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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 108/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 182/2019, o Secretário para a Segurança manda:

1. São subdelegadas no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), superintendente-geral n.º 100 961, Wong Chi Fai, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na ESFSM:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da ESFSM e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por três dias;

(3) Autorizar a participação de trabalhadores da ESFSM em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;

(4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

(6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da ESFSM, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;

(7) Decidir, nos termos da lei, os pedidos de reabilitação, nos casos de penas de repreensão escrita ou de multa, requeridos pelos trabalhadores.*

* Aditado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022

2) No âmbito da ESFSM:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a ESFSM ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na ESFSM, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da ESFSM;

(4) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);

(5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

3) Relativamente aos alunos do curso de formação de oficiais:

(1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

(2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

(3) Autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento.

4) Exercer a competência disciplinar sobre os instruendos do CFI, com excepção da eliminação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 25/2020.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

26 de Agosto de 2021.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.