sang a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Todos os inerentes às funções de director da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça, nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013;

2) Justificar as faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça;

3) Autorizar o gozo e a transferência das férias do pessoal da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça.

2. No caso de impedimento, as funções acima referidas do adjunto impedido são desempenhadas pelo outro adjunto.

3. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.

4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

5. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário contra a Corrupção, a adjunta poderá subdelegar as competências que entenda necessárias à prática dos actos adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça.

6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

10 de Setembro de 2021.

O Comissário, Chan Tsz King.

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Comissariado contra a Corrupção, aos 10 de Setembro de 2021. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.